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Home Atualidades

EXCLUSIVO – Justiça anula eleição de reitor da UEPA e determina novo pleito

Redação por Redação
14/10/2020
in Atualidades
EXCLUSIVO – Justiça anula eleição de reitor da UEPA e determina novo pleito
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O juiz Cláudio Hernandes Lima, que responde pelo 1°Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, anulou a eleição de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Pará (UEPA), cassando a chapa vencedora em 2017 e determinando a realização de nova eleição à reitoria para o período de 2017-2021.

Diante disso, o atual reitor, Rubens Cardoso da Silva e o vice dele, Clay Anderson, foram destituídos de seus cargos. Quem ingressou na Justiça com o pedido de nulidade da eleição foi o segundo colocado no pleito, Antônio Cesar Matias de Lima.

Segundo a decisão judicial, Rubens Cardoso, à época da inscrição da chapa dele ao pleito, não preenchia requisito necessário e indispensável para concorrer ao cargo em razão de não possuir a titulação de doutor. Ele foi o mais votado na eleição e escolhido na lista tríplice pelo então governador Simão Jatene.

Ocorre que Rubens só foi obter a titulação de Doutor em 2019, após entregar a versão final da tese de doutorado e encaminhar para publicação dois artigos científicos extraídos do trabalho.

Em sua defesa no processo, Rubens Cardoso da Silva contestou os argumentos do reclamante, afirmando que já era doutor à época da eleição, uma
vez que teria apresentado uma ata da reunião da comissão julgadora do exame final de tese de doutorado em ciências agrárias.

Diz o juiz Cláudio Hernandes Lima: “para a conclusão do doutorado, com a consequente obtenção do grau de doutor, não basta apenas que o autor tenha sua tese aprovada, mas são necessários ainda outras cinco exigências, tais como as de que pelo menos dois artigos extraídos da tese tenham sido submetidos à publicação em periódicos científicos, sendo pelo menos um deles classificado pelo Qualis entre A1 e B4”.

Mais adiante, o magistrado observa: “dito isto, se deve frisar que a diplomação de conclusão de doutorado do segundo réu, se deu em 18 de junho de 2019, conforme documento, sendo que a apresentação da tese de doutoramento foi feita em agosto de 2011, revelando-se desarrazoada a diferença de tempo entre uma e outra”. O juiz também sustenta que no processo de concessão da progressão funcional de Rubens Cardoso da Silva, foi feita a ressalva de que o servidor deveria se comprometer a entregar cópia do diploma, para que seja resguardada sua vida funcional como servidor da UEPA, uma vez que somente havia entregue a ata da reunião da comissão julgadora do exame final de tese do doutorando em ciências agrárias.

Por fim, afirma ainda o magistrado: ” portanto, resta mais do que claro que somente a aprovação da sua tese não lhe garantiu o título de Doutor, assim como a referida ata não comprova que o autor havia recebido a titulação de doutor, uma vez que ficaram pendentes dois itens necessários a diplomação, e consequente outorga do título de Doutor, conforme o Regimento Geral da Pós-graduação da UFRA. Verifica-se nos autos, através dos documentos juntados, que o autor requereu seu diploma à UFRA, em 18/06/2019, assim como submeteu sua tese e um artigo extraído da tese para publicação, somente em junho de 2019, o que demonstra que apesar de estar com a tese aprovada em 2017, data da eleição, não havia ainda cumprido todos os requisitos do Regimento Geral da Pós-graduação da UFRA, para a concessão da titulação de Doutor”.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Tags: anulaçãodestituídosdoutoradoexigências
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