Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei n° 523 de 2011, que Institui o programa de subsídio a medicamentos de doenças, mediante
abatimento de seu valor na declaração anual de ajuste de Imposto de Renda (Pessoa Física), desde que aprovado pela Anvisa e
relacionado ao tratamento de câncer, Sida, Alzheimer, Diabetes, Mal de Parkinson, Depressão Clínica, Transtorno Bipolar, Interferon
Alfa ou Beta, Fibromialgia e tratamentos cardíacos crônicos.
Dispõe que o abatimento não será inferior a meio-salário-mínimo e que o contribuinte deve guardar, por cinco anos, as notas fiscais das compras. Estabelece as indicações de laudo médico de perícia a ser realizada na rede do Sistema Único de Saúde para a aprovação da assistência farmacêutica.
Estabelece que a habilitação do beneficiário dependerá de solicitação especial do beneficiário, ou de seu representante legal, a ser protocolizada junto à Delegacia da Receita Federal, instruída com o laudo médico da perícia. Dispõe que a Receita Federal deverá criar campo específico nos formulários de declaração para os fins da Lei. Estabelece o prazo de 45 dias a partir da publicação para a vigência da Lei.