O major da reserva da Polícia Militar do Pará, Robson Rodrigues dos Santos, foi condenado pela Justiça Militar a quatro anos de prisão, em regime aberto, por corrupção passiva, acusado de prestar serviço de segurança privada para uma empresa particular, usando a logística e homens da corporação, quando estava na ativa.
A denúncia foi feita pelo promotor militar, Armando Brasil, que agora vai encaminhar o caso para o Tribunal de Justiça do Estado para julgar a permanência ou não do major nas fileiras da tropa. O TJPA deve julgar a perda do posto do oficial, ou não, de acordo com o Artigo 125 da Constituição Federal, informou Armando Brasil.
A pena ao oficial foi aplicada pelo Conselho de Justificação da Justiça Militar por crime de corrupção passiva: “Art. 308 do Código Penal Militar. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de dois a oito anos.”
O fato começou a ser investigado em um inquérito policial militar (IPM) a partir de uma reclamação trabalhista ajuizada pelo ex-policial militar Luís Alberto Beltrão de Souza contra a empresa TBB Cargo Ltda, pedindo indenização por ter prestado serviço de segurança privada para a empresa quando ainda estava nos quadros da PM.
Segundo o reclamante, o serviço foi prestado em um terreno baldio, localizado na Avenida Independência, que mantinha vigilância vinte e quatro horas para evitar ocupação de posseiros. O terreno já havia sido invadido antes por pessoas sem teto, por não ter nenhuma construção e parecer abandonado.
O reclamante disse que em 01 de junho de 2014, época dos fatos, era policial militar e recebia o equivalente a R$ 2.240,00 para exercer as funções de vigia, ressaltando que “a conveniência de ter um policial militar fazendo a segurança do terreno da reclamada era o que tornava a contratação do reclamante viável, pois sempre que fosse necessário o reclamante poderia chamar reforço policial de seus colegas da corporação que estivessem de serviço no horário”.
A empresa TBB Cargo admitiu que foi firmando um acordo verbal com o major Robson Rodrigues dos Santos para que ele fizesse segurança e impedisse a invasão do terreno durante suas rondas, recebendo R$ 2.400 por semana.
Testemunhas ouvidas no processo disseram que o major recebia dinheiro da empresa desde 2011 e por diversas vezes utilizou viaturas e efetivo policial militar para retirar os invasores que ocupassem o terreno pertencente a empresa.
Vários cheques emitidos pela empresa em favor do denunciado foram anexados ao processo pelo promotor Armando Brasil, comprovando a autoria e a materialidade de ilícito penal de natureza militar.
Armando Brasil sustentou que o acusado praticou o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 308, do Código Penal Militar e a denúncia foi recebida em 26 de agosto de 2015.