Em decisão liminar assinada nesta quinta-feira (7), o conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão imediata do II Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros Públicos do Estado do Pará — Edital nº 01/2025, organizado pelo IESES (Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul). A prova escrita e prática estava marcada para 17 de maio de 2026, com 92 vagas em disputa.
A decisão também convoca o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, o presidente da Comissão do Concurso e um representante do IESES — este último “com poderes de deliberação” — para audiência no dia 2 de junho, às 10h, na sede do CNJ, em Brasília (DF). Antes disso, em até cinco dias da audiência, TJPA e IESES devem entregar manifestação detalhada sobre o saneamento do certame.
Um “quadro objetivo de instabilidade”
Badaró não decretou a nulidade do concurso — pelo menos não ainda. Mas construiu, em nove páginas, uma figura jurídica devastadora: o que existe no Pará, escreve o relator, é um “quadro objetivo de instabilidade procedimental”, com “pontos controvertidos, pouco claros, omissos e objeto de diversos questionamentos”. A decisão lista onze processos em curso no CNJ sobre o mesmo concurso e fala em “patologia administrativa que tende a desvirtuar a finalidade competitiva do concurso”.
São onze frentes que vão da publicidade da banca à acessibilidade de candidatos com deficiência, passando por cronograma incompatível com o ENAC, julgamento conjunto de recursos, 20 questões anuladas na fase objetiva (12 na remoção e 8 no provimento) e dúvidas até sobre a relação de serventias ofertadas. “Isoladamente”, escreve o relator, cada ponto pode parecer individual; juntos, “apontam a necessidade de intervenção no andamento do concurso”.
A banca-fantasma do TJPA
O ponto que motivou diretamente a decisão é dos mais sensíveis: a Comissão do Concurso divulgada no edital não é, na prática, a banca examinadora. Conforme registra Badaró, “a comissão do TJPA que figura no edital de abertura delegou todas as etapas de elaboração, aplicação e correção das provas a agentes do IESES”. Os nomes públicos são apenas sócios e gestores da entidade contratada — quem efetivamente prepara, aplica e corrige as provas permanece anônimo.
Na prática, candidatos não têm como conferir impedimentos ou suspeições — uma violação direta da Resolução CNJ nº 81/2009. O coordenador da banca pelo IESES é o Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles.
A relação com o TJPA está formalizada no Contrato nº 038/2025, firmado por Dispensa de Licitação (Aviso nº 001/2025), no valor de R$ 1.630.765,00, com vigência de 24 meses (26/03/2025 a 26/03/2027).
O padrão IESES: cinco estados, mesma história
O que o CNJ examina no Pará não é um episódio isolado. O IESES, associação privada com sede em Florianópolis (SC), acumula uma sequência de concursos extrajudiciais com problemas reconhecidos por tribunais e pelo próprio CNJ:
2015 – TJPA
Suspenso pelo CNJ (PCA 0001426-52.2015, Cons. Arnaldo Hossepian Jr.).
Caso ficou conhecido como “anula-desanula”: o IESES anulou questões e depois reconsiderou a anulação após a identificação dos candidatos — violação direta da impessoalidade.
2018-2019 – TJCE
Suspenso pelo CNJ na fase de títulos (Cons. Candice Lavocat Galvão Jobim).
2019 – TJSC
Prova objetiva anulada, contrato rescindido, FGV passou a operar o concurso em 2020.
2020 – TJGO
TJ trocou o IESES pela VUNESP explicitamente “devido à anulação do concurso público realizado pelo IESES no TJSC”.
2026 – TJPA
Suspenso pelo CNJ (Cons. Rodrigo Badaró).
TJSC 2019, o espelho do Pará
O caso de Santa Catarina é o que melhor ilumina o atual momento paraense. Em 19 de agosto de 2019, o então presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, anulou a prova objetiva do Edital nº 3/2019 e abriu rescisão contratual com o IESES.
As palavras da decisão são desconfortáveis: as conclusões da Comissão demonstravam “incapacidade técnica, não se sabe se involuntária ou se culposa ou dolosamente provocada, para a condução de um concurso desta magnitude”.
Entre os erros oficialmente reconhecidos pela presidência do TJSC: “cobrança de conteúdo de lei expressamente revogada”, “tomada dos termos técnicos ‘anotar’ e ‘averbar’ como sinônimos — verbos elementares no espectro notarial e registral”, “inclusão de duas ou nenhuma afirmativa correta”, “excesso de erros gramaticais e ortográficos primários”.
Foram 20 questões anuladas das cem aplicadas.
No Pará, em 2026, o número é exatamente o mesmo: 20 questões anuladas. E a decisão de Badaró fala, na mesma página, em “cobrança de conteúdo revogado” e “uso impreciso de terminologia jurídica”. O paralelismo é factual, não retórico.
Minas Gerais, a antessala do cancelamento
Três dias antes de o Pará parar, Minas Gerais ultrapassou a fase em que o Pará está agora. Em 31 de março de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o concurso de cartórios do TJMG (Edital nº 01/2024, banca CONSULPLAN) no Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000. Em 4 de maio de 2026, o TJMG foi obrigado a publicar a Portaria nº 7.599/PR/2026, declarando nulidade parcial do certame e iniciando a devolução integral das taxas de inscrição.
Os motivos arrolados pelo CNJ no caso mineiro: dez termos aditivos sucessivos ao contrato firmado por Pregão Eletrônico nº 129/2017; substituição integral da Comissão Examinadora a menos de 30 dias da prova; suspeita de membros com parentes inscritos; e — o ponto que aparece de novo — “se há vínculos entre os membros da Comissão Examinadora e cursinhos preparatórios para o Concurso”.
Badaró cita Minas explicitamente como modelo do caminho aberto: o CNJ adotou no TJMG, segundo o relator, a “desconstituição da banca organizadora e determinação de nova licitação para escolha de nova banca”.
O ciclo que envergonha 2025-2026
O TJPA não é um caso isolado de 2026. Em apenas 18 meses, o CNJ suspendeu, total ou parcialmente, concursos de cartório de TJPB, TJAL, TJMG, TJRS, TJTO, TJPR e agora TJPA — sete tribunais.
Especialistas tratam o ciclo como o pior momento de credibilidade dos concursos extrajudiciais desde a edição da Resolução CNJ nº 81/2009.
A omissão da ANOREG-PA
Enquanto o CNJ investiga, a entidade que representa os cartórios paraenses se manteve em silêncio. A ANOREG-PA, presidida por Moema Locatelli Belluzzo (titular do Cartório Monte Alegre — 2º Ofício, mandato 2024-2026), não emitiu nenhuma nota crítica sobre o concurso, a cláusula de barreira para candidatos com deficiência, a delegação total da banca ao IESES ou a sucessão de remarcações. A única publicação institucional verificável no portal da entidade limitou-se a reproduzir o edital quando ele saiu, em 2025, sem juízo de valor.
A omissão tem um agravante. A 2ª vice-presidente da ANOREG-PA, Caroline Alves Brant (titular do Único Ofício de Goianésia do Pará), é candidata no certame e junto com outros cinco inscritos, pediu ao CNJ a manutenção das regras do edital — exatamente as regras que o conselheiro Badaró considera, agora, instáveis. O movimento foi noticiado em 15 de abril de 2026 pelo site O Antagônico.
Em paralelo, TJPA e ANOREG-PA mantêm acordo de cooperação técnica para compartilhamento dos Pontos de Inclusão Digital do projeto Justiça Sem Fronteiras, firmado em 2025 — vínculo institucional formal entre o tribunal que conduz o concurso e a entidade que deveria fiscalizá-lo.
A ANOREG-PA existe, em estatuto, para zelar pela moralidade do extrajudicial. No maior teste recente da seriedade do concurso paraense, sua presidente não falou e sua 2ª vice atua dentro do CNJ contra a apuração.
O que vem agora — e o que está em jogo
A audiência marcada para 2 de junho de 2026 é o ponto de virada. De um lado, TJPA e IESES terão de explicar, item a item, publicidade da banca, cronograma, critérios de acessibilidade, julgamento de recursos e relação de serventias. De outro, o CNJ tem em mãos um precedente recente que aplicou justamente neste tipo de caso: nulidade parcial, desconstituição da banca, nova licitação.
Não se trata, neste momento, de presumir má-fé. Trata-se de constatar que o caminho percorrido em Santa Catarina (anulação e troca de banca), em Goiás (recusa preventiva da contratação) e em Minas Gerais (nulidade parcial e nova licitação) chegou ao Pará. O CNJ deixou claro que moralidade administrativa é piso, não teto. Resta saber se o TJPA cumprirá ou contornará — e, no segundo caso, por quanto tempo o ciclo se sustentará antes da próxima canetada.















