O juiz Márcio Barroso Rebello, títular da comarca de Cametá, decretou ontem a prisão preventiva de 5 homens – sendo dois deles policiais militares da ativa – envolvidos em crimes de homicídio, tortura, cárcere privado e formação de quadrilha ou bando. Os envolvidos tinham como parceiro um foragido de justiça condenado a mais de 80 anos de prisão e tocavam o terror em Cametá.
Além da prisão do grupo, durante operação da PM, foi apreendido um arsenal bélico que incluía fuzil com mira telescópica. A sessão de tortura foi praticada contra o irmão de uma vítima assassinada pelo bando. Ele reconheceu os autores da tortura e os identificou..
O promotor militar Armando Brasil, ouvido na manhã desta quarta-feira, 01, pelo Ver-o-Fato, informou que abrirá procedimento sobre a participação dos dois sargentos da PM nos crimes, buscando informações e provas que, no caso de comprovação, poderão fazer com que ambos sejam expulsos da corporação.
Prisões em flagrante
Segundo o relatório policial, ao qual o Ver-o-Fato teve acesso, de posse de informações de que um corpo teria sido encontrado no rio laranjal, próximo a Mocajuba por volta das 10h, a GU, se deslocou até o local e constatou que se tratava de José Antônio Cantão. O irmão dele, José Alex Rodrigues Cantão, informou que haveria indivíduos armados na localidade onde o corpo teria sido encontrado.
A lancha em patrulhamento identificou que três indivíduos estavam em uma rabeta no rio Furtado. Eram eles o sargento da PM, Rithon Clebes Lopes Moreira, além de Valdinaldo Trindade Silva e Joel Júnior Rodrigues dos Santos. Ao fazer a abordagem do trio foram encontradas duas armas de fogo, uma .40 número de série SDW80494, patrimônio da PM/PA 1103, em poder do sargento Rithon Clebes, e uma PT92, com Valdinaldo Trindade Silva.
Em novas diligências, a GU avançou mais adentro do rio e por uma área de mata foi ouvido o barulho de uma rabeta. Feito o cerco no rio e a abordagem, na rabeta estavam mais dois indivíduos, o sargento da PM Ailson Souza do Nascimento, e Kleber Moreira da Costa. Com o sargento Ailson foi encontrado uma pistola .40 número de série SHO18249, patrimônio PM/PA 12372, além de uma pistola 380, de uso particular.
“Que foram levados os 4 detidos na lancha maior da PM, enquanto a GU do declarante se deslocou pelo rio Furtado e GU do cabo Anderson Silva se deslocou pela mata até o local onde possivelmente os acusados do homicídio estariam. Quando chegou a encontrar a GU, do cabo Anderson foi informado que havia tido uma intervenção policial dentro rio Tamanduazinho e que o indivíduo conhecido por José Bosicleison da Silva Costa estava de posse do fuzil AR-15 CAL 556. Também foi detido Fábio Rodrigues Moreira, o qual informou onde estariam escondendo o restante das armas”, diz trecho do relatório.
Após a informação de Fábio foi localizado o armamento CAL 22 com mira telescópica e uma espingarda de fabricação caseira CAL 28, em um furo de rio escondido no meio do mato. Que de lá a GU, se deslocou até Cametá com os detidos e os armamentos apreendidos.
Perante a autoridade policial, Ailson do Nascimento, Fábio Moreira, Rilthon Moreira, Kleber Costa negaram a prática dos crimes. O autuado Benedito Queiroz valeu-se do direito constitucional de permanecer em silêncio. A defesa do flagranteado Kleber Moreira Costa apresentou pedido de relaxamento da prisão e revogação da prisão preventiva.
No início da tarde de hoje, compareceram ao Fórum os advogados Martha Pantoja Assunção, Arnaldo Ramos de Barros Junior , bem como a defensora pública Larisse Campelo Messias, os quais, após audiência por videoconferência com o juiz Márcio Rebello se manifestaram pela dispensa da audiência de custódia. O Ministério Público manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva de todos os autuados e favorável à representação da autoridade policial pelo acautelamento.
“Ações graves e abomináveis”, diz juiz
Na decisão em que converteu a prisão em flagrante dos acusados em preventiva, o juiz Márcio Rebello afirma, em um trecho: “no caso em comento, verifico, na maneira de agir imputada, frieza e indiferença pela vida humana a denotar imprescindibilidade na segregação cautelar, especialmente, estando, entre os prováveis envolvidos no crime, pessoas que têm por função proteger a população da criminalidade, pois não se poderá dizer que seja alvitreira ou meramente especulativa a conclusão de que, em liberdade, esses mesmo agentes públicos tendam a voltar a delinquir, já que, em tese, agiram sem motivação, quando deveriam estar protegendo a sociedade, no caso dos dois policiais militares”.
Argumenta ainda o magistrado: “a ordem pública, representada pela segurança social e pela tranquilidade das pessoas e das famílias, não pode ficar à mercê de ações tão graves e abomináveis praticadas, inclusive, por pessoas que possuem a função pública de promover a paz social”.
Mais adiante, Márcio Rebello salienta: “conforme já mencionado, os autuados estão sendo acusados da prática do crime de homicídio, cárcere privado e associação criminosa. Os crimes em apuração geraram grande repercussão neste município e diante das exposições da autoridade policial e órgão ministerial e dos documentos constantes nos autos, há indícios suficientes da autoria delitiva e materialidade dos delitos”
“Os flagranteados Ailson Souza do Nascimento e Rithon Clebes Lopes Moreira ocupam os cargos de policiais militares, profissão que tem por finalidade garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, foram presos portando armas de fogo da
corporação da polícia militar, sem estarem em serviço e ainda em Município diverso do local em que estão lotados na briosa corporação militar. Além da arma da corporação, o autuado Ailson portava uma pistola 380, de uso particular. Com efeito, a acurada leitura dos autos evidencia razões para a decretação da prisão preventiva destes flagranteados Ailson e Rithon Clebes, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal pois, um
dos objetivos da custódia preventiva é impedir que os acusados pratiquem novos crimes, pondo em risco a segurança da comunidade, e, outro, é impedir que os agentes perturbem ou impeçam a produção de provas, ameaçando testemunhas , apagando vestígios do crime, destruindo documentos etc”.
“Tais hipóteses autorizadoras da medida extrema estão presente no caso em tela, pois a própria vítima José de Jesus relatou à autoridade policial que foi mantido em cárcere privado e sofreu violência praticada supostamente por Ailson – que utilizada uma arma de fogo longa e colete a prova de balas-, enquanto procurava por seu irmão, desaparecido ao sair para trabalhar no sítio de propriedade do sargento Ritho. Ademais, consta também no depoimento da vítima que, enquanto era mantido sobre segregação, ouviu o nacional Cleosson dizer “esse ai não presta, pode matar”, enquanto Moreira dizia: “que era só não entrar que viveria de boa, mas que se entrar no local iria matar”.
Grupo de extermínio
” Constato também que o flagranteado Rithon perante a autoridade policial afirmou que já foi preso, acusado de envolvimento com grupos de extermínio. Outrossim, afirmou ainda que estava em uma confraternização na casa de Fábio com os demais autuados, quando uma embarcação com três pessoas se aproximou da residência e começaram a atirar, tendo o declarante atirado no motor da embarcação, fazendo com que um indivíduo caísse no rio. Em seguida, diz que buscaram o nacional no rio, tendo ele dito que procurava por seu irmão, entendendo assim a sua história, dando a ele a quantia de R$ 100,00 para que pudesse voltar para casa. Pois bem, a versão apresentada pelo autuado Rithon reforça as declarações da vítima, em que pese os demais autuados terem negado a presença de José de Jesus no local em que estavam reunidos”.
“Portanto, o conjunto dos fatos recomenda a manutenção da prisão preventiva dos policiais militares Ailson Souza do Nascimento e Rithon Clebes Lopes Moreira para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal em face da “sessão de tortura” a que foi submetida uma das vítimas”.















