O governador Helder Barbalho prorrogou até dezembro de 2021 os efeitos da nova lei previdenciária que criou o sistema de proteção social dos policiais militares. Segundo o vídeo, no qual aparecem Helder e o comandante-geral da PM, coronel Dilson Junior, a prorrogação é a “oportunidade para aqueles que estão na reta final do serviço na Polícia Militar”.
A lei 667,de 2 de julho de 1969 – na qual se baseou o governador para prorrogar os efeitos da nova lei previdenciária, votada no último dia 16 pela Assembleia Legislativa -, é a lei que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Helder destaca no decreto, submetido à apreciação do procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o artigo 24 dessa lei. Esse artigo diz o seguinte: “os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo”.
Ao prorrogar os efeitos da nova lei, o governador seguiu o que está prescrito da lei 13.954, publicada no último dia 16 de dezembro com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro. No artigo 26 é dito que o “ato do Poder Executivo do ente federativo, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias e cujos efeitos retroagirão à data de publicação desta Lei, poderá autorizar, em relação aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em atividade na data de publicação desta Lei, que a data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos por esta Lei, seja transferida para até 31 de dezembro de 2021′.
A assinatura do documento demonstra um fato evidente: a PM parece ter mais prestígio junto ao governo estadual do que o Ministério Público. E com um detalhe: o comandante-geral da corporação não é eleito pela classe.
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