Uma denúncia enviada ao Ministério Público do Pará (MPPA) e obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato revela que uma fábrica de gelo vinculada ao Grupo Líder, localizada na Travessa Carlos de Carvalho, nº 83, no bairro da Cidade Velha, estaria operando ilegalmente: sem CNPJ ativo, sem licenças sanitárias, sem alvará de funcionamento, sem autorização do Corpo de Bombeiros e, ainda, utilizando funcionários com registro trabalhista irregular.
O caso já chegou ao Poder Judiciário. A denúncia foi transformada em procedimento criminal e distribuída à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, sob o número 0822097-81.2025.8.14.0401. Segundo a documentação encaminhada ao Ministério Público, a fábrica continuou produzindo e comercializando gelo mesmo após ter seu CNPJ baixado.
Trabalhadores estariam sendo contratados formalmente em outra unidade do grupo — na Rua Óbidos — mas prestando serviço na fábrica da Cidade Velha, acumulando funções e sem registro correto na carteira de trabalho .
O relato entregue ao MP é direto: “A fábrica continua produzindo e comercializando gelo mesmo com o CNPJ baixado, contratando funcionários registrados em outra localidade e os fazendo acumular funções sem registro”.
A denunciante lista, como prováveis irregularidades: inexistência de alvará de funcionamento; ausência de licença sanitária; falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); ausência de registro municipal e fiscal; vínculos trabalhistas irregulares; risco à saúde pública, já que o gelo é destinado ao consumo humano .
A fábrica operaria de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados das 7h às 11h. Fotos e vídeos foram anexados como provas e mais registros em vídeo estão à disposição das autoridades .
MP recebe denúncia e leva o caso ao Judiciário
A coordenação das Promotorias Criminais determinou a autuação da Notícia de Fato no sistema do MP, reconhecendo que os indícios apontam para atividade clandestina e possível prática de crime previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal de atividade) .
Em petição assinada eletronicamente, a promotora Maria Luiza Loureiro de Borborema afirma que os fatos “podem configurar infração penal” e solicita que a denúncia passe à fase judicial para apuração e responsabilização:
“Os fatos noticiados podem configurar a prática da infração penal de exercício ilegal de atividade, bem como outros ilícitos que precisam melhor ser apurados.” A promotora encaminhou o caso ao Juizado Especial Criminal para processamento, conforme regras de competência do Tribunal de Justiça.
Possíveis crimes e infrações apontados pelo MP
Além do exercício ilegal de atividade, o caso pode envolver: Crimes contra a ordem tributária e o consumidor – Lei 8.137/1990; Infrações sanitárias e fiscais; Irregularidades urbanísticas e comerciais
Ou seja: se confirmado, o episódio ultrapassa o simples descumprimento burocrático e pode configurar crime com impacto direto na saúde da população, pois o gelo produzido é consumido em alimentos e bebidas.
O que pede a denúncia
A denunciante solicitou ao MP: fiscalização urgente do estabelecimento; verificação das licenças sanitárias, fiscais e trabalhistas; interdição imediata, se confirmadas as irregularidades; encaminhamento para autoridades criminais; medidas para proteção da saúde pública e da ordem econômica .
Ela pediu anonimato por medo de represálias.
Com o procedimento já distribuído ao Judiciário, caberá ao Juizado: solicitar diligências, determinar inspeções dos órgãos de fiscalização, e eventualmente instaurar processo criminal contra os responsáveis.
Se forem confirmadas as irregularidades, o caso pode evoluir para responsabilização penal e multas administrativas.
O Ver-o-Fato busca contato com o Grupo Líder para manifestação. O espaço está aberto.















