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Home Defesa do Consumidor

EXCLUSIVO – Justiça condena Via Varejo a parar de copiar marcas alheias para vendas pela internet

Paulo Jordão por Paulo Jordão
03/05/2022
em Defesa do Consumidor
0
EXCLUSIVO – Justiça condena Via Varejo a parar de copiar marcas alheias para vendas pela internet

O juiz Raimundo Santana atendeu ação civil pública impetrada pela Associação de Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (Adecambrasil), com sede na capital paraense.

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, Raimundo Rodrigues Santana, concedeu liminar condenando a empresa Via Varejo S.A. a parar de reproduzir e copiar marcas famosas de outras empresas para vender seus produtos pela internet. A Via Varejo é dona das marcas Casas Bahía, Ponto – ex-Ponto Frio – e Extra, dentre outras.

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A decisão, publicada no último dia 19 de abril, atendeu ação civil pública ajuizada pela Associação de Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (Adecam Brasil), com sede na capital paraense, mas de abrangência nacional. O valor da ação, a titulo de danos morais coletivos envolve indenização de R$ 65 milhões. O mérito ainda será julgado.

“Em gravidade, a falta e conduta da empresa ré é dolosa, intencional, deliberada e abertamente confessada – visto que sabia bem estar ludibriando o universo do consumo brasileiro”, diz um trecho da ação da Adecam Brasil, acrescentando que a Via Varejo “possui imenso porte econômico, consistindo numa das maiores varejistas do país, com a receita líquida anual no ano de 2021 de R$ 8,12 bilhões, informada pelo “Valor Investe” do grupo Globo”.

O valor pleiteado na ação que corre na 5ª Vara da Fazenda de Belém representa menos de 1,0% da receita líquida da empresa. “Em extensão da falta, temos que envolve toda a extensão territorial do país onde a requerida presta serviços e comercializa, milhões de consumidores lesados na proteção dos direitos básicos da relação de consumo, na violação de sua liberdade de escolha, pelo uso de marca alheia registrado em palavras-chave e título de anúncio patrocinado em ferramenta virtual de pesquisa para direcionar o consumidor para sua própria plataforma virtual”, argumenta a Adecam Brasil.

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No sítio eletrônico da empresa é dito que ela está presente em mais de 400 municípios brasileiros, 20 Estados e no Distrito Federal, com mais de 900 lojas e cerca de 50 mil colaboradores. A empresa, que tem sede administrativa no município de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo (SP), posiciona-se como uma das maiores varejistas de eletroeletrônicos do mundo.

“Defiro a tutela de urgência e determino que a demandada, no prazo de 10 (dez) dias, abstenha-se de usar reproduções e imitações das marcas alheias como títulos e palavras-chave para a disponibilização de anúncios patrocinados em ferramentas virtuais de pesquisas, bem como de incluir tais reproduções e imitações no título de seus anúncios patrocinados”, decidiu o magistrado.

Trocando em miúdos, a partir da decisão judicial, a Via Varejo não pode mais piratear ou usar reproduções e imitações das marcas alheias como títulos e palavras-chave para a disponibilização de anúncios patrocinados em ferramentas virtuais de pesquisas, bem como de incluir tais reproduções e imitações no título de seus anúncios patrocinados, “para que a lesão não tenha sua extensão ampliada e a ré ainda permaneça auferindo ganhos e faturamentos”.

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente (Adecam Brasil) em face de Via Varejo S.A. Segundo a autora, “o que enseja a demanda jurisdicional nada mais é do que a violação da liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC) por meio do segmento de mercado das marketplaces de alto acesso, qual seja o uso, por empresas, de marcas alheias registradas como palavras-chave e títulos de anúncio patrocinados em ferramentas virtuais de pesquisa”.

Conforme a associação, a conduta da Via Varejo direciona de forma manipuladora o consumidor que busca algum produto ou serviço de determinada marca à plataforma virtual de outra.

“Diversas empresas costumam usurpar o nome da concorrente como forma de desviar o acesso virtual dos consumidores ao pesquisarem o que de fato desejam em matéria de produtos ou serviços, ou seja, interfere-se diretamente na liberdade de escolha consumeirista, fere-se a autonomia da vontade, macula a dignidade da pessoa humana em escala imensurável, viola-se a boa fé obrigatória às relações de consumo, a todos os fornecedores”, aponta a associação.

No mérito do processo, a associação pediu a confirmação da tutela liminar e a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.

O Ver-o-Fato tentou por diversas vezes falar com a direção da empresa, em São Caetano do Sul (SP), sem sucesso. Os telefones chamavam e ninguém atendia, ou simplesmente ficavam mudos, sem completar a ligação. O espaço está aberto à manifestação. A Via Varejo já foi notificada da liminar concedida pelo juiz Raimundo Santana.

Veja a ação e a decisão judicial:

LiminarBaixar
Acao-Via-VarejoBaixar

Tags: condena empresaDestaqueinternetJustiça do Parámarcas famosasparar de copiarvenda de produtosVia Varejo
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Paulo Jordão

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