Em carta aberta ao governo do Estado do Pará e ao público, os movimentos sociais de Abaetetuba denunciam fraude fundiária praticada pela empresa multinacional norte-americana Cargill Agrícola S.A., com participação direta do ex-secretário de Transportes, Kleber Menezes, para expulsar de suas terras as populações tradicionais assentadas naquele município da região do Baixo Tocantins.
O objetivo é que as autoridades responsáveis apurem e responsabilizem a empresa por “graves violações de direitos humanos internacionais em face de quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, bem como as consequências socioambientais, socioculturais e socioeconômicas significativamente danosas à região”.
De acordo com as denúncias, o anúncio feito em 2017 pela Cargill de inversões em um polo graneleiro em Abaetetuba, com capacidade de movimentar milhões de toneladas de grãos, foi antecedido de compra de terras que construiriam o patrimônio de 358,88 hectares, pertencentes ao Projeto de Assentamento Agroextrativista Santo Afonso, “o que iniciou uma política de expropriação da terra e violação de direitos para quilombolas, ribeirinhos, pescadores, extrativistas que ocupam e preservam suas terras, cultura e tradições”.
A fraude, de acordo com as denúncias, começou com a empresa K. F. Menezes Consultoria Ltda, pertencente ao ex-secretário de transportes do Estado, Kleber Menezes, que teve uma mudança na razão social, passando a se chamar BRIC Logística e que se diz dona dos 358,88 hectares de terras, registradas no cartório de Abaetetuba.
A justificativa da Cargill, que se diz a nova dona das terras, foi de que o local foi escolhido “por apresentar características que garantem uma operação segura e eficiente, como profundidade adequada e acesso viável para barcaças, além de estar pouco exposto aos ventos e ondas que são fatores importantes para a segurança das operações na região”.
No intervalo do anuncio feito pela Cargill segundo as denúncias, o governo estadual procedeu a atos políticos, com políticas de “atração de investimentos”, que favoreceram grandemente a empresa norte-americana e seus articuladores locais, com a justificativa de impulsionar o desenvolvimento nacional, ignorando as variáveis de destruição do meio ambiente, exploração predatória de recursos naturais e a desapropriação ilegal das terras.
Conforme as denúncias desde quando os megaempreendimentos de mineração se implantaram na região da foz do Rio Tocantins e, agora, quando os megaprojetos portuários vêm se instalando no município de Abaetetuba, terras tradicionalmente ocupadas, incluindo os territórios quilombolas, de pescadores e extrativistas e as compreendidas pelos projetos de assentamentos agroextrativistas, os habitantes locais estão sendo pressionados para venda mediante transações obscuras.
“Os quilombolas, pescadores e extrativistas sentem medo de perder suas casas e meios de sustento, além do temor de perderem seus filhos para as drogas e a prostituição, pois isso tudo vai aumentando com a chegada de novas pessoas naquela área, ou seja, a luta dos povos e comunidades tradicionais é pelo equilíbrio e manutenção do seu território”, alerta o documento.
A empresa Cargill tem o objetivo de instalar o empreendimento, sem consulta aos povos e comunidades tradicionais alvos de sua intervenção.
A instalação do Terminal de Uso Privado (TUP) em Abaetetuba foi anunciado pela Cargill, mas essa identificação está em nome da BRIC Logística e nos arquivos da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, não aparece registro, nem processo de regularização fundiária em nome da Cargill, aponta o documento.
Mas se trata de um apossamento irregular, porque está incidindo dentro de um Projeto de Assentamento Agroextrativista, (PAE) Santo Afonso, na Ilha do Xingu. A área do projeto é de 2.705,6259 hectares, na Ilha do Xingu, com capacidade de assentamento de 108 unidades agrícolas familiares, posteriormente ampliado para 188 famílias.
A institucionalização dos projetos agroextrativistas foi precedida de ampla mobilização dos agentes sociais articulados pelo Movimento dos Ribeirinhos de Abaetetuba (Moriva), Sindicato de Trabalhadores Rurais de Abaetetuba (STTR) e Comissão Pastoral da Terra (CPT) Regional Guajarina, que reivindicavam o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos tradicionais das ilhas do estuário do Rio Tocantins.
As lutas do movimento social organizado culminaram na celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o INCRA e SPU em 21 de novembro de 2005, cujos fundamentos balizaram a criação de 24 PAE’s no município, com capacidade para assentar 7.960 famílias, numa área correspondente a 36.944,72 hectares.
Empreendimentos do porte do Terminal de Uso Privado da Cargill, ou da BRIC Logística não são permitidos naquele território, pois está escrita, aprovada, publicada e registrada uma interdição, porém, a K. F. Menezes Consultoria Logística, sucedida pela BRIC Logística, alega possuir o terreno que corresponde ao tamanho de 358,88 hectares.
Esse terreno equivale, por sua vez, a 14,4 % do perímetro do assentamento. No entanto, quando se examina o mapa contido no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado pela empresa Ambientare, esse intrusamento corresponde a 540,00 hectares controlados pela multinacional, inclusive com a instalação de cerca elétrica para impedir o acesso de moradores.
A empresa BRIC Logística afirma que a partir da matrícula nº 2675 do Cartório do 1º Ofício de Abaetetuba, obteve um título de traspasse emitido em 2003 pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Do ponto de vista legal se observa a nulidade absoluta do registro imobiliário, diante da notória incompetência do ente público municipal em regularizar terras públicas circunscritas em patrimônio da União.
O vício de origem, entretanto, tem sido solenemente ignorado pela Secretaria de Patrimônio da União, INCRA/SR-01 e Advocacia Geral da União, os quais desde 2015 têm produzido atos administrativos convergentes ao pedido de regularização fundiária requerido pela BRIC Logística.
Notas técnicas, pareceres, despachos, ofícios têm sido extensamente produzidos nos últimos seis anos, intensificados, sobretudo, a partir de 2017.
Essa prática flagrantemente ilegítima e com ouvidos moucos às graves implicações em desfavor das comunidades tradicionais, SPU, INCRA e AGU estão empenhados em consumar o mais rapidamente possível a redução parcial do assentamento agroextrativista, afirma o documento.
As populações tradicionais pedem providências, uma vez que o Estado é responsável por promover, proteger, respeitar e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e reparação de direitos humanos violados no contexto de atividades empresariais, devendo adotar todas as medidas jurídicas e políticas necessárias para assegurar a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal das empresas envolvidas em violação de direitos humanos.
São os seguintes pedidos de providências: cancelamento do título de traspasse ilegítimo expedido em 2003 pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba, sem que tivesse qualquer competência para tal, alcançando também as respectivas matrículas imobiliárias a ele associadas; manutenção da integralidade do perímetro do PAE Santo Afonso, abrangendo a Ilha do Xingu como um todo, nos termos contidos no processo de criação do assentamento, datado de 2005, acompanhada da cessação de quaisquer procedimentos que visem reduzir o tamanho do PAE; anulação de atos administrativos praticados pelo INCRA (SR-01/PA) em concordância com a exclusão do imóvel rural apropriado irregularmente pela BRIC Logística do perímetro do PAE Santo Afonso, uma vez que há inequívoco vício de origem na matrícula imobiliária de interesse da multinacional Cargill; apuração de responsabilidade de quem houver dado causa ao deferimento da demanda da empresa BRIC Logística quanto à concessão de aforamento oneroso qualquer tipo de consentimento prévio.
“A se concretizar a trama jurídica em curso, as comunidades atingidas serão literalmente riscadas do mapa, consoante descrito nos dois boletins lançados pelo Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, elaborados em 2020 e lançados em evento apoiado pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, da Universidade Federal do Pará, em 22 de fevereiro de 2021”, completa o documento.
O Ver-o-Fato procurou a direção da Cargill, em São Paulo, para ouvir a empresa sobre a denúncia da dezenas de entidades paraenses ligadas aos movimentos sociais. A empresa mandou resposta por meio de nota. Também tentamos falar com o ex-secretário de Estado, Kleber Menezes, cujo nome aparece envolvido nas denúncias das entidades. Menezes não foi localizado. O espaço está aberto à manifestação dele ou de seus advogados. Veja, abaixo, a resposta da Cargill.
Com a palavra, a Cargill
“Em relação à “Carta Pública” divulgada, a Cargill esclarece que:
1) Megaprojeto: o estudo protocolado pela Cargill junto à Semas (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará) não é para a implantação de um “megaprojeto”, mas sim um terminal portuário para movimentação de grãos, similar àqueles já operados por outras empresas na região de Barcarena. Dividido em três etapas de construção, o terminal deve iniciar suas operações com a movimentação estimada de 2 milhões de toneladas ao ano, o equivale a movimentar dois ou três navios por mês. No futuro, caso o termina atinja sua capacidade máxima projetada, pode chegar a 9 milhões de toneladas e a movimentação de 11 navios por mês. O Terminal de Abaetetuba não tem qualquer relação com outros “megaprojetos” mencionados.
2) Consultas às população: desde que assumiu o projeto e protocolou os estudos no final do ano de 2017, a Cargill esteve e sempre estará disponível para diálogo com a população. É importante ressaltar que a formalização de consultas por meio Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem previsão de aplicação para Povos Indígenas e Tribais. Na área de influência direta do empreendimento não existem comunidades indígenas, mas uma comunidade quilombola que, de acordo com a legislação, é considerada equiparada aos casos previstos. Trata-se da Comunidade Remanescente de Quilombo do Bom Remédio, cuja proposta de diálogo elaborada pela empresa, inicialmente encaminhada à Fundação Palmares e, após mudança de competência dos órgãos, determinada pelo Governo Federal, encontra-se neste momento sob análise do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
3) Aquisição do terreno: a aquisição do terreno se deu de maneira legal e regular, conforme matrícula do imóvel, devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Abaetetuba.
4) Exclusão do terreno do PAE Santo Afonso: antes da criação do PAE Santo Afonso, em 2005, o imóvel já havia sido alienado a particular, conforme demonstra a matrícula imobiliária 2.675. Conforme observado na própria “Carta Pública”, o tema foi objeto de ampla discussão pelas autoridades competentes, que já se manifestaram favoráveis à exclusão do terreno da área do PAE Santo Afonso.
5) Atividades da Cargill na área: Além das atividades mínimas necessárias para os estudos técnicos e ambientais, a empresa não praticou nenhuma atividade que tenha alterado ou interferido na vida típica local, nem na natureza da região – a Cargill não é responsável por fundeio de barcaças, posicionamento de boias, etc., na área das Ilhas, até porque ainda não tem nenhuma licença para quaisquer ações relativas à implantação do projeto”.
Veja aqui a carta aberta na íntegra:
CARTA PÚBLICA DE INFORMAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES FUNDIÁRIAS PRATICADAS PELA CARGILL AGRICOLA S.A. E AS AFETAÇÕES DE TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS NO MUNICIPIO DE ABAETETUBA, ESTADO DO PARÁ
O anúncio feito, em 2017, pela Cargill Agrícola S. A., de inversões em um Polo Graneleiro em Abaetetuba com capacidade de movimentar milhões de toneladas de grãos (EIA/RIMA/2017) foi antecedido de “compra” de terras que construiriam o patrimônio de 358,88 hectares pertencentes ao Projeto de Assentamento Agroextrativista Santo Afonso (Projeto Ambientalmente Diferenciado), o que inicia uma política de expropriação da terra e violação de direitos para quilombolas, ribeirinhos, pescadores, extrativistas que ocupam e preservam suas terras, cultura e tradições. A justificativa da Cargill, publicizada em sua página eletrônica por Clythio Backx van Buggenhout, Diretor de Portos da empresa, sublinha que o local foi escolhido “por apresentar características que garantem uma operação segura e eficiente, como profundidade adequada e acesso viável para barcaças, além de estar pouco exposto aos ventos e ondas que são fatores importantes para a segurança das operações na região”
1 . Aqui registra-se que no intervalo do anuncio feito pela Cargill Agrícola S. A., em 2017, o governo estadual procedeu a atos políticos que favorecem a decisão da empresa quando instituiu o Plano Estadual de Novos Negócios (PEANN – Decreto Estadual Nº 913/2013), a Lei Nº 12.815/2013 que regula a exploração, direta ou indireta, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelas operadoras portuárias e estabelece os parâmetros para a modernização portuária, além de alterações da legislação ambiental, cita -se o Decreto nº 941, de 03 de agosto de 2020, Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA).
Estes dispositivos junto com a Política Estadual de Socioeconomia do Estado do Pará (Lei Nº 8.602/2018), o denominado Projeto “Arco Norte”, as políticas de “atração de investimentos” propugnadas pelo Pará 2030 – Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Pará e as disposições sobre Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017) bem como, o Decreto Federal nº 10.592, de 24 de Dezembro de 20202 , constituem decisões que favoreceram grandemente a empresa norte-americana e seus articuladores locais, com a justificativa impulsionar o desenvolvimento nacional, ignorando as variáveis de destruição do meio ambiente, exploração predatória de recursos naturais e a desapropriação ilegal da terra;
Considerando a necessidade de apurar e responsabilização da empresa por graves violações de direitos humanos internacionais em face de quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, bem como as consequências socioambientais, socioculturais e socioeconômicas significativamente danosas nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e outros tratados internacionais; a presente Carta Pública expõe para o Governo do Estado 1 https://www.cargill.com.br/pt_BR/2017/cargill-protocola-estudo-de-impacto-ambiental-para-novo-terminal.Acesso em 07.03.2021 2 Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. do Pará, Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Secretaria de Patrimônio da União, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Agrária, Prefeitura Municipal de Abaetetuba, ao Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ao Presidente da Rede Eclesial Pan-Amazônica, Paróquia das Ilhas, FASE, pesquisadores de universidades públicas e imprensa nacional e internacional, apontamentos que se revestem de atenção e que focalizam a questão de incongruências de propriedade e da iminência de violação de direitos territoriais e ampliação de conflitos decorrentes.
Desde quando os megaempreendimentos de mineração se implantaram na região da foz do Rio Tocantins e, agora, quando os megaprojetos portuários vêm se instalando no município de Abaetetuba, em particular, as terras tradicionalmente ocupadas, incluindo os territórios quilombolas, de pescadores e extrativistas e as compreendidas pelos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas estão sendo pressionados para venda mediante transações obscuras.
2. Questionados sobre o suposto “desenvolvimento” que megaprojetos trazem para as “regiões”, os quilombolas, pescadores e extrativistas sentem medo de perder suas casas e meios de sustento, além do temor de perderem seus filhos para as drogas e a prostituição, pois isso tudo vai aumentando com a chegada de novas pessoas naquela área, ou seja, a luta dos povos e comunidades tradicionais é pelo equilíbrio e manutenção do seu território;
3. A empresa da Cargill Agrícola S. A tem o objetivo de instalar o empreendimento em territórios com recursos naturais sem que a devida consulta aos povos e comunidades tradicionais alvos de sua intervenção, conforme indica o processo nº PJE nº 0800766- 13.2018.814.0070 que trata da falta de consulta prévia para comunidades tradicionais que serão atingidas com a instalação do Terminal de Uso Privado (TUP)-Abaetetuba.
4. A empresa Cargill anuncia a instalação do porto em diversos documentos oficias, inclusive em seu sitio .Todavia essa identificação está em nome da BRIC Logística e assim nos arquivos da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, não aparece registro, nem processo de regularização fundiária em nome da Cargill Agrícola S. A. Inicialmente, encontra-se K. F. Menezes Consultoria Ltda, empresa pertencente ao exsecretário de transportes do Estado, Sr. Kleber Menezes. Posteriormente, há uma mudança dessa razão social, ou seja, a K. F. Menezes Consultoria passa a se chamar BRIC Logística.
5. A propósito da incidência dessa área reivindicada pela empresa é conferido que se trata de um apossamento irregular. É apossamento irregular porque está incidindo dentro de um Projeto de Assentamento Agroextrativista, PAE – expressamente sobre o PAE Santo Afonso, na Ilha do Xingu, instituído por meio da Portaria INCRA nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União nº 229, seção 1, página 110, do dia seguinte. Veja-se que a área do projeto é de 2.705,6259 hectares, na Ilha do Xingu, com capacidade de “assentamento” de 108 unidades agrícolas familiares, posteriormente ampliado para 188 famílias, consoante solicitação da associação do assentamento. A criação do PAE foi precedida por uma série de estudos técnicos conduzidos pela Superintendência do INCRA – SR 01 – Belém. Estes estudos evidenciaram de maneira inequívoca a caraterização do território como terras tradicionalmente ocupadas.
6. De modo geral, a institucionalização dos projetos agroextrativistas foi precedida de ampla mobilização dos agentes sociais articulados pelo Movimento dos Ribeirinhos de Abaetetuba (Moriva), Sindicato de Trabalhadores Rurais de Abaetetuba (STTR) e Comissão Pastoral da Terra (CPT) Regional Guajarina, que reivindicavam o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos tradicionais das ilhas do estuário do Rio Tocantins. As lutas do movimento social organizado culminaram na celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o INCRA e SPU em 21 de novembro de 2005, cujos fundamentos balizaram a criação de 24 PAE’s no município, com capacidade para assentar 7.960 famílias, numa área correspondente a 36.944,72 hectares.
7. O Projeto de Assentamento Agroextrativista Santo Afonso, como já dito, foi criado em 2005, por uma reivindicação dos agentes sociais desses territórios, e, posteriormente à sua constituição o INCRA em conjunto com as comunidades conduziu a elaboração do chamado Plano de Utilização. O que é um Plano de Utilização? Quanto às territorialidades específicas e ao uso comum dos recursos, os PAE’s se assemelham às unidades de conservação de uso sustentável (Resex,’s, Flonas, RDS) e por isso se orientam por um plano de uso que disciplina as atividades agroextrativistas compatíveis com a reprodução física e social dos povos tradicionais, em consonância com seus modos de existência coletivos, em bases ecologicamente não agressivas. Logo, o PU é o estatuto de regulação do uso da terra e dos recursos naturais no território.
8. No Plano de Utilização, pactuado entre os assentados do PAE Santo Afonso e o INCRA, com a colaboração da EMBRAPA, validado pela Portaria nº 75, de 22 de agosto de 2007, publicado no DOU nº 189, seção 1, p. 98, de 01 de outubro de 2007, fica expressamente vedada a instalação de empreendimentos industriais, conforme está descrito no item 43. Este instrumento permanece vigente, foi aprovado por unanimidade e produziu efeitos jurídicos, e acompanha, portanto, todos os demais atos referidos à instalação desse Projeto de Assentamento Agroextrativista.
9. Portanto, empreendimentos do porte do Terminal de Uso Privado da Cargill, ou da BRIC Logística, como queiram chamar, não é permitido se instalar naquele território, pois está escrita, aprovada, publicada e registrada uma interdição. Todavia, a K. F. Menezes Consultoria Logística, sucedida pela BRIC Logística, alega possuir um terreno que corresponde ao tamanho de 358,88 hectares. Esse terreno equivale, por sua vez, a 14,4 % do perímetro do Assentamento. No entanto, quando se examina o mapa contido no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado pela emoresa Ambientare, esse intrusamento corresponde a 540,00 hectares controlados pela multinacional, inclusive com a instalação de cerca elétrica para impedir o acesso de moradores.
10. A empresa BRIC Logística afirma que a partir da matrícula nº 2675 do Cartório do 1º Ofício de Abaetetuba, obteve um título de traspasse emitido em 2003 pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Do ponto de vista legal se observa a nulidade absoluta do registro imobiliário, diante da notória incompetência do ente público municipal em regularizar terras públicas circunscritas em patrimônio da União, conforme disposto no art. 20 da Constituição Federal. Configura-se, portanto, um vício de origem na dominialidade reivindicada pelo megaprojeto logístico, pois, como é de conhecimento geral, matrícula irregular não gera expectativas de direitos. Vício insanável porque tal intrusamento constitui ameaça concreta de desaparição forçada de comunidades tradicionais do PAE Santo Afonso, que ali se mantém por gerações.
11. O vício de origem, entretanto, tem sido solenemente ignorado pela Secretaria de Patrimônio da União, INCRA/SR-01 e Advocacia Geral da União, os quais desde 2015 têm produzido atos administrativos convergentes ao pedido de regularização fundiária requerido pela BRIC Logística. Notas técnicas, pareceres, despachos, ofícios têm sido extensamente produzidos nos últimos seis anos, intensificados, sobretudo, a partir de 2017, conforme se depreende da análise dos autos do processo nº 54000.084888/2020-14 (em anexo).
12. A Ilha do Xingu localizada em área de várzea banhada por águas do Rio Tocantins, um rio “federal”, é reconhecida como dominialidade da União, não podendo ser propriedade privada da Cargill Agrícola S. A. Esse argumento é extensivo à ilha Urubuéua e ao território quilombola Nossa Senhora do Bom Remédio. O empreendimento da Odebrecht de construção do TUP na ilha do Capim foi obstaculizado pelo Ministério Público Federal, com base nesse argumento.
13. A pretensão da multinacional, camuflada no requerimento da empresa a ela associada, visa objetivamente excluir do perímetro do PAE Santo Afonso os 358,88 hectares irregularmente titulados pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba, na gestão do Sr. Francisco Maués Carvalho, e inscritos no cartório de registro de imóveis por meio da matrícula nº 2.675. Alheios a essa prática flagrantemente ilegítima e com ouvidos moucos às graves implicações em desfavor das comunidades tradicionais, SPU, INCRA e AGU estão empenhados em consumar o mais rapidamente possível a redução parcial do assentamento agroextrativista, sem qualquer tipo de consentimento prévio. A se concretizar a trama jurídica em curso, as comunidades atingidas serão literalmente riscadas do mapa, consoante descrito nos dois boletins lançados pelo Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, elaborados em 2020 e lançados em evento apoiado pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, da Universidade Federal do Pará, em 22 de fevereiro de 2021.
14. É notória a atuação da empresa Cargill no setor da soja, assim indicamos os 191 bancos financiadores, conforme sítio: https://forestsandfinance.org/explore-os-dados/?lang=pt-br. Referidos financiadores apoiam as operações da companhia e corroboram para que suas estratégias empresariais causem efeitos devastadores na vida das comunidades tradicionais. Assim, segue a lista de investidores abaixo discriminada: Credores da Cargill para o setor de Soja no Brasil, entre 2017-2020- em milhões de dólares fonte: forestsandfinance.org Bancos Soja no Brasil BNP Paribas 21 JPMorgan Chase 17 Bank of America 16 HSBC 14 Deutsche Bank 14 Barclays 9 Mizuho Financial 6 Société Générale 6 Standard Chartered 6 ING Group 6 Rabobank 5 Mitsubishi UFJ Financial 5 NatWest 4 ANZ 4 Citigroup 4 ABN Amro 4 Santander 3 BPCE Group 3 Westpac 3 DBS 3 Oversea-Chinese Banking Corporation 3 United Overseas Bank 3 SMBC Group 3 Goldman Sachs 3 Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA) 2 Farm Credit Services Commercial Finance Group 2 Lloyds Banking Group 2 Credit Suisse 2 US Bancorp 1 Bradesco 1 Bank of China 1 Toronto-Dominion Bank 1 Itaú Unibanco 1 Agricultural Bank of China 1 Royal Bank of Canada 1 Commerzbank 1 Bank of New York Mellon 1 PNC Financial Services 1 Wells Fargo 1 Scotiabank 1 Skandinaviska Enskilda Banken 1 Crédit Agricole 1 Intesa Sanpaolo 1
15. Portanto, está sendo nominada e praticada publicamente uma ação violenta de exclusão, significa excluir esse pedaço do PAE Santo Afonso, para que de fato se consume a instalação do empreendimento portuário da Cargill. Entretanto, verifica-se que diversos atos foram praticados pelo INCRA nos últimos anos, incluindo pareceres do ano de 2017, informando que o mesmo não se opõe à exclusão da parte pleiteada pela empresa no assentamento. Constata-se notas Técnicas emitidas pela SPU, em 2017, Ofícios da Prefeitura de Abaetetuba em resposta ao SPU, manifestando que não se opõem à instalação do empreendimento e ainda indicam estar em consonância com o Plano Diretor do Município.
16. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4269, relativa à Lei 11.952/2009, foi firmado o entendimento de que a regularização de terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não pode ocorrer em nome de terceiros. Dessa forma, no entendimento do ministro Edson Fachin, relator da matéria, para assegurar a conformidade da legislação com os objetivos do constituinte, deve-se afastar qualquer interpretação que permita a regularização fundiária das terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos. Logo, a empresa não pode desafetar terras tradicionalmente ocupadas no interior do PAE Santo Afonso.
17. Aqui destaca-se a urgência para que se tomem providências concretas, às organizações, às autoridades, ao Ministério Público Federal, que é quem tem competência para atuar nesse caso. O MPF precisa tomar providências, porque neste momento o INCRA/SR-01 está concluindo os procedimentos para excluir esse terreno que está sobreposto ao PAE Santo Afonso, em comum acordo com a SPU. Inclusive, a SPU já concluiu a regularização fundiária do imóvel da BRIC Logística concedendo-lhe aforamento oneroso e o INCRA ajustando os últimos detalhes, para que de fato essa exclusão seja confirmada em portaria publicada no Diário Oficial da União. Seria um ato extremamente perverso e danoso aos modos de existência que estão ali há tanto tempo tradicionalmente assegurando suas condições de reprodução física e cultural.
18. É visível que a instalação do empreendimento acarreta violação de direitos ao infringir diversas legislações nacionais e internacionais. Cita-se a Convenção 169, a Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 591/1992, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Brasil no Decreto 678/1992, especialmente no que se refere ao direito à vida e à integridade pessoal (artigos 4 e 5), às garantias judiciais de acesso à justiça (artigos 8 e 25), à proteção da honra e da dignidade (artigo 11); o Decreto Federal nº 5.051/2014, que prevê em seu art. 6.1, alínea “a”, a obrigação do Estado de consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, e em seu artigo 7.1 que os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural e em seu artigo 20, medidas de proteção ao trabalho dos povos interessados, incluindo a igualdade, a informação, a não submissão a condições perigosas para a sua saúde, a sistemas de contratação coercitivos e a acossamento sexual;
19. Também se observa violação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007), que reconhece e consolida os direitos dos povos e comunidades tradicionais, garantindo seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, em diferentes biomas e ecossistemas, em áreas rurais ou urbanas. Do mesmo modo, ataca-se a Resolução nº 4, de 11 de março de 2020, capítulo I, § 5º, o qual assinala que “o Estado deve assegurar a eficácia dos instrumentos legais para acesso à informação que sejam úteis à prevenção, apuração ou reparação de violações aos Direitos Humanos”;
20. Diante do exposto requeremos providências, uma vez que o Estado é responsável por promover, proteger, respeitar e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e reparação de Direitos Humanos violados no contexto de atividades empresariais, devendo adotar todas as medidas jurídicas e políticas necessárias para assegurar a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal das empresas envolvidas em violação de Direitos Humanos. (Resolução Nº 4, de 11 de março de 2020).
21. Igualmente requeremos as seguintes providências: a) Cancelamento do título de traspasse ilegítimo expedido em 2003 pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba, sem que tivesse qualquer competência para tal, alcançando também as respectivas matrículas imobiliárias a ele associadas; b) Manutenção da integralidade do perímetro do PAE Santo Afonso, abrangendo a Ilha do Xingu como um todo, nos termos contidos no processo de criação do assentamento, datado de 2005, acompanhada da cessação de quaisquer procedimentos que visem reduzir o tamanho do PAE. c) Anulação de atos administrativos praticados pelo INCRA (SR-01/PA) em concordância com a exclusão do imóvel rural apropriado irregularmente pela Brick Logística do perímetro do PAE Santo Afonso, uma vez que há inequívoco vício de origem na matrícula imobiliária de interesse da multinacional Cargill Agrícola S.A.
d) Apuração de responsabilidade de quem houver dado causa ao deferimento da demanda da empresa BRICK Logística quanto à concessão de aforamento oneroso e consequente desafetação do PAE Santo Afonso, pois flagrantemente ancorados em ilegalidades; e) Que a Secretaria de Estado de Meio e Sustentabilidade (SEMAS) se abstenha de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental do Terminal de Uso Privado (TUP) da Cargill Agrícola S.A, intrusado no perímetro do PAE Santo Afonso, por colidir frontalmente com a legislação fundiária, com o item 43 e disposições complementares do Plano de Utilização do referido projeto agroextrativista e com os modos de existência dos povos e comunidades tradicionais da Ilha do Xingu.
Abaetetuba, 10 de março de 2021. Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso Assentamento Agroextrativista PAE Santo Afonso, Comunidade São José do Igarapé Vilar Associação do Assentamento Agroextrativista da Ilha Caripetuba (PAE Caripetuba) Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo das Ilhas de Abaetetuba (ARQUIA) Movimento dos Ribeirinhos e Ribeirinhas das Ilhas e Várzeas de Abaetetuba (MORIVA) Movimento dos Pescadores do Estado do Pará – MOPEPA Comissão Pastoral da Terra – Regional Guajarina Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Abaetetuba (STTR) Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) Cáritas Nossa Senhora Rainha da Paz – Ilhas de Abaetetuba Associação de Moradores das Ilhas de Abaetetuba (AMIA) Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Comunidade Eclesial de Base São José – Igarapé São José Comunidade Eclesial de Base Nossa Senhora de Nazaré – Rio Caripetuba Comunidade Eclesial de Base Santo Antônio – Ilha do Capim Associação Cáritas Diocesana Dom Ângelo Frosi – Diocese de Abaetetuba Conselho Tutelar Rural de Abaetetuba Fórum Regional de Educação do Campo Tocantina II (FORECAT) Central Única dos Trabalhadores (CUT) Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) Comissão Pastoral da Terra/PA Comitê Dorothy Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará (FETAGRI) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST/PA)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade – MMCC Fórum da Amazônia Oriental Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE/Amazônia Prof. Dra. Rosa Acevedo Marín – Pesquisadora NAEA/UFPA/PNCSA Prof. Dra. Eliana Teles – Pesquisadora UFPA/PNCSA Prof. Dr. Girolamo Domenico Treccani – PPGD/ICJ/UFPA e membro da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia Dr. Elielson Pereira da Silva – Pesquisador NAEA/UFPA/PNCSA Prof. MSc. Thiago Alan Guedes Sabino – Pesquisador UNIFESSPA/PNCSA MSc. Nelson Ramos Bastos – Pesquisador UFPA/PNCSA Tatiane Rodrigues de Vasconcelos – Mestranda em Direito (PPGD/ICJ/UFPA) MSc. Carlos Augusto Pantoja Ramos – Mestre em Ciências Florestais Prof. Dr. Francinei Bentes Tavares – FADECAM/PPGCITI/UFPA Prof. Dr. Afonso Welliton, de Souza Nascimento – FADECAM/PPGCITI/UFPA Prof. Dr. Alexandre Cals e Souza – PPGCITI/UFPA PAE Nossa Senhora das Graças Rio Ajuaí, Mandato da Vereadora Edileuza Muniz (PT/Abaetetuba) Mandata por Todas as Vozes – Vereadora Madalena (PSOL/Abaetetuba) Deputada Federal Vivi Reis (PSOL/PA) Movimento Popular da Juventude em Disparada Vereadora Bia Caminha (PT/Belém) ONG Escola de Rock Pará Articulação de Mulheres Brasileiras –AMB Grupo Carta de Belém Associação de Moradores Renascer com Cristo – Barcarena Pará Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense -FMAP Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB Grupo de Mulheres Brasileiras – GMB Coletivo Mulheres de Ananindeua em Movimento – CMAM Conselho Indigenista Missionário – CIMI Regional Norte II Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA Associação de Moradores e Produtores Quilombolas de Abacatal – Sítio Bom Jesus- Ananindeua Grupo de Pesquisa Territorialização Camponesa na Amazônia – UEPA/GPTECA Coletivo Juntas Associação dos Remanescentes de Quilombo do Cravo – ARQUIC Terra de Direitos Cáritas Brasileira Regional Norte II Associação dos Agroextrativistas, Pescadores e Artesãos do Pirocaba (ASAPAP) Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Piscicultores da Vila de Beja Núcleo de Base do Conselho Regional de Serviço Social – Baixo Tocantins Alex de Souza Maciel, do Quilombo Alto Itacuruçá e Estudante de Serviço Social (FASS/ISCA/UFPA) Vivia da Conceição Cardoso – Liderança Religiosa Afrobrasileira Nação Muzungue Associação dos Discentes Quilombolas da UFPA (ADQ) Prof. Dra. Lívia Navegantes – Docente/Pesquisadora INEAF/UFPA Maria de Nazaré Alves Lima – Vereadora Enfermeira Nazaré – PSOL/Belém Norma Miranda Barbosa – Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Pará
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