Juíza identifica indícios de uso irregular de R$ 1,5 milhão em anúncios pagos para impulsionar proposta ainda em votação no Congresso
Brasília – A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na terça-feira (17), que o governo federal suspenda em até 48 horas os anúncios patrocinados nas redes sociais em defesa do fim da escala de trabalho 6×1.
A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).
A magistrada identificou indícios de uso irregular de recursos públicos para impulsionar uma proposta legislativa que ainda aguarda aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
A ação questiona campanhas patrocinadas pelo governo em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e X. Conforme apontado no processo, foram identificados investimentos de ao menos R$ 1,5 milhão em conteúdos relacionados à proposta de redução da jornada de trabalho.
O ponto central da discussão, segundo a juíza, não é o mérito do fim da escala 6×1, mas os limites constitucionais da publicidade institucional do governo federal e a adequação dos gastos públicos ao ordenamento jurídico.
O elemento mais relevante para a decisão foi o aspecto temporal dos investimentos. De acordo com o levantamento apresentado na ação, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu precisamente com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Essa concomitância enfraqueceu a tese do caráter meramente informativo e evidenciou, na avaliação da magistrada, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo.
A juíza registrou em sua decisão que essa concomitância “enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”.
A magistrada também citou entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual a utilização de recursos públicos para divulgar projetos de lei não atende aos requisitos constitucionais exigidos para a publicidade institucional, além do que a matéria ainda não foi aprovada.

Conforme a jurisprudência do TCU, a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, não se prestando ao impulsionamento de propostas legislativas específicas ainda em discussão no Parlamento. Subliminarmente, o chefe do governo que pleiteia a reeleição, se beneficia do tema para fins eleitorais, o que é vedado.
Segundo a magistrada, normas internas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que autorizam campanhas voltadas ao debate de políticas públicas não alcançam, em princípio, o impulsionamento pago de uma proposta legislativa específica ainda em discussão no Congresso.
A juíza destacou que a Instrução Normativa Secom nº 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional.
A decisão determina que a União, por meio da Secom, suspenda os impulsionamentos pagos relacionados ao fim da escala 6×1 e deixe de realizar novos aportes financeiros para promover conteúdos com o mesmo objetivo enquanto a matéria continuar pendente de deliberação definitiva pelo Congresso.
A magistrada, no entanto, limitou o alcance da medida aos conteúdos patrocinados, preservando a liberdade de comunicação do governo. O governo continua autorizado a publicar informações sobre o tema em seus canais oficiais sem impulsionamento pago.
A decisão deixa explícito que a medida não impede a veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais identificadas.
Na prática, o presidente Lula, ministros e demais integrantes do governo continuam podendo defender publicamente o fim da escala 6×1. O que a Justiça suspendeu foi apenas o uso de recursos públicos para ampliar o alcance dessas mensagens nas plataformas digitais.
Antes de analisar o pedido de liminar, a juíza rejeitou os argumentos da União de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral. Segundo ela, a ação não discute eventual propaganda eleitoral antecipada, mas sim a legalidade dos gastos públicos realizados pelo governo federal.
A magistrada também afastou a tese de que a suspensão dos anúncios representaria censura prévia. Para ela, a medida é “estritamente delimitada” e não impede a comunicação institucional regular do Estado nem futuros pronunciamentos do presidente da República.
A magistrada registrou que a medida ora concedida é estritamente delimitada, abrangendo apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido.
Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do Chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada.
O processo continuará tramitando na Justiça Federal. Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão citados para apresentar defesa. Além disso, a magistrada determinou que o governo entregue documentos relativos à campanha, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e demais registros relacionados aos gastos com publicidade.
A decisão marca um ponto de inflexão no debate sobre os limites da publicidade institucional governamental e o uso de recursos públicos em campanhas por propostas legislativas ainda em tramitação no Congresso Nacional.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















