Chegou a hora de ter de volta os valores superfaturados na conta de luz |
Nas matérias anteriores – curtas e grossas – você ficou sabendo como foi roubado nos últimos 14 anos na conta de luz. Infelizmente, você só pode cobrar judicialmente os 5 últimos anos. Veja, abaixo, como fazer para ter seu dinheiro de volta, com juros e correção e ainda ver reduzida sua atual conta de energia.
O processo judicial contra a cobrança pelo consumo de energia elétrica serve para duas coisas: primeiro, para que você deixe de pagar o valor a mais do ICMS que vem pagando até hoje. Segundo, para ter a devolução, com juros e correção monetária, sobre o que pagou a mais de ICMS nos últimos 60 meses.
Sozinho ou na defensoria
Para ter de volta o que foi cobrado indevidamente e repassado para o Estado, você deve ir a um juizado especial da fazenda pública, vara cível comum ou vara da fazenda pública. No juizado não precisa de advogado para causas de até 20 salários mínimos, cerca de R$ 20 mil. Se você, porém, não se sente seguro em fazer isso sozinho, procure a Defensoria Pública, que fará isso gratuitamente por você.
Tem gente na Internet vendendo por vídeo uma espécie de kit de restituição do que pagou a mais, com dicas e documentos necessários. Os valores variam de 300 a 500 reais. É muito pesado. Não vale a pena. Melhor é seguir as dicas do Ver-o-Fato, que são gratuitas.
Os papéis necessários
Os documentos que você precisa levar são os seguintes: nome e endereço completos, RG, CPF (ou CNPJ), comprovante de residência, declaração de hipossuficiência (pobreza), as 60 últimas contas – pode tirar pela Internet mesmo, caso não as tenha guardado, bastando digitar na página da Celpa o número da unidade consumidora.
Decisão favorável
Informe-se no juizado sobre outros eventuais documentos que forem solicitados. Lembre-se que tudo isso pode ser feito sem que você precise pagar um advogado. Mas, se precisar pagar um, perderá até 30% do valor que receberá da indenização que o Estado lhe deve. Detalhe: todos os julgamentos até agora realizados foram favoráveis ao consumidor.
Pegadinha na cobrança
O governo aprontou uma “pegadinha” em cima de você. E sabe como? Na sua conta de luz aparece a descrição dos “valores faturados”, que incluem itens como energia, distribuição (TUSD), transmissão (TUST), tributos, e outros encargos inseridos. É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.
O problema é que o ICMS deve ser cobrado sobre a energia consumida. Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas o que foi consumido.
Veja o que perdeu
O governo justifica que os demais itens contidos na conta, como “encargos setoriais” são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias. Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.
É hora de acordar
Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50. Deu para perceber o que você está perdendo a cada mês de dinheiro, além de ser cobrado indevidamente a cada nova conta que chega em sua casa?
Está na hora de acordar e buscar na justiça o seu direito.
O que está esperando, hein?
ADVERTISEMENT
Discussion about this post