A cada dia que passa, apesar das inúmeras tentativas da empresa de fugir do julgamento do mérito da causa, a justiça do Pará vem carimbando sucessivas derrotas à Agropalma. A empresa é acusada e processada pelo Ministério Público de envolvimento em fraudes, uso de documentos falsos e grilagem de 106 mil hectares de terras particulares e públicas na região localizada entre os municípios do Acará, Moju e Tailândia, onde ela mantém suas plantações de palma e a fábrica de óleo de dendê e derivados vegetais para exportação ao mercado internacional.
Em decisão proferida no último dia 27, o juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo Creão Garcia da Fonseca, declarou nulos 12 títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), determinou o cancelamento das escrituras públicas de compra e venda de sete áreas nos cartórios de notas de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), além de também cancelar 23 matrículas dessas áreas nos cartórios do Acará e Tailândia.
Pela primeira vez em decisões da Vara Agrária de Castanhal, o juiz André Garcia da Fonseca vinculou em sua sentença a decisão tomada em agosto de 2011 pelo Tribunal Pleno, do TJ do Pará, que acolheu voto da desembargadora Luzia Nadja do Nascimento, determinando a nulidade do inventário de Jairo Mendes Sales, que deu origem ao festival de fraudes e até utilização de cartório “fantasma”.
A decisão do TJ, transitada em julgado e contra a qual não cabe mais nenhum recurso, na verdade nunca foi cumprida, mas agora o será, a partir da manifestação do juiz André Garcia da Fonseca. Além de outras áreas cuja suposta legalidade e registros foram tornados nulos pela decisão de 2011, ela também alcança a fazenda Porto Alto, que de 2.600 passou para 35.000 hectares.
Uma trapalhada acintosa que, até agora, não obteve a punição de nenhum agente público e privado nela envolvidos. Dentre as 12 áreas cujas matrículas em cartório foram canceladas pela Vara Agrária de Castanhal está a da fazenda Porto Alto. A Agropalma terá de explicar judicialmente porque abriu novas 12 matrículas, incluindo a da Porto Alto, no cartório de Tailândia.
O juiz André Garcia da Fonseca afirma na decisão: ” restou devidamente comprovada por força da decisão proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, nos autos da Ação Avocatória nº 2003.3.0013575 (ID 16861907, p. 6), na qual foi declarada a nulidade das sentenças proferidas pelo Pretor da Comarca do Acará nos autos das ações demarcatórias ajuizadas por Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales e dos registros imobiliários realizados, inclusive o de nº 289, constante às fls. 49, do Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Acará (ID 16861909), origem de todo o imbróglio relacionado ao presente litígio. Desse modo, pelas razões acima descritas, é imperioso o acolhimento do pedido de nulidade dos títulos
definitivos expedidos pelo Iterpa de número 000878, 000879, 000880, 000881, 000882, 000883, 000667, 000884, 000885, 000886, 000887, 000888 (ID 16862323, 16862326, 16862334)”.
Ele acolheu a parte principal dos pedidos feitos na liminar pelo MP, indeferiu outros, mas quanto à anexação das terras canceladas ao patrimônio da Agropalma, assim se manifestou: ” Julgo procedente o pedido formulado no sentido de que a requerida Agropalma S/A proceda a retirada das áreas objeto do litígio de seu balanço patrimonial e/ou fique impedida de ali inscrevê-los, registrando que estas medidas somente poderão vir a ser aplicadas com o trânsito em julgado da presente sentença, ao mesmo tempo em que julgo improcedente o pedido de comunicação desse fato à Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da fundamentação”.
“Iterpa em premissa falsa”, diz juiz
Alguns trechos da decisão judicial: “dDiante do acordo noticiado na Escritura Pública de Transação constante do Livro 28, fls. 101 a 106, do Cartório de Acará, bem como conforme se infere da Certidão de Inteiro Teor constante do ID 16861913, foi registrado o imóvel denominado Gleba “Por Alto” (SIC), com área de 35.028ha32a.03ca. em nome do Estado do Pará, constando no mencionado documento, como transmitente, Terras Devolutas arrecadadas em processo de transação realizada entre o Estado do Pará e o Sr. Pedro Miranda de Oliveira e seus filhos. Referida matrícula constou registrada com o número 519, no Livro 2-A, fls. 266”.
” Em razão dessa situação, o Iterpa lançou edital de tomada de preços nº 01/79, para alienar as referidas terras públicas, tendo sido considerados vencedores do certame os senhores Antônio Miranda de Oliveira (lote 8), Arthur Rodrigues da Silva (lote 10), Francisco Miranda Cruz (lote 3), Francisco Miranda de Oliveira (lote 9), Joaquim Miranda Cruz (lote 6), José Miranda Cruz (lote 2), José dos Reis Lopes da Rocha (lote 11), Osvaldo Miranda da Cruz (lote 5), Pedro Miranda de Oliveira (lote 1), Pedro Miranda de Oliveira Jr. (lote 7), Rubens Francisco de Miranda Silva (lote 12) e Vicente Miranda Cruz (lote 4). (ID 16861916)”.
Segundo ainda o juiz da Vara Agrária de Castanhal, “observe-se que nos presentes autos é plenamente possível fazer a correlação entre os títulos em questão e os títulos que foram originados a partir das terras de Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales exatamente porque nos títulos definitivos outorgados a essas pessoas, que teriam sido vencedoras do certame expressamente constou que se tratava de área localizada no Imóvel denominado Fazenda Porto Alto, matriculada em nome do Estado do Pará, sob o nº 519, fls. 266, do Livro 2-A do CRI Acará (ID 16862323, 16862326, 16862334)”.
Assim, prossegue o magistrado, “resta nítido que o Iterpa realizou o Edital de Tomada de Preços nº 01/79 partindo de uma premissa falsa, qual seja, a de que existiriam 35.000 ha de terras públicas para alienar, quando, na realidade, não existia, naquele instante, a demonstração acerca da existência física da mencionada área, de sua efetiva correspondência em campo, uma vez que essa quantidade de terras foi obtida a partir do ajuizamento de ações reivindicatórias propostas perante a Pretoria do Acará, que, em desconformidade com a lei, realizou a descabida extensão das áreas transcritas em nome de Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales, passando de 2.678ha para 35.000ha”.
Em vista disso, resume o juiz, “essa desconformidade, ao contrário do que alegam os requeridos Agropalma S/A, Iterpa e Estado do Pará, resta devidamente comprovada por força da decisão proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, nos autos da Ação Avocatória nº 2003.3.0013575 (ID 16861907, p. 6), na qual foi declarada a nulidade das sentenças proferidas pelo Pretor da Comarca do Acará nos autos das ações demarcatórias ajuizadas por Jairo Mendes Sales e Eunice Ferraz Sales e dos registros imobiliários realizados, inclusive o de nº 289, constante às fls. 49, do Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Acará (ID 16861909), origem de todo o imbróglio relacionado ao presente litígio”.
“Desse modo, há demonstração inconteste da existência de vícios na expedição dos títulos definitivos concedidos pelo Iterpa aos Srs. Antônio Miranda de Oliveira (lote 8), Arthur Rodrigues da Silva (lote 10), Francisco Miranda Cruz (lote 3), Francisco Miranda de Oliveira (lote 9), Joaquim Miranda Cruz (lote 6), José Miranda Cruz (lote 2), José dos Reis Lopes da Rocha (lote 11), Osvaldo Miranda da Cruz (lote 5), Pedro Miranda de Oliveira (lote 1), Pedro Miranda de Oliveira Jr. (lote 7), Rubens Francisco de Miranda Silva (lote 12) e Vicente Miranda Cruz (lote 4).