O Portal Ver-o-Fato teve acesso à decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, que endurece contra manobras jurídicas e mantém condenação por estupro de vulnerável. Veja, no final da matéria, a íntegra da decisão do STJ
Depois de anos de recursos sucessivos que impediram a execução de uma condenação criminal já restabelecida pelos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo e decisivo passo no caso que se tornou um dos mais escandalosos da história política e judicial do Pará. Em decisão obtida pelo portal Ver-o-Fato, o ministro-relator Joel Ilan Paciornik rejeitou mais um recurso do ex-deputado estadual Luiz Afonso de Paiva Sefer e reconheceu expressamente o que chamou de “abuso do direito de recorrer”, apontando caráter protelatório nas sucessivas tentativas da defesa.
A decisão mantém intacta a condenação de Sefer a 20 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável — crime cometido contra uma menina de 10 anos que trabalhava como empregada doméstica na residência dele, em Belém.
O entendimento do ministro representa um duro revés para a estratégia jurídica que, ao longo de mais de uma década, conseguiu manter o ex-parlamentar fora da prisão mesmo após condenação confirmada nas instâncias superiores.
O recado do STJ: recorrer não pode virar estratégia para evitar a pena
O ponto mais contundente da decisão está na crítica direta à atuação da defesa. O ministro afirma que os recursos apresentados repetiam argumentos já rejeitados e tinham finalidade clara de atrasar o andamento do processo.
Segundo o despacho: “As sucessivas manifestações juntadas pelo réu com idêntica fundamentação (…) evidenciam o caráter protelatório dos embargos de declaração, com o objetivo de tumultuar o regular curso da ação penal.”
Na prática, o STJ reconhece que o sistema recursal teria sido utilizado para impedir o trânsito em julgado e, consequentemente, a execução da pena.
Juristas ouvidos pelo Ver-o-Fato afirmam que esse tipo de reconhecimento é incomum em decisões penais e costuma sinalizar esgotamento da tolerância judicial com estratégias consideradas meramente dilatórias.
Defesa tentou anular processo com decisão do STF
O novo recurso da defesa sustentava que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal — a ADI 7.447 — tornaria nula a investigação, sob argumento de ausência de supervisão judicial adequada à época em que Sefer exercia mandato parlamentar.
O ministro Paciornik rejeitou a tese. Ele afirmou que a discussão constitucional não pode ser resolvida na fase processual em que o caso se encontra e que caberá ao próprio STF, eventualmente, analisar o tema no mérito dos recursos extraordinários.
A decisão destaca ainda que não houve prejuízo concreto demonstrado pela defesa — requisito indispensável para anular processos penais.
Habeas corpus negado: sem ilegalidade flagrante
Outro ponto central foi a tentativa da defesa de obter, de forma indireta, um habeas corpus. O STJ foi categórico: não existe ilegalidade evidente, abuso de poder ou constrangimento ilegal que justifique intervenção excepcional da Corte.
O ministro ressaltou que a concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em situações extremas, o que não foi identificado no caso.
A ironia jurídica: os recursos impediram a própria prisão. A decisão traz um detalhe revelador: o próprio sistema recursal acionado pela defesa acabou suspendendo a execução da pena até agora.
Ao admitir recursos especial e extraordinário “no duplo efeito”, o processo permaneceu impedido de avançar para a fase de execução penal enquanto os tribunais superiores analisavam os pedidos.
Em outras palavras, a prisão não ocorreu justamente porque os recursos ainda estavam em tramitação — situação que agora se aproxima do fim.
Um caso que atravessa décadas
O processo contra Luiz Sefer percorreu um caminho judicial incomum: condenação em primeira instância a 21 anos de prisão; absolvição posterior no Tribunal de Justiça do Pará; restabelecimento da condenação pelo STJ; nova fixação da pena em 20 anos de reclusão; sequência de recursos e embargos que prolongaram o caso por anos.
Durante esse período, o ex-deputado — figura influente na política paraense e integrante de família tradicional no estado — permaneceu em liberdade, como ainda hoje se encontra.
O que pode acontecer agora
A decisão do STJ não determina prisão imediata, mas altera significativamente o cenário jurídico. Especialistas apontam três consequências diretas: enfraquecimento das teses defensivas; redução das possibilidades de novos recursos com efeito suspensivo; aproximação do trânsito em julgado da condenação.
O Supremo Tribunal Federal ainda deverá analisar questões constitucionais levantadas pela defesa. No entanto, o próprio STJ já sinalizou que não há nulidade evidente no processo — fator que diminui as chances de reversão.
Caso os recursos finais sejam rejeitados, o processo retorna ao Tribunal de Justiça do Pará para execução da pena, abrindo caminho para que o Ministério Público peça a prisão definitiva do ex-parlamentar.
Um símbolo das falhas e limites do sistema penal
Mais do que um capítulo processual, a decisão escancara um debate maior dentro do Judiciário brasileiro: até que ponto o direito de defesa pode ser exercido sem se transformar em mecanismo de adiamento indefinido da punição?
Ao registrar formalmente o “abuso do direito de recorrer”, o STJ envia um recado que ultrapassa o caso individual. A mensagem implícita é direta: o direito de recorrer é garantia constitucional — mas não autoriza transformar o processo penal em um labirinto sem fim.
E, pela primeira vez em muitos anos, o desfecho judicial do caso Luiz Sefer parece efetivamente se aproximar.















