Federação das Indústrias do Estado do Pará ( Fiepa) editou portaria interna prevendo a volta de todos os seus empregados, incluídos os do grupo de risco, às atividades presenciais, no horário padrão adotado antes da pandemia
A Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) não convoque seus empregados integrantes do grupo de risco para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistir o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Segundo a decisão, requerida pelo MPT em ação civil pública, “não pairam dúvidas que a precaução deve nortear a conduta dos empregadores, mormente diante de empregados integrantes do grupo de risco”. Adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes, indígenas e pessoas com doenças preexistentes não deverão ser convocados para retornar ao trabalho presencial e nas atividades incompatíveis com o home office, deverão ser adotadas as medidas de afastamento do trabalho, previstas na legislação vigente.
Caso a Fiepa descumpra a determinação, fica estabelecida multa de R$ 10 mil por cada trabalhador que for obrigado a retornar ao trabalho presencial, reversível a entidade pública ou privada, a ser posteriormente indicada.
O MPT recebeu denúncia no dia 4 de outubro, relatando que os trabalhadores idosos foram chamados a retornar ao trabalho presencial na Fiepa, o que os colocava em risco, considerando que ainda persiste o cenário de pandemia de Covid-19. O fiscal da lei expediu, no dia seguinte, Notificação Recomendatória à entidade dos empresários para que fosse garantido nas atividades incompatíveis com o home office, as medidas de afastamento do trabalho, previstas na legislação vigente, aos trabalhadores que compõem o grupo de risco, conforme os critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O prazo para comprovar o atendimento da recomendação expedida, de cinco dias, não foi observado, o que forçou a uma reiteração. Apenas no último dia 29 a Fiepa respondeu, informando que foi expedida a Portaria Conjunta 001/2020, segundo a qual todos os trabalhadores foram obrigados a retornar ao trabalho presencial, “incluídos os integrantes do grupo de risco”.
Para o MPT, a Fiepa estaria violando o direito à saúde, uma vez que ao invés de adotar uma medida proibitiva ao trabalho presencial dos integrantes do grupo de risco, fez exatamente o contrário. Posteriormente, a portaria que previa o retorno de todos os empregados foi revogada, porém sem que fosse editada norma contendo medida adequada à preservação da saúde dos empregados do grupo de risco, no caso, a abstenção do trabalho presencial. Fonte: Ascom do MPT no Pará e Amapá.
O Ver-o-Fato não conseguiu contato com a direção da Fiepa para ela se manifestar sobre a decisão da Justiça do Trabalho. O espaço está aberto às explicações da entidade.
Atualização às 17h55
Em nota ao Ver-o-Fato, a direção da Fiepa informa que “atendendo à decisão do Tribunal Regional do Trabalho, os empregados pertencentes ao grupo de risco foram dispensados do trabalho presencial, por meio de nova portaria editada dia 03/11, e retornaram ao regime de trabalho home office”.
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