?Primeira Turma analisa decisão do ministro Flávio Dino que considerou extinta a aposentadoria compulsória e estabeleceu a demissão como sanção máxima na magistratura
? Recurso do Ministério Público coloca em xeque a tese de que a Reforma da Previdência aboliu a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura
Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (26), um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados.
O embate jurídico ocorre no plenário da Corte, em Brasília, e tem como motivação principal a definição sobre qual deve ser a penalidade extrema aplicável a juízes infratores, uma vez que o relator apontou a perda definitiva do cargo como a nova sanção administrativa máxima, fundamentando-se nas recentes alterações constitucionais do país.
O caso concreto que originou essa revisão jurisprudencial envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acusado de cometer irregularidades administrativas.
Em sua decisão monocrática de março de 2026, o ministro Flávio Dino anulou o veredicto anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual havia aplicado a aposentadoria compulsória ao juiz, justificando a anulação por violações processuais durante o trâmite disciplinar.
A PGR concorda estritamente com a anulação deste procedimento administrativo específico devido aos vícios formais apontados, contudo, o órgão opõe-se de maneira veemente à nova interpretação jurídica proposta pelo relator sobre o sistema de sanções.
A PGR contesta a tese de Dino, argumentando que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais permanece sendo a sanção máxima válida.
O argumento central sustentado pelo Ministério Público alicerça-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), exigindo que a Suprema Corte reavalie o afastamento dessa pena.
A subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, responsável pela assinatura da peça recursal, classificou a decisão do ministro como uma escolha de natureza política e alertou para um suposto risco à separação dos poderes, indicando que a deliberação de Dino teria invadido uma atribuição legislativa exclusiva do Congresso Nacional.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino embasou sua fundamentação na desconstitucionalização da medida, frequentemente criticada e apelidada no meio jurídico de punição-prêmio.
Conforme o texto de sua decisão, o relator defende que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, responsável por instaurar a Reforma da Previdência, removeu a base constitucional que sustentava a aposentadoria compulsória como penalidade viável.
Dessa forma, o ministro determinou que os juízes e ministros condenados por infrações graves devem ser submetidos à demissão, ou seja, à perda do cargo público sem o direito de continuar recebendo os salários proporcionais que caracterizavam a antiga sanção administrativa, considerada pela sociedade um “escárnio indecente”, segundo pesquisas de opinião pública.
Todo esse debate reacende discussões profundas acerca do regime disciplinar da magistratura brasileira e dos privilégios inerentes à carreira. A manutenção de uma pena que garante o recebimento de renda pública a magistrados condenados por faltas graves é historicamente alvo de críticas pela sociedade civil, configurando hoje o núcleo principal da controvérsia sob a análise técnica da Primeira Turma do STF.
O julgamento deste recurso representa um marco decisivo para a responsabilização administrativa de agentes do Judiciário no Brasil. A consolidação definitiva da tese de Flávio Dino teria o potencial prático de alinhar as sanções punitivas dos magistrados aos rigores normais aplicados aos demais servidores públicos, extinguindo a remuneração pós-condenação.
Caso a fundamentação da PGR prevaleça no colegiado, a legislação orgânica vigente continuará a resguardar o direito à aposentadoria proporcional. O desfecho dessa deliberação estabelecerá os novos limites e rumos do controle ético, disciplinar e correcional dentro da estrutura de poder do Judiciário brasileiro.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















