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Home Atualidades

EXCLUSIVO – O Pleno do TJ Pará na linha de tiro do CNJ: o que vem por aí?

Redação por Redação
23/02/2025
in Atualidades
EXCLUSIVO – O Pleno do TJ Pará na linha de tiro do CNJ: o que vem por aí?

O corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Mauro Campbel Marques, cobra providências do CNJ contra decisão do Pleno do Pará

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Caiu como uma bomba, espalhando fragmentos por todos os lados no Tribunal de Justiça do Pará, a decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por determinação do corregedor-geral, Mauro Campbel Marques, abriu procedimento para apurar a conduta do Pleno do TJ paraense de voltar a discutir e votar matéria vencida no STJ e STF sobre a condenação do ex-deputado Luiz Sefer por abusos sexuais contra uma criança. O Pleno, por 9 votos a 6, acolheu a tese do desembargador Alex Centeno de nulidade de todo o processo, mandando os autos de volta à 3ª Turma de Direito Penal para reexame do caso.

Essa reanálise do Pleno ocorreu em contrariedade a uma determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levanta questões sobre desobediência à hierarquia judicial e violação de deveres funcionais dos magistrados envolvidos. Agora, duas questões foram levantadas: primeiro, é o presidente do TJ, desembargador Roberto Moura, quem vai adotar as providências exigidas pelo CNJ na última sexta-feira, 21, ou será o próprio CNJ que se encarregara disso, punindo quem ultrapassou as balizas legais?

Um jurista, a pedido do Ver-o-Fato, explicou que, pelo artigo 36 do Regimento Interno do TJ Pará, cabe ao presidente da corte, “além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do 2º grau, de desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e neste Regimento”.

“O texto menciona expressamente o poder de supervisão do presidente ao falar de suprema inspeção da atividade de seus pares. Isso sugere que ele tem autoridade para fiscalizar e avaliar a conduta dos magistrados do tribunal, podendo agir em casos de irregularidades. Embora o artigo 36 mencione a supervisão e inspeção, não detalha explicitamente quais medidas punitivas o presidente pode adotar. No entanto, com base em normas gerais do Judiciário, caso identifique condutas irregulares ou infrações disciplinares, ele pode encaminhar os casos à Corregedoria do Tribunal, ao próprio Pleno do TJPA ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração e eventual punição”, salienta o estudioso.

Para o jurista, o artigo 36 finaliza afirmando que o presidente do TJ deve desempenhar “outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e neste Regimento”. Isso indica que o Regimento Interno do Tribunal pode “trazer normas complementares detalhando as medidas que ele pode tomar, inclusive sanções disciplinares contra desembargadores ou juízes de segundo grau”.

Por outro lado, observa outro jurista, observa que o CNJ, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal, tem a atribuição de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do artigo 37 da Constituição, que impõe princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência à administração pública. “Sua Corregedoria, especificamente, possui competência para apurar irregularidades cometidas por magistrados e tribunais, instaurando procedimentos administrativos disciplinares quando há indícios de desvios funcionais”, salienta.

“Neste caso, a Corregedoria fundamenta sua decisão na possibilidade de que o Pleno tenha desrespeitado uma decisão vinculante do STJ, o que poderia configurar infração disciplinar, passível de responsabilização dos desembargadores envolvidos. Eles teriam tomado uma decisão teratológica – algo que contraria os princípios e fundamentos jurídicos. Também é considerada uma decisão absurda, que fere o bom senso”. 

Violação à coisa julgada

O ponto central da decisão do CNJ, argumenta ainda o advogado, é a suposta violação à autoridade do STJ. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça ratificou a condenação do ex-deputado, autorizando apenas a revisão da dosimetria da pena e da multa. Essa decisão transitou em julgado e deveria ter sido cumprida pelo TJPA sem qualquer nova análise de nulidade processual.

Ao decidir reabrir a discussão sobre a legalidade das investigações que fundamentaram a condenação, o TJPA teria extrapolado os limites da competência revisional que lhe foi concedida, o que pode configurar descumprimento de ordem judicial superior, qual seja, a de que magistrados de tribunais estaduais não podem contrariar decisões do STJ, que é órgão de cúpula responsável pela uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional.

Entra em cena a violação à coisa julgada. Quer dizer, a decisão do STJ foi definitiva, e qualquer tentativa de reabertura indevida fere o princípio da segurança jurídica. Por fim, o caso ensejaria possível abuso de poder ou desvio de finalidade. Ou seja, a reanálise da nulidade do processo pode ser vista como uma tentativa de favorecer indevidamente o condenado, o que, se comprovado, pode gerar responsabilização disciplinar dos magistrados responsáveis.

Consequências e providências

A decisão da Corregedoria do CNJ não determina sanções imediatas, mas abre um procedimento investigativo para apurar eventuais irregularidades cometidas pelos desembargadores do TJPA. Esse procedimento pode resultar em diferentes desdobramentos:

Arquivamento – Se ficar demonstrado que a decisão do Tribunal Pleno teve fundamentação jurídica legítima e não houve desrespeito ao STJ.

Recomendações e correções administrativas – O CNJ pode recomendar que o tribunal estadual corrija seus procedimentos para evitar novos casos de desobediência hierárquica.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Se houver indícios de infração disciplinar grave, o CNJ pode instaurar um PAD contra os magistrados responsáveis, podendo aplicar penalidades como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou até aposentadoria compulsória.

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) – Se for identificado abuso de poder com repercussão constitucional, o caso pode ser levado ao STF para análise de eventuais medidas adicionais.

O imbroglio traz à tona e reforça a importância do CNJ como órgão fiscalizador da atuação do Judiciário, prevenindo decisões que possam comprometer a segurança jurídica e a credibilidade do sistema judicial brasileiro.

O Ver-o-Fato tentou falar com o presidente do TJ, Roberto Moura, e chegou a mandar mensagem para saber como ficará a questão no âmbito interno do Tribunal. Não houve resposta. O espaço está aberto à manifestação.

Tags: Destaquelinha de tiro do CNJPleno do TJ Pará
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