A venda de duas ampolas de medicamentos com efeito emagrecedor dentro do ambiente de trabalho terminou em demissão por justa causa e abriu caminho para novas investigações. O funcionário admitiu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega dos produtos, mas negou que estivesse comercializando medicamentos de forma habitual ou obtendo lucro com a atividade.
O caso foi parar na Justiça depois que a empresa decidiu demitir o trabalhador. Durante uma apuração interna, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo funcionário e outras duas armazenadas na geladeira compartilhada pelos empregados.
Segundo a empresa, durante a sindicância o trabalhador teria admitido a venda de duas unidades pelo valor de R$ 700. O funcionário, por outro lado, afirmou que havia levado os medicamentos ao local apenas para entregar parte deles a uma colega e manter outra quantidade para uso próprio.
Na tentativa de reverter a demissão, ele também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo episódio. Segundo sua defesa, teria recebido uma advertência verbal antes de ser dispensado por justa causa.
O argumento não foi aceito pela Justiça. Ao analisar documentos e depoimentos do processo, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola considerou que a conduta apresentava gravidade suficiente para justificar a demissão imediata, sem a necessidade de uma sequência de punições anteriores.
Para o magistrado, a entrada, o armazenamento e a comercialização de medicamentos dentro do ambiente profissional poderiam gerar riscos administrativos e sanitários para o estabelecimento.
A Justiça também levou em consideração a admissão do trabalhador de que recebeu dinheiro pela venda das duas ampolas, além das diferentes versões apresentadas por ele sobre a finalidade dos demais medicamentos encontrados no local.
Com a decisão, a demissão por justa causa foi mantida. O pedido de indenização por danos morais feito pelo funcionário também foi rejeitado.
A situação, porém, não ficou restrita à esfera trabalhista. O juiz determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deverão apurar a origem dos medicamentos, a forma como chegaram ao país e as circunstâncias relacionadas à comercialização.
A decisão judicial trabalhista não representa, por si só, uma condenação criminal. Eventuais responsabilidades nas demais esferas dependerão das investigações realizadas pelos órgãos competentes.
O caso ocorreu em São Paulo.















