A controladora geral-adjunta de Controle Interno da Controladoria Geral do Estado (CGE), Alegria Leite Borges Leal, resolveu ingressar com ação judicial contra a servidora Vanda Neves, que denunciou assédio moral e perseguição no órgão. Na esteira do processo também foi arrolado o Ver-o-Fato como requerido. Motivo: noticiou em três reportagens o que acontece naquela autarquia na gestão do governador Helder Barbalho.
De acordo com servidores, na CGE foi instalado um clima de intimidação, inclusive com exonerações, pelo controlador geral, de pessoas que não se alinham aos métodos em vigor naquele órgão público..A ação de Alegria Leite é uma obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil contra Vanda Neves e Ver-o-Fato.
Alegria pretende que a justiça censure o portal de notícias para impedir de escrever novas matérias sobre o assunto e que seja obrigado a retirar tudo o que já foi publicado, além de sequer citar o nome de Alegria em novas publicações.
Diz ainda que a publicação no site imputa à Alegria “falsamente, condutas criminosas e ofensivas, gerando prejuízos incontestáveis e até mesmo imensuráveis, visto que o site é acompanhado por incontáveis pessoas”. No pedido à justiça, a advogada de Alegria enfatiza: “outrossim, é imprescindível que haja determinação judicial que proíba a segunda requerida de reincidir na prática de publicações com conteúdos ofensivos semelhantes aos apontados acima e que violem diretamente os direitos tutelados da requerente”.
O Ver-o-Fato ainda não recebeu a intimação judicial para apresentar sua defesa prévia e estabelecer o contraditória, prática que Alegria e o chefe dela, Ozório Junior negaram conceder a si próprios nas páginas deste portal quando procurados, com perguntas, sobre a procedência das denúncias enviadas por servidores.
A controladora-geral adjunta Alegria Leite, concursada e há dois anos na CGE, por mais inacreditável que possa parecer, é a responsável pelo Grupo de Prevenção e Combate a Assédio e Discriminação no Serviço Público”.
No caso da auditora Vanda, a controladora-geral adjunta nega as acusações feitas por ela de assédio moral e perseguição. E mais: Vanda ainda é acusada por Alegria de “propagandear informações falsas com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem”.
“Caça às bruxas”
Por outro lado, as três reportagens do portal provocaram algumas reações, dentro da CGE que indicam não haver a intenção de apurar as denúncias feitas não apenas por Vanda Neves, mas também por outros servidores que não se identificaram temendo retaliações. No entanto, novas informações chegadas falam que a “caça às bruxas ” se intensificou na CGE, cujo controlador-geral, Ozório Juvenil, embora procurador pelo whatsaap para se manifestar sobre providências que havia tomado, não respondeu à mensagem, assim como a própria Alegria Leite, também instada a se manifestar.
Caso emblemático, a ensejar a suspeita de que a CGE não está interessada em apurar nada, deixando tudo como está e provocando clima de instabilidade e medo entre os servidores, é o que envolve o auditor Felipe Almeida, controlador de Correição. Ele abriu dois procedimentos e os encaminhou a Ozório Juvenil, recomendando a instauração de sindicância investigava para apurar as denúncias de assédio moral.
Sabe o que aconteceu? Felipe Almeida foi exonerado (veja abaixo a publicação no Diário Oficial) da função, que era exercida como DAS. Almeida é servidor concursado da AGE e atua como auditor de Finanças e Controle. Ou seja, o corregedor foi trocado para que não haja a apuração dos supostos ilícitos. O controlador de Correição é o responsável por apurar denúncias contra auditores.

Fica evidente que Felipe Almeida foi exonerado numa espécie de vingança por ter agido com ética e senso de dever como servidor público. Enfim, mais uma manobra para barrar as apurações, o que pode configurar o crime de prevaricação, segundo advogados da própria CGE.
O artigo 317 do Código Penal define a prevaricação da seguinte maneira: crime funcional, praticado por funcionário público, contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício. Pena: detenção, de três meses a 1 anos, e multa.