Edital que vai escolher empresa para demolir a feira Tancredo Neves e construir o Complexo do Barreiro padece de “cláusula restritiva”, acusam empresários
Empresários paraenses da construção civil, interessados no processo licitatório que vai selecionar empresa de engenharia para construir o Complexo Comercial do Barreiro, em Belém, acusam a Secretaria de Estado de Obras Públicas (Sedop) de publicar um edital “absurdamente tendencioso” por conter “cláusula restritiva”.
A denúncia ao Ver-o-Fato afirma que o objetivo do editlr é favorecer quem estaria num suposto “esquema” para ganhar a licitação.
Pela magnitude do projeto e o montante orçado – aliás, a obra do governo do Estado ocorre em pleno ano eleitoral e com o governador andando a tiracolo com seu candidato do MDB a prefeito de Belém em campanha antecipada e sob a sonolência do Ministério Público Eleitoral (MPE) – haveria indícios de superfaturamento, já que custará inacreditáveis R$ 89.8 milhões ao esfolado contribuinte paraense.
A queixa generalizada dos empresários diz respeito às exigências para a qualificação técnica e atestados, considerando tal condição ser “ilegal, abusiva e restritiva à
competitividade do certame, já que restringe ao extremo a participação de empresas paraenses que até possuem capacidade técnica para executar o objeto da licitação, mas não possuem atestados dos serviços específicos relacionados ao projeto”, diz um dos interessados.
Edital será corrigido?
O relato técnico de um dos empresários, com formação em engenharia civil, revela ao Ver-o-Fato – sob condição de não ser identificado, por temer retaliações -, dá conta de que a nova lei de licitações e contratos (nº14.133/2021) e clara em seu artigo. 67, §1º, expressa que a exigência para habilitação técnica da empresa licitante deve estar restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação. Tal aspecto, inclusive, já foi amplamente validada pelo Tribunal de Contas da União.
“A habilitação técnico-operacional só pode ser exigida de licitantes para demonstração da capacidade de execução de parcelas do objeto a ser contratado que sejam, cumulativamente, de maior relevância e de maior valor” – diz o Acórdão 2992/2011 da lei.
Ou seja, qualquer profissional, seja um engenheiro civil, um advogado especialista em licitações e contratos ou mesmo um pregoeiro, ao ser consultado, tem o mesmo entendimento e interpretação da lei.
Assim, respaldados na legislação, os empresários estão apelando que a Seop corrija e republique o Edital, atenuando a “exigência ilegal”, que estaria na contramão da nova lei de licitação e contratos, por ferir o princípio da isonomia e da ampla competitividade, impedindo as empresas da possibilidade de disputa.
Finalmente, os empresários afirmam que “virou praxe” o órgão publicar editais de grande vulto com exigências irregulares semelhante a esta, daí a indignação e a ameaça de que, se preciso for, “iremos às últimas consequências, até mesmo, se necessário, apresentar denúncia aos órgão de fiscalização e combate à corrupção”.
Com a palavra, a Seop
O Ver-o-Fato não conseguiu contato com os dirigentes da Seop para ouvir as explicações sobre as denúncias dos empresários. O espaço está aberto à manifestação.















