O maranhense José Erisvaldo da Silva, o “Chapuleta”, de 44 anos, que havia sido preso em flagrante com mais de meia tonelada de cocaína e foi solto pela justiça ontem (26), conforme matéria exclusiva publicada ontem pelo Ver-o-Fato, não era apenas motorista e “mula” do tráfico de drogas, como foi dito pelo relator do processo, juiz convocado Altemar Paes, na seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará que o tirou da cadeia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “Chapuleta” era homem de confiança e “laranja” do chefe da quadrilha, Admilson Fermino Gabriel, o “Nego da Bandoleira”, de 42 anos, que está foragido, pois não foi localizado pela operação “Farinha” da Polícia Civil do Pará, que desarticulou uma quadrilha de tráfico interestadual de drogas.
Durante as investigações foram encontrados vários contratos de compra de imóveis no nome de José Erisvaldo da Silva, apesar dele não ter condições financeiras para adquirir tais imóveis. Na verdade, os imóveis só estavam no nome dele, mas pertencem ao chefe da organização criminosa.
Segundo as investigações apontaram, todos os imóveis foram adquiridos nos meses de julho, outubro e dezembro de 2020 e custaram, juntos, mais de 1,2 milhão de reais, “dinheiro oriundo do tráfico de drogas”.
Como braço direito do chefe, conforme a denúncia, “Chapuleta” tinha também como função o transporte das drogas para os locais de venda, algumas inclusive fora do Estado do Pará. Quando foi preso em fevereiro deste ano, em Castanhal, com mais de 500 quilos de cocaína, ele estava levando a droga para ser entregue em Pernambuco.
Outro agravante contra “Chapuleta”, ainda segundo o Ministério Público, foi o fato de ele ter tentado subornar com 300 mil reais dois policiais civis, na hora em que foi pego com o carregamento de cocaína, transportada no fundo falso de um caminhão.

Os erros da seção de direito Penal
Ao assistir ao vídeo do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de “Chapuleta”, um observador notou que o relator do pedido que libertou o réu, Altemar Paes, “induziu os outros desembargadores a erro, dando-lhes informações erradas”.
O relator concedeu a ordem de habeas corpus para o acusado, alegando que estava estendendo o benefício concedido a Pâmela Paloma Machado Borges, outra ré no processo, no caso, por lavagem de dinheiro, que teve o HC n. 0803462-33.2021.8.14.0000, concedido no dia 31 de maio deste ano. Pâmela Borges é ex-mulher e atual cunhada do chefe da quadrilha.
Segundo o observador, quando respondeu a uma pergunta do desembargador Mairton Carneiro, o relator disse que a quantidade de droga era 400 kg de maconha, quando, na verdade, é mais de meia tonelada de cocaína. Nos autos, o montante é de 575,5 kg de cocaína.
Quando respondeu aos desembargadores Raimundo Holanda e Rômulo Nunes, o relator disse que o habeas corpus que estava concedendo pedia a extensão do benefício concedido a Silmara Adriele Albuquerque Duarte, de 20 anos, outra ré, que teve o HC n. 0803482-24.2021.8.14.0000 concedido no dia 24 de maio deste ano.
O relator sustentou que Silmara Duarte foi beneficiada porque tem filho menor de 12 anos, mas ela não tem filhos. O habeas corpus foi concedido a ela porque o tribunal entendeu que não havia necessidade da prisão preventiva dela, que trabalhava para a atual mulher do chefe da quadrilha, Priscila Borges.
Altemar Paes também alegou que estava estendendo a “Chapuleta” o benefício concedido a Pâmela Borges, que seria “mula”, situação similar à do réu, segundo entendimento dele. “É motorista, empregado, faz o que mandam”, disse.
O relator também disse que “Chapuleta” era apenas o motorista, mas ele é um dos acusados principais, tendo sido denunciado pelo Ministério Público nos autos do processo n. 0001043-62.2020.8,14.0015, que tramita perante a 2a Vara Criminal de Castanhal, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Mas outro observador entende que, se havia dúvida em relação ao pedido e à situação do réu, algum membro da seção de direito penal deveria ter pedido vistas ao processo. “O que houve poderia ter sido evitado, se os outros desembargadores não tivessem engolido moscas”, sentenciou.
Veja o vídeo do julgamento: