Em um ato de violência gratuita e covardia absoluta, o empresário Tiago Gomes de Souza, morador de Santos, no litoral de São Paulo, assassinou o idoso César Fine Torresi com uma “voadora” no peito. Ele foi condenado ontem pela justiça a 27 anos de prisão. Tiago desferiu um golpe brutal que revela a podridão moral de quem se acha no direito de tirar uma vida por um motivo fútil.
Isso aconteceu no dia 8 de junho de 2024, na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida. Imagine a cena: um avô de 74 anos atravessando a rua com o neto de apenas 11 anos, em um trânsito parado, e se apoiando levemente no capô de um carro que freou bruscamente. Em vez de paciência ou civilidade, Tiago saiu do veículo como um animal selvagem e desferiu o chute fatal, deixando o idoso desacordado no chão.
Covardia extrema: atacar um homem idoso e indefeso, na presença de uma criança, é o auge da barbárie humana, um crime que choca pela sua monstruosidade e pela total ausência de empatia.
Após o ataque, o covarde fugiu para um mercado próximo, mas foi preso em flagrante pela Polícia Militar, graças à revolta das pessoas que presenciaram a cena. César foi socorrido pelo Samu, levado à UPA Zona Leste, entubado e sofreu três paradas cardíacas antes de morrer. O laudo necroscópico, divulgado em 14 de junho de 2024, confirmou que a morte resultou de um trauma cranioencefálico (ao cair para trás) e um edema no pericárdio, que poderia ter “estourado” o coração devido à força do chute.
Confissão e “ataque de fúria”
Tiago confessou a agressão, alegando um “ataque de fúria” por ter sido advertido pelo idoso – um pretexto ridículo e inaceitável para um homicídio. Como se uma simples repreensão justificasse destruir uma família inteira! Essa desculpa esfarrapada só reforça o quão perigoso e instável é esse indivíduo, que já tinha histórico de problemas: em 31 de dezembro de 2021, foi detido por discutir com policiais e chamá-los de “medíocres”.
A linha do tempo desse horror continua: no dia 9 de junho, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo TJ-SP. Em 11 de junho, um habeas corpus foi negado, e a Polícia Civil o indiciou por lesão corporal seguida de morte – uma classificação inicial que subestima a gravidade, mas que logo evoluiu.
No dia 13, uma reconstituição do crime foi feita, com Tiago chorando e se ajoelhando pedindo desculpas, um teatro patético que não engana ninguém; era tarde demais para remorso falso. Em 16 de junho, o MP-SP o denunciou por homicídio qualificado, e o juiz recebeu a denúncia, negando prisão domiciliar. Um vídeo de câmera de monitoramento, divulgado em 18 de junho, capturou o momento exato da agressão, expondo a brutalidade para o mundo ver.
A defesa de Tiago, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, tentou de tudo: alegou transtorno bipolar, depressão e responsabilidades familiares (pai de três filhos, um com Síndrome de Down, TEA e apraxia da fala) para pedir habeas corpus e prisão domiciliar, mas esses pedidos foram negados repetidamente, como em 27 de junho de 2024 e 27 de março de 2025, quando o júri popular foi confirmado.
Pena branda
O desembargador Hugo Maranzano destacou a “postura de indiferença” de Tiago ao aderir ao risco de morte. Em 27 de maio de 2025, o filho da vítima, Bruno Cesar Fine Torresi, obteve uma indenização de R$ 60.720 por danos morais na 2ª Vara Cível de Santos, valor que será usado para tratar o trauma do neto que viu tudo – uma gota no oceano diante da perda irreparável.
O julgamento, realizado no Fórum da Barra Funda em São Paulo, começou às 13h30 de terça-feira (13 de janeiro de 2026) e terminou na madrugada de quarta (14), após ouvir inúmeras testemunhas. A defesa pediu desclassificação para lesão corporal seguida de morte, mas os jurados condenaram Tiago por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A pena? Apenas 27 anos em regime fechado, aumentada em um terço porque a vítima tinha mais de 60 anos, mais R$ 300 mil de reparação aos herdeiros, fixados pela juíza Patrícia Álvares Cruz.
Esse crime é um exemplo repugnante de covardia e monstruosidade, um ataque vil contra um idoso vulnerável que só queria proteger o neto. Tiago não é um homem comum; é um predador urbano que transformou uma bobagem no trânsito em assassinato premeditado pela fúria. Alegar “ataque de fúria” ou transtornos mentais é uma tentativa patética de escapar da responsabilidade – problemas psicológicos não dão licença para matar.
E a pena de 27 anos? É uma piada de mau gosto, branda demais para tamanha atrocidade. No Brasil, homicídio qualificado pode chegar a 30 anos base, mas com agravantes como vítima idosa e motivo fútil, deveria ser no mínimo 40 anos ou prisão perpétua, se nossa legislação permitisse. Vinte e sete anos significa que, com bom comportamento, ele pode sair em menos de 20, enquanto a família de César carrega uma dor eterna.
Isso é injustiça flagrante! Precisamos de leis mais duras para covardes como esse, para que a sociedade não normalize a violência contra idosos. Justiça branda só incentiva mais monstros a agirem impunemente.














