A Justiça Federal intimou o governador do Pará, Helder Barbalho, e o secretário de educação, Rossieli Soares, para que ambos expliquem a polêmica ideia de implantar o ensino médio à distância em comunidades rurais de todo o estado. Sem professor na sala de aula, os alunos ficarão diante de um monitor de TV, com as aulas feitas por alguém de algum lugar distante, provavelmente em Belém.
A decisão da juíza federal Hind Ghassan Kayath atende a denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), acolhidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que atua no processo em parceria com o MP do Pará. “Baixo o feito em diligência e determino a intimação do Estado do Pará para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as alegações da parte autora. Oportunamente, retornem os autos conclusos”, escreveu a magistrada federal. A intimação da juíza às autoridades do estado tem a data de 13 de dezembro.
O sindicato alega que o modelo educacional, antes conhecido como Sistema Educacional Interativo (SEI), será substituído pelo Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) em 2024 e ampliado em 2025. De acordo com o Sintepp, a mudança “representa a continuidade de uma metodologia já contestada judicialmente, o que motivou o pedido de urgência para barrar o projeto”.
Na verdade, a ação civil pública tramita desde 2020, é de autoria do Ministério Público do Pará (MPPA) e tem como litisconsorte o MPF e réu o Estado do Pará. O Ver-o-Fato teve acesso à íntegra do processo, com suas robustas 1.174 páginas. Em um resumo do caso, em julho de 2022, os dois fiscais da lei, segundo a procuradora do MPF, Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante, “requereram tutela de urgência objetivando, em suma, o retorno do ensino médio presencial e a interrupção do avanço do SEI nas comunidades paraenses”. Um ano depois, em 2023, o MPF reiterou o pedido, “que seguiu sem apreciação até agora”.
“Mais recentemente, o Sintepp trouxe novas informações as quais, se confirmadas, reavivam a necessidade da tutela de urgência já solicitada. Em suma, alegam
que o modelo do Sistema Educacional Interativo (SEI), passa, em 2024, a ser substituído por outro formato, o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). Assim, com uma nova nomenclatura, o Estado do Pará pretenderia, em 2025, ampliar a metodologia de ensino que a presente ACP objetiva coibir, nos termos já reiteradamente expostos”, explica Manoela Cavalcante no pedido à Justiça Federal.
E mais: “diante do exposto, considerando a iminência do início de novo ano letivo (2025), o MPF quer que o Estado do Pará seja intimado com urgência para, em prazo exíguo, manifestar-se sobre a implementação/ampliação do ensino médio telepresencial nas comunidades paraenses, seja sob a nomenclatura SEI, seja sob a nomenclatura Cemep”.
Rossieli: condenação no Amazonas
Rossieli Soares, que já foi condenado por improbidade administrativa no Amazonas, é um dos alvos das denúncias do Sintepp, que destacam a “precarização da educação em comunidades paraenses e a falta de consulta pública”. O caso segue sob análise, podendo resultar em penalidades caso inconsistências ou omissões sejam confirmadas.
Segundo levantamento do Sintepp, Rossieli foi ex-secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) e secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC). Ele foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) por omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público.
Ele foi condenado a pagar multa correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015, que de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil. Além dele, foram condenados por improbidade os servidores Narly Góes Gurgel do Amaral, que pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014; Alcenir Teixeira Leite, multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015; e Nelson Poli Teixeira Filho, que pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Taxa SELIC.
O ex-secretário e os servidores ignoraram quatro requisições de documentos feitas pelo MP-AM entres os anos de 2014 e 2015. Os documentos pedidos integrariam investigação sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho. A quarta requisição foi encaminhada diretamente ao gabinete do Secretário. Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa.
O espaço está aberto a Helder Barbalho e ao secretário de educação, Rossieli Soares, para que ambos se manifestem, pois já foram notificados pela Justiça Federal.
O PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL NO PARÁ
