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Home Atualidades

EXCLUSIVO – SEMAS APAGOU ÁREA AMBIENTAL DO SISTEMA PARA PROTEGER INTERESSES DA HYDRO

Carlos Mendes por Carlos Mendes
25/02/2018
in Atualidades
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Uma denúncia gravíssima feita neste domingo, 25, por uma fonte ao Ver-o-Fato, afirma que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) teria apagado de seu sistema de sensoriamento remoto a existência da área de proteção ambiental sobre a qual incidem bacias de rejeitos minerais da multinacional norueguesa Norks Hydro, em Barcarena. A intenção criminosa teria se estendido também ao sistema do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), segundo o informante, que pediu sigilo sobre sua identidade.

“É em razão disso que a área ambiental, protegida pelo decreto estadual, não aparece nos sistemas nacionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMbio). O que não está no sistema, não está no mundo, embora exista um decreto de criação da área ambiental”, explica a fonte. 

E qual o objeto da grotesca fraude? pergunta o Ver-o-Fato. Resposta da fonte: “claro que é proteger os interesses da Hydro e facilitar, como facilitou, a autorização do órgão ambiental para a construção das mais de 20 bacias existentes na área”.

Para entender a suposta fraude, é necessário voltar no tempo e lembrar da existência do decreto 10.064, de 1977, que criou o Distrito Industrial de Barcarena e a Companhia de Desenvolvimento Industrial de Barcarena (CDI). Ele estabaleceu entre a distribuição territorial uma área ecológica. Essa área seria de amortecimento, para proteger as comunidades do entorno dos impactos da mineração e de outras atividades industriais.

O tamanho total da área, como consta em documento lavrado em cartório, é de 3 mil hectares – equivalente a 3 mil campos de futebol um ao lado do outro. Detalhe: cerca de 2,5 mil hectares foram destinados pelo decreto para ser uma floresta intocável, enquanto os outros 500 hectares seriam para projetos agrícolas das próprias comunidades.

Como sumiu

Pois bem. A multinacional norueguesa Norks Hydro, que consta como proprietária do território, ainda que não o fosse, teria um ônus a cumprir, ou seja, o de dar destinação ambiental como contrapartida por nele atuar com atividade empresarial. Em vez disso, porém, a Hydro mantém no local, sob a conivência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), bacias de rejeitos minerais que sequer são fiscalizadas como deveriam.

E como a Semas apagou isso de seu sistema? A explicação é a seguinte: as coordenadas geográficas de qualquer  unidade de conservação, área de proteção ambiental, reserva ecológica ou algo semelhante, necessariamente têm de ser lançadas no Sistema de Sensoriamento Remoto.

Diante disso, qualquer processo que ingresse na Semas, a primeira providência é identificar se há ou não a incidência naquela área de algo como reserva ecológica, área de proteção, reserva indígena ou quilombola. Isto é previsto na lei 9985/2000, que é a lei do sistema nacional das unidades de conservação. Feita a verificação e caso seja encontrado um metro que seja de incidência sobre área protegida por decreto, o processo é paralisado, não anda.

O interessado no processo precisa justificar ou ir até mesmo a um cartório para obter o documento, e provar que não há nenhum problema, mas isso a Hydro não fez. Documentos de cartórios obtidos pelo Ver-o-Fato e que inclusive já constam de ações judiciais movidas contra a Hydro pelo advogado Ismael Moraes – defensor hoje de 105 comunidades de Barcarena, no total, e não 60, como tem sido divulgado – revelam o que consta na escritura pública da área e no próprio registro de imóveis.

E o que está protegido por decreto, no caso das unidades de conservação, só pode ser retirado de um documento lavrado em cartório por meio de ordem judicial. Isso, no caso da Hydro, não existe. A Constituição Federal diz, no artigo 225, parágrafo 1º, que qualquer unidade de conservação, mesmo criada por decreto, só pode ser extinta por lei. Quer dizer, necessitaria de um processo legislativo.

No caso das terras em poder da Hydro, em Barcarena, a Assembleia Legislativa do Pará teria que votar uma lei estadual, depois de toda tramitação por suas comissões, para extinguir o decreto de criação daquela área de proteção ambiental. Como não foi e nem será feito pela Alepa – principalmente agora, que as fraudes vieram à tona. A não ser, é lógico, que a própria Hydro gastasse milhões de euros para tentar consertar o erro.

Tags: HydroSemas
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