A justiça federal vai julgar a denúncia contra o ex-vice-governador do Pará, Lúcio Vale, agora membro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), de integrar organização criminosa que desviou R$ 39,6 milhões de 10 municípios paraenses por meio de fraudes em licitações entre 2013 e 2017, com o uso de empresas de fachada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a maior parte dos recursos deveria ter sido destinada à compra de merenda escolar. Também foram identificados desvios de recursos da saúde e da assistência social. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora o processo vai volta a tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém.
A denúncia foi ajuizada em janeiro de 2020, e havia sido encaminhada pela justiça federal à justiça eleitoral, por esta considerar que alguns dos fatos apresentados poderiam implicar em delito eleitoral.
A justiça eleitoral pediu ao STJ uma decisão sobre a definição da competência. No processo, o MPF emitiu parecer em que registrou que nem a justiça eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o MPF reconheceram indícios de crime eleitoral capazes de deslocar a competência.
Na mesma ação criminal, outras 31 pessoas também foram denunciadas pelo MPF, a maioria por participação na organização criminosa, crime punível com até oito anos de prisão e multa.
A maior parte dos demais denunciados também foi acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato, cujas penas somadas chegam a 39 anos de prisão, e multa.
Os recursos foram desviados dos seguintes municípios, segundo o MPF: Viseu (R$ 31.877.107,15), Ipixuna do Pará (R$ 1.986.331,88), Mãe do Rio (R$ 1.795.542,23), Cachoeira do Piriá (R$ 1.597.546,64), Marituba (R$ 1.401.152,60), Santa Maria do Pará (R$ 687.075,32), São Miguel do Guamá (R$ 223.011,24), São Caetano de Odivelas (R$ 88.148,30), Ourém (R$ 16.101,58) e Marapanim (R$ 14.850,96).
Assinada por 15 procuradores da República, a denúncia foi baseada em investigação iniciada em 2017. A investigação contou com a participação da Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsáveis pelas operações Carta de Foral, de novembro de 2018, e Vissaium, de dezembro de 2019.
As investigações identificaram e delimitaram núcleos por atuação no esquema criminoso. Do núcleo político participavam integrantes do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República (PR), e agentes políticos relacionados – administradores municipais e afins –, principais beneficiários do esquema.
Além de Lúcio Dutra Vale, então vice-governador do Pará e ex-deputado federal, participavam desse núcleo seus irmãos Cristiano Dutra Vale, deputado federal e ex-prefeito de Viseu, e Leonardo Dutra Vale, atual prefeito de Cachoeira do Piriá. O atual prefeito de Viseu, Isaias José Silva Oliveira Neto, também integrava o núcleo político, registra a denúncia do MPF.
O núcleo de agentes públicos era formado por servidores municipais. Era o elo entre o núcleo político e o núcleo empresarial. Os servidores operacionalizaram as fraudes e demandaram vantagens ao núcleo empresarial.
O núcleo empresarial era liderado por David Gonçalves Marialva e composto por empresas de fachada e seus respectivos laranjas e testas de ferro, funcionários que operacionalizavam fraudes e pagamentos de vantagens.
Havia, ainda, o núcleo da lavagem, integrado por pessoas físicas e jurídicas que foram indicadas por integrantes dos núcleos político e empresarial para serem destinos de recursos.
Denunciados:
1. Ana Karina Oliveira dos Santos – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
2. Eliane Cristine Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
3. Flávio Fabiane Paiva Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
4. Leonardo Moraes Marialva – denunciado por falsidade ideológica e organização criminosa;
5. Haroldo da Silva Teixeira – denunciado por falsidade ideológica;
6. Almira Dias Almeida – denunciada por falsidade ideológica;
7. David Gonçalves Marialva – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
8. Katia Regina Moraes Marialva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
9. Maria Suely Gonçalves Galvão – denunciada por falsidade ideológica, peculato e organização criminosa;
10. Maria Ivanilda Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
11. Tarssio de Souza Nogueira – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
12. Thiago Marialva Moraes – denunciado por falsidade ideológica;
13. Karla Regina Nascimento Moraes – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
14. Carlos Roberto Marinho Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa;
15. Paola Andreza da Conceição Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa;
16. Carlos Tadeu de Andrade Shinkai – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;
17. Alessandra Brunet Lima Ferreira – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa;
18. Larissa Henriques Gomes Pascoal – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa;
19. José Elton dos Santos Sales – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;
20. Cristiano Dutra Vale – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa;
21. Ivanildo Lobo Alves – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
22. Felippe José Britto Barbalho – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
23. Hugo de Assis Gonçalves Vieira – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
24. Lúcio Dutra Vale – denunciado por organização criminosa;
25. Maria da Guia Souza Batista – denunciada por organização criminosa;
26. Nels de Jesus Nelson Castro de Oliveira – denunciado por organização criminosa;
27. Benedito Lopes Pacheco – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
28. Maria Helenilce Pacheco – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
29. Antônio Gabanes Pereira de Matos – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
30. Carolanne Amim Sousa – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
31. Daniel Sá Souza – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa;
32. Filipe Miralha de Avellar Leandro – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Processo nº 174497 / PA – Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Processo nº 1000470-85.2020.4.01.3900 – 4ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Certidão do STJ que decidiu pela competência da Justiça Federal
Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Terceira Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo Federal da 4ª Vara Criminal de Belém – SJ/PA, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Antônio Saldanha Palheiro, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
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