O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Belém, a empresa Jurubeba e seus administradores, em razão da proliferação de obras irregulares nas orlas e praias do distrito de Mosqueiro. Em um segundo desdobramento, a investigação foi ampliada e revelou um cenário de “caos urbanístico e ambiental” em pelo menos 12 praias da região.
A ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém, pede liminarmente que a prefeitura elabore um plano de fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e que sejam demolidas as construções irregulares, além da recuperação das áreas degradadas.
O caso Jurubeba: ampliações ilegais e autorização suspeita
O estopim para a investigação foi o comportamento da empresa Jurubeba, que opera um empreendimento hoteleiro e gastronômico na orla de Mosqueiro. De acordo com a petição inicial do MP, a empresa realizou obras de ampliação que extrapolaram os limites da licença original, incluindo a construção de um restaurante, um hotel e até uma piscina em área de praia.
Moradores do balneário do Ariramba formalizaram reclamações. O que o MP descobriu, porém, foi ainda mais grave: as ampliações irregulares contaram com autorizações ilegais emitidas pela Agência Distrital de Mosqueiro, um órgão que segundo a legislação municipal, não possui competência legal para licenciar ou autorizar qualquer tipo de intervenção em orlas e praias.
“O ato de autorização emitido pela agência distrital foi ilegal, pois violou a competência de órgãos como a SEURB, SEMAS, FUMBEL e COSAMPA”, sustenta o promotor de Justiça Emério Mendes Costa, autor da ação.
A tramitação do processo também levantou suspeitas. O MP solicitou informações no início de fevereiro de 2026 e em menos de 30 dias, toda a autorização foi concluída e encaminhada, um prazo considerado incomum e atípico para procedimentos dessa complexidade, que exigem análises ambiental, sanitária e urbanística.
O embargo ignorado e a omissão da prefeitura
Para agravar o quadro, a própria SEURB já havia embargado as obras da Jurubeba e declarado sua ilegalidade. Ou seja: enquanto um setor da prefeitura proibia a construção, outro setor (a Agência Distrital) liberava, sem, no entanto, ter poder para isso.
“Enquanto a Seurb, por um lado, proibia e embargava as intervenções, por outro, a agência distrital concedia autorização sem competência legal”, destaca trecho da ação.
O MP argumenta que a Prefeitura de Belém também responde por omissão, pois mesmo ciente das irregularidades e dos embargos descumpridos, não executou as medidas necessárias para paralisar as obras e impedir a continuidade das intervenções.
Caos se espalha por 12 praias
Diante das evidências no caso Jurubeba, o inquérito civil foi ampliado. O Grupo de Apoio Técnico e Interdisciplinar (GATI) do MP realizou vistorias em 12 principais praias de Mosqueiro: Bispo (Vila), Praia Grande, Farol, Prainha do Farol, Chapéu Virado, Murubira, Ariramba, São Francisco, Carananduba, Paraíso, Marahu e Baía do Sol.
O resultado foi um diagnóstico de proliferação desordenada de obras irregulares, em muitos casos avançando sobre a própria faixa de areia, que é Área de Preservação Permanente (APP) e bem público de uso comum do povo.
Entre as irregularidades encontradas:
- Construção de piscinas na areia, com uso indevido de produtos químicos que contaminam o solo e as águas;
- Estruturas fixas de concreto (barracas, quiosques e até fossas sépticas) voltadas à venda de alimentos e bebidas;
- Privatização de espaços públicos, com cercamentos e obstrução do acesso livre à praia;
- Obras de ampliação que desrespeitam os parâmetros urbanísticos da Lei Municipal nº 7.709/1994.
“O mau exemplo de grandes empreendimentos acaba incentivando iniciativas semelhantes por parte de pequenos comerciantes, resultando na multiplicação de construções irregulares. Atualmente, há um verdadeiro caos urbanístico e ambiental na orla de Mosqueiro”, afirma o promotor.
O que diz a lei?
A Ação Civil Pública relembra que as áreas de orla e praias possuem regime jurídico especial. A Constituição Federal, em seu art. 225, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Lei nº 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro) estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo vedada qualquer forma de utilização que impeça ou dificulte o acesso público.
Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) classifica as faixas marginais e as dunas como Áreas de Preservação Permanente, sujeitas a restrições severas.
Os pedidos do Ministério Público
Na ação, o MP requer, em caráter liminar e urgente:
- Que a Prefeitura de Belém elabore e execute, em prazo determinado, um Plano de Fiscalização para identificar obras irregulares, notificar responsáveis, aplicar multas, embargar e demolir construções ilegais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
- Que o Município e a Agência Distrital se abstenham de expedir novas autorizações ilegais, respeitando a competência exclusiva da SEURB, SEMAS, FUMBEL e COSAMPA;
- Ao final, que a empresa Jurubeba e seus administradores sejam condenados solidariamente a:
- Retirar todas as construções irregulares (hotel, restaurante, piscina e demais estruturas);
- Recompor integralmente a área degradada;
- Pagar indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Próximos passos
O processo aguarda decisão do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém sobre o pedido de liminar. Se concedida, a prefeitura terá que apresentar o plano de fiscalização em curto prazo, sob pena de multa.
Enquanto isso, a população de Mosqueiro observa o avanço das construções na areia e aguarda uma resposta do poder público. O que está em jogo, segundo o MP, é o direito das gerações atuais e futuras a um meio ambiente equilibrado e a praias livres e acessíveis a todos.















