Dois – incluindo um tenente da PM do Pará – pegaram 12 anos de prisão e outro, empresário, 9 anos e 6 meses. A cocaína saía de Barcarena misturada à polpa de açaí. O Ver-o-Fato teve acesso às 85 páginas da sentença.
O Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Santarém, em Portugal, condenou nesta segunda-feira, 15, três paraenses, detidos na penitenciária de Caxias, nos arredores de Lisboa, desde 2022, por envolvimento no transporte de cocaína disfarçada em polpa de açaí. O tenente da Polícia Militar do Pará, Aderaldo Freitas Neto, e o motorista Nilson Castro Neto foram sentenciados a 12 anos de prisão cada, enquanto o empresário mineiro Marco Antônio Junior, com negócios em Barcarena, recebeu uma pena de 9 anos e seis meses.
Eles foram punidos por tráfico e organização criminosa. Segundo a polícia portuguesa, todos seriam ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa brasileira com braços na América Latina e Europa. É a primeira vez que o PCC tem integrantes condenados em Portugal.
O acórdão da condenação, assinado pelos juízes Sónia Vicente, Ana Cristina Cardoso e Sérgio Alexandre Martins Pereira Paiva Sousa, detalha as investigações que culminaram na prisão dos acusados. A operação “Norte Tropical” revelou um esquema sofisticado de tráfico de drogas, no qual 320 quilos de cocaína foram apreendidos em um contêiner que saiu do porto de Vila do Conde, em Barcarena.
A operação teve início em Portugal, onde Marco Antônio e Nilson Castro foram presos com o contêiner contendo a droga. Uma semana depois, o tenente Aderaldo foi detido enquanto tentava fugir de Portugal rumo ao Brasil. De acordo com as investigações, o trio fazia parte de um esquema maior, comandado por Ruben Oliveira, conhecido como “Xuxas”, e Sérgio Carvalho, o “Escobar brasileiro”, ambos já presos.
Na condenação, os juízes ressaltaram a complexidade do caso e a importância da colaboração internacional. “Compulsados os autos e a postura de Marco Júnior, verifica-se que o mesmo, em 1º interrogatório, não prestou declarações, só o vindo a fazer quase 4 meses depois de estar em prisão preventiva”, destacaram.
Apesar das declarações posteriores de Marco Júnior, os juízes consideraram que “as cartas estavam todas elas já na mesa”. O envolvimento de Nilson Neto, Aderaldo e outros já era conhecido, e a operação da Polícia Judiciária já estava em andamento. “A colaboração de Marco Júnior, sendo relevante, não foi de molde a integrar a previsão normativa do artigo 31º do Decreto Lei 15/93, de 22.01”, explicaram.
Os juízes enfatizaram a necessidade de uma resposta enérgica para restabelecer a confiança da sociedade na validade das normas. “As necessidades de prevenção geral são elevadíssimas, em ambos os crimes, como se sabe, não apenas em face da proliferação deste tipo de condutas, mas também do sentimento de insegurança gerado na comunidade pela prática deste tipo de criminalidade.”
Infiltração e ameaças
A sentença sublinha o impacto do tráfico de cocaína, que continua sendo a segunda droga ilícita mais consumida na Europa. Em 2022, o transporte marítimo foi a via preferencial para grandes quantidades de haxixe e cocaína. “Nos últimos anos, o tráfico de cocaína através de portos marítimos e de aeroportos tem sido uma ameaça adicional, com as estruturas criminosas a infiltrarem-se naqueles através do recrutamento de funcionários para a entrada de grandes quantidades de cocaína”, concluíram os juízes.
Essa condenação representa um marco na luta contra o tráfico internacional de drogas e demonstra a eficácia da cooperação entre as autoridades portuguesas e brasileiras. As penas severas impostas refletem a gravidade dos crimes e a determinação da justiça em combater essas atividades ilícitas que ameaçam a segurança pública e a saúde da sociedade.
O acórdão da condenação, assinado pelos juízes Sónia Vicente, Ana Cristina Cardoso e Sérgio Alexandre Martins Pereira Paiva Sousa, detalha as investigações que culminaram na prisão dos acusados. A operação “Norte Tropical” revelou um esquema sofisticado de tráfico de drogas.
Rotas das drogas
Os juízes destacaram que “em relação às principais rotas das drogas mais apreendidas em território nacional em 2022, destacaram-se como os principais países de origem da cocaína apreendida, em termos de quantidades, a Colômbia e o Brasil (este com o maior número de apreensões), seguidos de São Vicente e Granadinas e do Suriname.” Essa realidade exige uma resposta enérgica dos tribunais para reprimir a conduta criminosa e a utilização de Portugal como porta de entrada para o continente europeu.
Os magistrados sublinharam que, apesar de os arguidos não terem antecedentes criminais e estarem social, familiar e profissionalmente inseridos, “nenhum destes fatores se revelou suficientemente forte para obstar à prática do crime.” Eles destacaram que o caso não envolve “pequeno tráfico” e sim uma estrutura com capacidade financeira para dissimular e transportar grandes quantidades de cocaína.
Em relação a Aderaldo Freitas Neto, os juízes enfatizaram o agravante de sua posição como membro de uma força de segurança, de quem se espera repressão, e não participação em atividades criminosas.
Determinação das penas
Os magistrados portugueses utilizaram os artigos 40º e 71º do Código Penal para determinar a medida das penas, ponderando a intensidade da culpa, a ilicitude elevada dos fatos, e a necessidade de prevenção geral e especial. “A ilicitude é elevadíssima, seja pela qualidade do produto estupefaciente que aqui está em causa, cocaína, seja pela sua quantidade, seja, ainda, pelo valor da mesma, pelo menos, mais de 8 milhões e oitocentos mil euros (mais de R$ 40 milhões).”
As investigações apontaram que os acusados faziam parte de uma organização criminosa maior, dirigida por Ruben Oliveira e Sérgio Carvalho.
Mais detalhes e depoimentos dos envolvidos, nesta quarta-17.
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