O juiz José Torquato Alencar, da Vara de Mosqueiro, acaba de determinar a reabertura de restaurantes, lanchonetes e barracas de comida na orla do balneário, mas impondo restrições, sobretudo quanto à aglomeração de pessoas, além de outras determinações que que serão fiscalizadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.
Os pequenos comerciantes da ilha alegam “enormes prejuízos”, após a paralisação das atividades devido á pandemia da Covid-19. A prefeitura de Belém já foi citada sobre a decisão de Torquato.
” Defiro a tutela antecipada pleiteada para autorizar o funcionamento de restaurantes, barracas de praia, lanchonetes e bancas de comida a funcionarem neste distrito nas mesmas condições do Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do Município de 24/06/2020. Fixo multa diária de R$ 5 mil a ser suportada pessoalmente por qualquer agente público que negar e/ou embaraçar o seu cumprimento”, afirma o juiz na decisão.
Segundo Torquato, a decisão dele “não atinge o uso das praias e o funcionamento de bares, que continua proibido até nova deliberação do Município de Belém”. O magistrado, na decisão, atendeu pedido liminar feito pela promotora de justiça Ana Maria Magalhães, da comarca de Mosqueiro.
Torquato disse que não vê como fazer distinção entre restaurantes e bancas de comida que funcionam na orla de Belém, como o Ver-o-Peso, dos existentes na orla de Mosqueiro, que funcionam em “locais abertos e ventilados”, ao contrário dos “restaurantes fechados, que utilizam ar condicionado”.
Veja a íntegra da decisão:
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