Uma funcionária de um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, receberá R$ 5 mil de indenização após o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manter, em segunda instância, uma condenação motivada por uma fala considerada preconceituosa e racista feita por uma gerente da empresa.
Segundo o processo, a trabalhadora foi alvo de comentários ofensivos dentro do ambiente de trabalho. Em um dos episódios citados na ação, a gerente teria afirmado que a funcionária “levava ratos escondidos no cabelo” para o supermercado. A declaração, conforme consta nos autos, teria sido feita diante de outros empregados.
Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram manter a condenação imposta anteriormente pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari. Além da fala considerada discriminatória, a funcionária também denunciou situações de humilhação, tratamento agressivo e suposto assédio moral praticados pela gerente.
Empresa não apresentou comprovação de providências
De acordo com o TRT-MG, a vítima afirmou em depoimento ter ficado profundamente abalada após o episódio e relatou o caso à empresa. No entanto, segundo a decisão judicial, não houve comprovação de que o supermercado tenha adotado qualquer medida após a denúncia feita pela funcionária.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos entendeu que a conduta da gerente atingiu diretamente a dignidade da trabalhadora.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou.
Tribunal afastou acusação de assédio moral
Apesar de manter a indenização por danos morais, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizado assédio moral direcionado especificamente à funcionária.
Segundo o colegiado, ficou demonstrado que a gerente gritava e agia de forma grosseira com todos os funcionários, e não apenas com a autora da ação. Por esse motivo, o tribunal afastou a caracterização de assédio moral e manteve apenas a condenação relacionada aos danos morais provocados pela fala considerada preconceituosa e racista.
Os magistrados ressaltaram que a declaração ocorreu na frente de outros empregados, expôs a funcionária à humilhação pública e que a empresa não demonstrou ter tomado providências após ser informada sobre o caso.
Valor da indenização foi mantido
Ao decidir pela manutenção da indenização em R$ 5 mil, a desembargadora levou em consideração fatores como a gravidade da ofensa, a extensão e a duração do dano, classificado como um episódio isolado, além da condição financeira das partes envolvidas e do porte econômico da empresa.
Para os desembargadores, o valor foi considerado razoável e proporcional, atendendo tanto ao caráter compensatório da indenização quanto ao objetivo pedagógico da condenação.
Com isso, os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pela trabalhadora foram negados, e a decisão de primeira instância foi mantida integralmente.















