Um processo criminal que tramita em segredo de Justiça na 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém revela um caso delicado e perturbador, envolvendo episódios de importunação sexual, perseguição obsessiva e apreensão de arquivos ilícitos em aparelho celular. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, com base em provas colhidas durante inquérito policial, depoimentos de testemunhas e laudos técnicos. A acusada foi condenada, mas responde ao processo em liberdade.
O Ver-o-Fato teve acesso ao processo, mas preserva as identidades das partes em razão de a sentença ainda não ter transitado em julgado e se encontrar em grau de apelação no TJ do Pará.
De acordo com a investigação, a vítima, um adolescente estudante, passou a conviver com insistentes episódios de aproximação indesejada. Relatou ter sido submetida a situações de importunação de natureza sexual e a contatos reiterados que ultrapassaram o limite da convivência normal, transformando-se em atos de perseguição.
O comportamento descrito nos autos incluiu tentativas repetidas de comunicação, vigilância e insistência em manter proximidade, mesmo diante da recusa da vítima.
Além da importunação e da perseguição, a polícia apreendeu um celular vinculado à acusada, que atua no serviço público. No aparelho foram localizados arquivos de conteúdo sensível e ilícito, enquadrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse material foi anexado ao processo como prova adicional, ampliando a gravidade das acusações.
As consequências psicológicas para a vítima foram registradas em laudo pericial, que apontou sinais claros de abalo emocional, insegurança e medo. Testemunhas também reforçaram os relatos, confirmando episódios de constrangimento e insistência por parte da acusada.
Intimidade violada
Diante desse conjunto de elementos, a Justiça entendeu que havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Em sentença, a ré foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa e ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil para custear tratamento psicológico da vítima. O juiz manteve a possibilidade de a acusada recorrer em liberdade.
A defesa, por sua vez, alegou ausência de provas materiais e sustentou que não ficou comprovada a prática dos crimes descritos na denúncia, pedindo a absolvição com base no princípio do “in dubio pro reo”. O recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Pará e ainda aguarda julgamento.
O caso, que segue sob sigilo judicial, ilustra a complexidade das situações em que a intimidade da vítima é violada, combinando elementos de violência psicológica, assédio e o risco adicional da circulação de material ilícito envolvendo crianças e adolescentes.
Para além do processo jurídico, expõe a vulnerabilidade das vítimas diante da persistência de condutas abusivas e a importância de que a Justiça e o Ministério Público atuem com firmeza em situações que ameaçam a dignidade e a segurança pessoal.















