O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht – , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações – o que torna o petista elegível e apto a disputar as eleições presidenciais de 2022.
O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios’. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.
Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.
“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.
Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas.
“Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.
Em nota divulgada junto da decisão, Fachin ainda destacou que nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, ‘verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da administração pública’. Nessa linha, o ministro frisou que ‘especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal’.
“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara
Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, registrou o ministro em sua decisão.
O texto divulgado pelo gabinete do ministro do STF diz ainda que a questão da competência já havia sido suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a ‘primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
PGR quer nulidade da decisão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.
Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF. O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados.
Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, afirmou em nota: “O núcleo da Lava Jato no Gaeco do Ministério Público Federal no Paraná não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná”.
Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como “grande”, mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.
Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.
Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema. Fonte: Estadão.
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