O juiz da 4ª Vara Federal Criminal, Antônio Carlos Campelo, indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva de José Arnaldo Izidoro Morais e José Bruno Tsontakis, respectivamente pai e o irmão do operador do esquema criminoso que desviou R$ 455 milhões dos cofres públicos do Pará, Nicolas André Tsontakis Morais. A decisão de manter a dupla na cadeia foi tomada por volta das 15h desta tarde de segunda-feira, 30.
Além de manter pai e filho encarcerados, o juiz ordenou que seja realizado o leilão de todos os bens relacionados na ação, que foram comprados com recursos desviados. Ou seja: carros, imóveis, fazendas, gado, aviões e helicópteros. É uma tentativa de recuperar parte da grana desviada da saúde, na pandemia.
” Acerca do pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor de José Arnaldo Izidoro Morais e José Bruno Tsontakis, não vislumbro, no presente pedido, qualquer fato que possa alterar o convencimento deste Juízo em sentido contrário à manutenção da prisão cautelar dos requerentes, bem como tenho que a medida constritiva permanece sendo a mais adequada e proporcional dentre as demais cautelares previstas, de modo que entendo ainda encontrarem-se presentes os requisitos da custódia preventiva e os fundamentos que a autorizam, notadamente a possibilidade de reiteração da atividade criminosa”, afirma o juiz na decisão.
Segundo Campelo, ” não restando dúvidas acerca da existência da materialidade delitiva e dos robustos indícios de autoria em direção aos requerentes, plenamente presentes, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cujo decreto preventivo em tudo atende aos requisitos do art. 312 do CPP.”. Ele diz ainda que o decreto de prisão “revestiu-se de plena legalidade, de modo a atender as diretrizes constitucionais, bem como as exigências do art. 312 do CPP, uma vez que se encontra fundamentado, sendo inadequadas e insuficientes, por ora, as demais medidas cautelares diversas da prisão, eis que presentes a prova da existência do delito, fortes indícios de autoria e a necessidade de assegurar a ordem pública”.