A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo – a mesma que atua no processo do governador do Pará Helder Barbalho, também investigado, mas em outro caso envolvendo verbas da saúde -, é quem assina a denúncia contra Wilson Lima. Ela disse, antes da sessão, que os crimes supostamente cometidos são um “escárnio com a população”. “A presente denúncia apresenta-se apta formal e materialmente para ser recebida”, defendeu.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta segunda-feira, 20, para aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na esteira da Operação Sangria.
Com o resultado do julgamento, adiado duas vezes, ele foi colocado no banco dos réus por organização criminosa, embaraço à investigação, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação e peculato na compra de respiradores para tratar pacientes com covid-19.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Francisco Falcão, que viu elementos suficientes para a abertura de uma ação contra o governador e outras 13 pessoas, entre servidores do Estado e empresários envolvidos na contratação, além do vice-governador Carlos Almeida (PSDB).
“Não se trata de meras conjecturas, como alega a defesa de Wilson Lima, mas de indícios da participação do denunciado no acompanhamento do procedimento licitatório que resultou na compra superfaturada, com desvio de recursos públicos”, disse o ministro. “Neste exame não aprofundado da matéria, existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas como partícipe nos delitos”, acrescentou.
O governador do Amazonas foi denunciado em abril como o líder de uma organização criminosa que teria desviado recursos destinados ao enfrentamento da pandemia por meio do direcionamento e superfaturamento de contratos. O Estado viveu uma fase crítica no enfrentamento do coronavírus com a crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus.
O contrato sob suspeita envolveu a compra de 28 respiradores junto a uma importadora de vinhos mediante dispensa de licitação e triangulação. Uma empresa fornecedora de equipamentos hospitalares, que já havia sido contratada pelo governo, vendeu os ventiladores à adega por R$ 2,4 milhões. No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos ao Amazonas por R$ 2,9 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega repassou o montante integralmente à organização de saúde servindo, segundo o MPF, apenas como ‘laranja’ para vender os produtos com sobrepreço.
Antes da votação, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia, disse que os crimes supostamente cometidos são um ‘escárnio com a população’. “A presente denúncia apresenta-se apta formal e materialmente para ser recebida”, defendeu.
Na outra ponta, advogado Nabor Bulhões, que representa Wilson Lima no caso, disse que não há provas de irregularidades envolvendo o governador e que a atuação da Procuradoria foi “ilegal e abusiva”.
“Eu diria que poucas vezes eu vi o Ministério Público atuar tão incisivamente no que eu denominaria de uso abusivo do poder de denunciação”, disse. “Há uma enorme confusão promovida pelo MPF”, acrescentou. ( Do Ver-o-Fato com informações do Estadão Conteúdo)
Veja a lista de pessoas atingidas pela decisão do STJ:
Wilson Lima: governador do Amazonas;
Carlos Almeida: vice-governador do Amazonas;
Alcineide Figueiredo Pinheiro: gerente de patrimônio na Secretaria de Saúde do Amazonas;
Dayana Priscila Mejia de Sousa: secretária adjunta de Atendimento Especializado do Amazonas;
Rodrigo Tobias de Sousa Lima: Secretário de Saúde até abril de 2020;
João Paulo Marques dos Santos: secretário executivo de Saúde;
Perseverando da Trindade Garcia Filho: secretário adjunto do Fundo de Saúde;
Ronald Gonçalo Caldas Santos: servidor do Estado;
Cristiano da Silva Cordeiro: empresário;
Fábio José Antunes Passos: empresário;
Luciane Zuffo Vargas de Andrade: empresária;
Luiz Carlos de Avelino Júnior: empresário;
Gutemberg Leão Alencar: empresário;
Márcio de Souza Lima: servidor.