• Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight
Ver-o-Fato
Advertisement
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
Ver-o-Fato
No Result
View All Result
Home Destaque

EXCLUSIVO – Juiz federal não julga ação do MPF contra lockdown de Helder: o juiz de origem decide, amanhã

Redação por Redação
28/03/2021
in Destaque, Saúde
EXCLUSIVO – Juiz federal não julga ação do MPF contra lockdown de Helder: o juiz de origem decide, amanhã

O juiz federal Rubens Rollo resolveu que o caso deve ser julgado pelo juiz natural do processo e não ele

CompartilharTwitter

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, no plantão do judiciário, entendeu por não julgar o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia que a Justiça Federal obrigasse o governador Helder Barbalho a manter o lockdown e o bandeiramento preto na Região Metropolitana de Belém, ” até que o réu apresente os estudos técnicos que subsidiaram a tomada de decisão do afrouxamento das medidas de distanciamento social, anunciadas ontem, dia 27, sob pena de multa diária imposta pessoalmente ao Governador do Estado”.

Também pretende o MPF que, cso não apresentados os estudos mencionados, que subsidiam a recente edição do Decreto 800/2021, que seja determinado ao Estado do Pará que, no prazo de 48 horas, “promova a reavaliação das recentes medidas de distanciamento social, após a comprovação da efetiva reunião do Comitê Técnico, lavrando-se ata na qual conste o
posicionamento de todos os seus membros, sob pena de ser reconhecido o descumprimento do acordo celebrado em Juízo e a incidência das penalidades pertinentes”.

Pela decisão ,em que pese a relevância dos pedidos formulados incidentalmente, “este plantonista, considerando que o processo de origem já se encontra instruído e concluso para decisão na Vara de origem, entende que o caso em tela não deve ser apreciado durante o plantão judicial, por não se amoldar aos incisos do art. 184, § 2º, do Provimento COGER nº 10126799”.

Diz o juiz ainda que, considerando, ainda, que haverá tempo hábil para a apreciação das tutelas postuladas pelo juiz natural, durante o expediente regular de segunda-feira, dia 29/03/2021, “sem qualquer risco de perecimento do direito, não vislumbro a urgência alegada na petição incidental”. E mais: “Cabe ao ao Ministério Público Federal diligenciar junto ao juiz natural para que seus pedidos sejam apreciados com a urgência alegada, no horário de expediente normal”.

” Pelo exposto, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o encaminhamento de tal pleito ao juiz natural da causa, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do plantão (art. 186, parágrafo único, do Provimento/COGER nº 10126799)”, escreveu Rollo. O juiz natural do caso é da própria Justiça Federal, mas Rollo preferiu não julgar por se encontrar no plantão e, como diz, não ver urgência no julgamento se isso pode ser feito nesta segunda-feira.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Pará
PLANTÃO JUDICIAL PLANTÃO JUDICIAL
PROCESSO: 1011750-53.2020.4.01.3900
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros
POLO PASSIVO:ESTADO DO PARA
DECISÃO
Trata-se de pedido incidental em Ação Civil Pública (processo
1011750-53.2020.4.01.3900) no qual o Ministério Público Federal pretende
a concessão de tutela de urgência em desfavor do Estado do Pará,
alegando descumprimento de acordo celebrado nos autos da referida
ação.
O Parquet Federal pleiteia em sede de tutela de urgência:
1 – Que seja determinada a manutenção do
BANDEIRAMENTO PRETO para a Região Metropolitana I do Estado
do Pará, até que o Réu apresente os estudos técnicos que subsidiaram
a tomada de decisão do afrouxamento das medidas de distanciamento
social, anunciadas neste dia, em 27/03/2021, sob pena de multa diária
imposta pessoalmente ao Governador do Estado; e
2 – Caso não apresentados os estudos mencionados, que subsidiam a
recente edição do Decreto 800/2021, que seja determinado ao Estado
do Pará que, no prazo de 48 horas, promova a reavaliação das
recentes medidas de distanciamento social, após a comprovação da
efetiva reunião do Comitê Técnico, lavrando-se ata na qual conste o
posicionamento de todos os seus membros, sob pena de ser
reconhecido o descumprimento do acordo celebrado em Juízo e a
incidência das penalidades pertinentes.
28/03/2021 00:21
Página 1 de 4
De acordo com o art. 184, § 2º do Provimento Geral da
Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região (Provimento/COGER
nº 10126799), o juiz de plantão somente tomará conhecimento das
seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar
como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do
magistrado plantonista;
II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e
expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para
a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada
urgência;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde
que objetivamente comprovada a urgência;
VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa
ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora
possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos
juizados especiais, limitadas às hipóteses elencadas neste artigo.
Compete ao Juiz Federal Plantonista, portanto, apreciar tão
somente pedidos, ações, procedimentos e medidas de caráter urgente,
destinados a garantir a liberdade de locomoção ou a aplicação da lei penal,
ou para evitar perecimento de direito durante o período do plantão,
sendo imprescindível a demonstração da impossibilidade de a postulação
ter sido feita perante o juiz natural da causa, no horário de expediente
regular, haja vista que o plantão judicial não implica prorrogação do
expediente forense para fins de prática de atos processuais postulatórios.
Pois bem.
O Decreto Estadual 800/2020, que dispõe sobre as medidas
de distanciamento social no enfrentamento da COVID-19, como
amplamente divulgado, prevê o fim do lockdown e o retorno
do bandeiramento vermelho a partir das 21 horas da próxima segundafeira, dia 29/03/2021.
Diante desse contexto, não se justifica a apreciação dos
pedidos de concessão de tutela ora formulados, durante o período do
plantão, uma vez que haverá expediente normal na segunda-feira no juízo
onde tramitam os autos da ACP 1011750-53.2020.4.01.3900, o que
28/03/2021 00:21
Página 2 de 4
onde tramitam os autos da ACP 1011750-53.2020.4.01.3900, o que
possibilita a regular apreciação dos pedidos do Ministério Público Federal
pelo juiz natural da causa.
Outrossim, registre-se que a Ação Civil Pública tramita nesta
Justiça Federal desde abril de 2020, e o processo já se encontrava
concluso para decisão do juiz natural da causa desde o dia 19/03/2021,
exatamente para a apreciação dos pedidos ora formulados. Com efeito, a
petição do dia 27/03/2021 relata o descumprimento do acordo feito entre o
MPF e o Governo do Estado Pará, com o consequente pedido do
decreto/manutenção do lockdown. Ora, esse é exatamente o objeto da
petição registrada em 04/03/2021 (ID 466526884), pendente de decisão
pelo juiz da 5ª Vara Federal Cível desta Seccional, juiz natural da causa.
O plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já
submetido à apreciação no órgão judicial de origem, nem à sua
reconsideração ou reexame (art. 184, § 4ª, do Provimento Geral da
Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região), e muito menos se
presta a que a parte requerente escolha o magistrado que decida conforme
a sua conveniência, em evidente afronta ao princípio constitucional do juiz
natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Em que pese a relevância dos pedidos formulados
incidentalmente, este plantonista, considerando que o processo de origem
já se encontra instruído e concluso para decisão na Vara de origem,
entende que o caso em tela não deve ser apreciado durante o plantão
judicial, por não se amoldar aos incisos do art. 184, § 2º, do Provimento
COGER nº 10126799.
Considerando, ainda, que haverá tempo hábil para a
apreciação das tutelas postuladas pelo juiz natural, durante o expediente
regular de segunda-feira, dia 29/03/2021, sem qualquer risco de
perecimento do direito, não vislumbro a urgência alegada na petição
incidental.
Cabe ao ao Ministério Público Federal diligenciar junto ao juiz
natural para que seus pedidos sejam apreciados com a urgência alegada,
no horário de expediente normal.
Pelo exposto, deixo de apreciar o pedido de tutela de
urgência e determino o encaminhamento de tal pleito ao juiz natural
da causa, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do plantão (art.
186, parágrafo único, do Provimento/COGER nº 10126799).
Intime-se o Ministério Público Federal, com urgência.
BELÉM, 27 de março de 2021.
28/03/2021 00:21
Página 3 de 4
BELÉM, 27 de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
Juiz Federal de Plantão
Assinado eletronicamente por: RUBENS ROLLO D OLIVEIRA RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
27/03/2021 22:53:38 27/03/2021 22:53:38
http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento:

Tags: Belém e regiãojuiz federaljuiz naturalmanutenção do lockdownnão julgapedido do MPF Paráquem julga
Previous Post

Fazer o supermercado em Belém nesses tempos de lockdown

Next Post

MOJU: Família de homem que morreu dizendo estar com a Covid denuncia: foi enterrado como indigente

Redação

Redação

Related Posts

Alimentação pode influenciar sintomas da psoríase, aponta estudo
Saúde

Alimentação pode influenciar sintomas da psoríase, aponta estudo

18/07/2025

Pesquisa mostra que padrões alimentares com excesso de ultraprocessados, açúcar e carne vermelha estão associados a sintomas mais graves da...

O que a menopausa tem a ver com gordura no fígado? Entenda essa relação
Saúde

O que a menopausa tem a ver com gordura no fígado? Entenda essa relação

16/07/2025

Com sintomas silenciosos, a esteatose hepática pode evoluir para cirrose e câncer, mas é reversível se descoberta cedo; especialistas alertam...

Meninas sentem mais impactos negativos das redes sociais, revela estudo
Saúde

Meninas sentem mais impactos negativos das redes sociais, revela estudo

16/07/2025

Pesquisa mostra que as adolescentes se sentem mais pressionadas e vulneráveis na internet, mas muitas ainda não percebem o quanto...

Lenacapavir: entenda o diferencial do novo tratamento para prevenir o HIV
Saúde

Lenacapavir: entenda o diferencial do novo tratamento para prevenir o HIV

15/07/2025

Antes usada apenas em pessoas já infectadas, droga passa a integrar a PrEP nos Estados Unidos e pode facilitar a...

Alimentação variada protege músculos e ajuda a prevenir a sarcopenia
Saúde

Alimentação variada protege músculos e ajuda a prevenir a sarcopenia

07/07/2025

Estudo reforça que a Dieta Mediterrânea — rica em vegetais, grãos, frutas e oleaginosas — reduz o risco de perda...

Exercícios físicos, reabilitação e saúde: Linha de Tiro entrevista a especialista Mônica Chrys
Saúde

Exercícios físicos, reabilitação e saúde: Linha de Tiro entrevista a especialista Mônica Chrys

03/07/2025

Mônica Chrys é a convidada do programa Linha de Tiro desta noite, 3, ao vivo, para debater os benefícios da...

O efeito da musculação no cérebro de idosos; veja as descobertas
Saúde

O efeito da musculação no cérebro de idosos; veja as descobertas

01/07/2025

Trabalho feito na Unicamp envolveu voluntários com declínio cognitivo leve; após seis meses, os participantes que praticaram treinamento de força...

Sente dor muscular tardia após o treino? Entenda quando ela pode acontecer
Saúde

Sente dor muscular tardia após o treino? Entenda quando ela pode acontecer

30/06/2025

Essa sensação difere da dor aguda e é distinta das lesões musculares. Aprenda a identificar esse tipo de dor e...

Casos crescentes de picada de escorpião acendem alerta; saiba como agir
Saúde

Casos crescentes de picada de escorpião acendem alerta; saiba como agir

27/06/2025

Estudo brasileiro projeta mais de 2 milhões de acidentes causados por esses animais até 2033; conheça as medidas de primeiros...

Vacinação pode prevenir a perda auditiva infantil, alerta pesquisa
Saúde

Vacinação pode prevenir a perda auditiva infantil, alerta pesquisa

26/06/2025

Estudo destaca o papel da imunização na proteção contra infecções que afetam a audição de crianças; OMS estima que 60%...

Next Post
MOJU: Família de homem que morreu dizendo estar com a Covid denuncia: foi enterrado como indigente

MOJU: Família de homem que morreu dizendo estar com a Covid denuncia: foi enterrado como indigente

Discussion about this post

Redes Sociais

  • 28.3k Followers

Recentes

EXCLUSIVO – TJ do Pará sequestra R$ 24,4 milhões em precatórios não pagos pelo IGEPPS

EXCLUSIVO – TJ do Pará sequestra R$ 24,4 milhões em precatórios não pagos pelo IGEPPS

18/07/2025
Protesto da torcida do Remo marca empate com o Novorizontino pela Série B – Vídeo

Protesto da torcida do Remo marca empate com o Novorizontino pela Série B – Vídeo

18/07/2025
Detran oferece atendimento extra para regularização de veículos em Salinópolis e Mosqueiro durante julho

Detran oferece atendimento extra para regularização de veículos em Salinópolis e Mosqueiro durante julho

18/07/2025
Alimentação pode influenciar sintomas da psoríase, aponta estudo

Alimentação pode influenciar sintomas da psoríase, aponta estudo

18/07/2025
Ver-o-Fato

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO

Navegação

  • Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Atualidades
  • Empregos
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Ação Política
    • Cidades
    • Política
    • Educação
    • Poder
    • Saúde
    • Viralizou
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    • Economia
    • Esporte
    • Mistério & Inexplicável
    • Polícia
    • Ciência & Tecnologia
    • Meio Ambiente
    • Defesa do Consumidor
    • Cultura & Eventos
    • Publieditorial

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO