Com o objetivo de corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo brasileiro pretende cobrar Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos acima de R$ 6.000 por ano no exterior a partir de janeiro de 2024. Essa mudança tem potencial de arrecadar R$ 3,25 bilhões ainda este ano e, para 2024, a estimativa sobe para R$ 6 bilhões, de acordo com o governo federal. A medida impacta tanto o investidor pessoa física quanto as estruturas mais complexas, como holdings mantidas por pessoas físicas com grandes quantidades de capital.
A cobrança faz parte da Medida Provisória (MP) 1.171, que precisa ser aprovada e convertida em lei no prazo máximo de 120 dias de sua publicação. O texto está agora nas mãos do Congresso e Senado para discussão e parecer. Havendo alterações, o texto volta para o presidente Lula (PT) aprovar, vetar parcial ou totalmente, segundo Débora Casseb Martins, consultora da BT7 Partners.
Com a nova regra, o governo irá tributar o rendimento de investimentos no exterior. A mudança vale para rendimentos obtidos fora do Brasil, desde que o dinheiro seja trazido para o país. Isso afeta tanto os rendimentos de pessoas físicas que moram no Brasil quanto organizações de pessoas com grandes patrimônios no exterior.
Os rendimentos terão que ser declarados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda para pessoas físicas no período em que forem efetivamente percebidos, seja no resgate, amortização, alienação, vencimento ou até na liquidação das aplicações financeiras.
Quem tiver rendimentos acima de R$ 6.000 por ano no exterior deverá pagar Imposto de Renda. Retornos entre R$ 6.000 e R$ 50 mil pagarão 15% de IR e ganhos acima de R$ 50 mil terão tributação de 22,5%. Os ganhos menores do que R$ 6.000 por ano não sofrerão tributação.
É importante destacar que o Imposto de Renda só é pago quando o dinheiro aplicado lá fora chega ao Brasil de alguma forma. É o caso de liquidação ou resgate de um investimento ou da distribuição de juros e dividendos das empresas. O dinheiro que permanecer em moeda estrangeira, em instituições financeiras no exterior, deve ser informado na declaração de bens e direitos. Esses investimentos devem ser convertidos em reais pela cotação de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Além dos investimentos, passam a ser tributados também os lucros de empresas controladas por brasileiros no exterior. No investimento indireto, aquele por meio de uma offshore/PIC (Personal Investment Company), o brasileiro vai passar a pagar IR sobre os lucros que essa empresa apurar a cada ano, diz a consultora da BT7 Partners. Vale até para empresas localizadas em paraísos fiscais que apurarem renda referente a royalties, juros, dividendos, participações societárias e aluguéis.
A nova regra inclui investimentos como depósitos bancários feitos
Com informações do UOL