O advogado e secretário adjunto da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Augusto de Paiva Ledo, vai prestar serviços comunitários durante seis meses em local indicado pela Justiça e também vai pagar uma multa de R$ 6.060,00 a uma entidade pública ou de interesse social, para encerrar um processo contra ele, movida pela senhora Káthia Novellino Monteiro de Castro. O Ver-o-Fato teve acesso à cópia integral do processo.
Carlos Ledo foi contratado como advogado e acusado de ter falsificado a assinatura da cliente em um documento, em processo de cobrança bancária. Ele também teria recebido o dinheiro das custas judiciais, mas não fez o trabalho.
No Ministério Público, ele confessou a falsificação de assinatura e aceitou fazer um termo de não persecução penal para encerrar o processo e não ser condenado. Ledo não queria prestar serviço comunitário, apenas pagar a multa, mas o MP não aceitou e a juíza manteve os termos do acordo. O advogado dele alegou que devido à “compatibilização de agenda”, Ledo poderia falhar na prestação do serviço comunitário.
O termo com as obrigações foi homologado pela justiça, no último dia 25 deste mês, na 10ª Vara Criminal de Belém. O secretário vai ter também que comunicar à justiça em caso de mudança de endereço ou troca de número de telefone ou email e comprovar até o dia 15 de cada mês o cumprimento das obrigações, independentemente de notificação ou aviso prévio.
Ele deverá ainda, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo. De acordo com o termo de persecução penal, caso descumpra injustificadamente quaisquer das obrigações e deveres previstos no acordo, no prazo estabelecido, o Ministério Publico deverá comunicar ao juízo para sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Conforme os autos, o inquérito inicial foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos insculpidos nos arts. art. 168, §1º, III, CP (apropriação indébita com majorante em razão de ofício); b) 298, CP (falsificação de documento particular) e c) art. 355, CP (patrocínio infiel).
Em seu depoimento no inquérito policial, o adjunto da Sedeme negou ter falsificado a assinatura de Kátia Novelino, mas não compareceu para fazer o exame grafotécnico que confrontaria a assinatura do documento com a assinatura dele para esclarecer o fato. Contudo, ao aceitar o termo de persecução penal, ele confessou o crime.
Queria sigilo, mas justiça indeferiu
“Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias. Ressalto que não é caso de reparação de danos à eventual vítima. Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal, de ID 60272140 dos autos, celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato Carlos Augusto de Paiva Ledo, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos”, diz a juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco no termo.
Antes do acordo, o secretário ingressou na justiça com pedido de decretação de sigilo nos autos, alegando que a vítima vinha utilizando a tramitação do processo para “ofender a sua honra perante a sociedade”, mas o pedido foi negado.
Não foi a primeira vez que Carlos Ledo foi acusado de enganar clientes, pegando dinheiro e não fazendo o trabalho. Há algum tempo, ele foi denunciado por outra senhora pelo mesmo motivo, mas o fato não abalou seu prestígio político no governo do Estado.
Vídeo da audiência de acordo judicial