O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Bárbara Bessa (MDB) na chapa da prefeita Patrícia Alencar (MDB) no município de Marituba. O MPE recomendou ainda a anulação da eleição.
No último dia 6 de outubro, a chapa vencedora formada por Patrícia e Bárbara alcançou 71,36% dos votos válidos e a legislação eleitoral impõe que seja realizada nova eleição para o cargo majoritário.
Tudo iniciou em 21 de agosto, quando a oposição, denominada “Coligação Frente Popular Marituba quer Mudança”, formada por PDT, Podemos e Solidariedade, entrou com o pedido decorrente da ausência de desincompatibilização por parte da candidata a vice, que exercia o cargo de secretária municipal de educação, e continuou praticando atos típicos de secretária até 08 de junho, quando pela legislação eleitoral deveria ter se afastado do cargo até o dia 05 daquele mês.
Nas redes sociais, foram divulgadas imagens que segundo a ação de impugnação, deixam claro que Bárbara ainda exercia o cargo de secretária. As fotos foram incluídas na solicitação de impugnação da chapa.
Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o recurso especial eleitoral, que se seguir o entendimento do procurador-geral eleitoral, deve indeferir o registro da vice e em razão do princípio da indivisibilidade da chapa, anular os votos recebidos por Patrícia e Bárbara, e determinar novas eleições no município.
A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com Patrícia e Bárbara, porém sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestações das citadas ou de suas defesas.
Já a defesa da chapa “Coligação Frente Popular Marituba Quer Mudança” disse estar confiante na decisão do TSE, seguindo as orientações do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.