Dezenas de escolas da rede pública do Pará, administradas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), não estão emitindo históricos escolares e certificados de conclusão de ensino fundamental ou ensino médio dos alunos, porque estão com as autorizações de funcionamento vencidas no Conselho Estadual de Educação.
A denúncia foi encaminhada ao Ver-o-Fato por uma servidora pública que não será identificada, e que inclusive apontou que, em um dos casos, foi preciso o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública para que a Justiça obrigasse a Seduc a regularizar uma escola localizada no município de Bagre, no Arquipélago do Marajó.
Segundo a denunciante, centenas de estudantes estão sendo prejudicados, pois estão descobrindo que não terão seus históricos escolares e certificados de conclusão de ensino emitidos por escolas estaduais. Assim, não poderão comprovar escolaridade para continuarem os estudos, participarem de concurso público ou serem contratados para trabalhar.
Outros alunos teriam recebido certificados sem validade, também em decorrência da autorização de funcionamento da escola estar vencida no Conselho Estadual de Educação, “que é conhecido na comunidade escolar por sua omissão e conivência com as irregularidades da Seduc”, diz a denunciante.
“Esta escandalosa irregularidade é mais uma prova de que os gestores da Seduc e o governo Helder Barbalho desprezam as comunidades que buscam as escolas públicas para usufruírem do direito à formação humana, cidadã e ao mundo do trabalho”, completa.
Justiça determina regularização de escolas
No último dia 5 de dezembro, o juízo da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre determinou que o Estado do Pará e o município de Bagre devem tomar todas as medidas legais e administrativas possíveis para regularizar o funcionamento administrativo das escolas de ensino fundamental situadas no município, em até 30 dias, especialmente a regularização das escolas junto ao Conselho Estadual de Educação, para que estejam aptas a expedir toda documentação escolar aos alunos, principalmente os certificados de conclusão de ensino fundamental.
A decisão atendeu pedido de tutela de emergência solicitado em ação civil pública (ACP) pela Promotoria de Justiça de Bagre, requerendo a regularização do funcionamento de escolas públicas no município.
A Justiça também determinou que os órgãos responsáveis comecem a expedir, no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão, os históricos escolares e certificados de conclusão dos ensinos fundamental e médio para todos os alunos que concluíram ou concluirão o ensino nas escolas do município.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil até a regularização das escolas, bem como multa no valor de R$ 20 mil por cada aluno que, após esse prazo, requeira por qualquer meio e não obtenha os referidos documentos escolares.
Processo começou em 2019
De acordo com o Ministério Público, ainda em 2019 foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar e assegurar a regularização das escolas públicas no município.
Levantamentos mostraram que as escolas municipais de Bagre, responsáveis pela graduação do ensino infantil e fundamental, estão irregulares perante o Conselho Estadual de Educação, o que impossibilita a emissão dos certificados de conclusão do ensino fundamental.
Em consequência da ausência dos certificados de conclusão do ensino fundamental, conforme a ação, a Escola Estadual de Ensino Médio Julião Bertoldo de Castro, não pode expedir aos seus alunos o certificado de conclusão, mesmo após o término dos estudos.
Devido à irregularidade, muitos alunos aprovados em instituições de ensino superior não conseguem realizar a suas matrículas ou mesmo perdem oportunidades de emprego pela ausência dos certificados de graduação escolar.