A Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região do Ministério Público do Pará por meio da Promotora Ione Nakamura, realizou uma audiência pública, na cidade de Portel, para discutir com a sociedade civil e as instituições públicas do Estado sobre a política de crédito de carbono, Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (REDD) e pagamento por serviços ambientais.
Na audiência também foi abordada a Lei municipal nº 918, de 05 de outubro de 2022, que instituiu a Política Municipal de Mitigação do Aquecimento Global no município de Portel e a consulta Livre, prévia e Informada às comunidades tradicionais de projetos de assentamento coletivo.
A audiência contou com a presença de representantes de associações locais e movimentos sociais, do poder executivo e legislativo municipal, da DPE e dos órgãos do Estado, como a Semas, Iterpa, IdeflorBio, PGE, empresas de crédito de carbono e outros.
A audiência foi realizada atendendo ao pedido do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Portel, após a divulgação de notícia jornalística pelo Intercept, que denunciou que as comunidades ribeirinhas estavam sendo persuadidas a celebrar contratos de crédito de carbono sem a devida consulta.
Após as falas iniciais e esclarecimentos gerais, os representantes do Estado, do legislativo e executivo municipal responderam aos questionamentos da plateia sobre os temas abordados na audiência pública. O Ministério Público Estadual recebeu documentos com pedido de providências em relação aos contratos de crédito de carbono celebrados entre empresas e associações comunitárias sobrepostos a terras públicas estaduais destinadas aos projetos assentamento coletivos de Portel.
Dentre os encaminhamentos, foi proposta a constituição de um Grupo de Trabalho composto por representantes ddos órgãos públicos para discutir o papel do Estado no mercado voluntário de carbono que afete áreas destinadas a povos e comunidades tradicionais. A PGE e a DPE destacaram que a Lei municipal nº 918/2022 padece de vício de inconstitucionalidade, motivo pelo qual se recomendou que o legislativo e o executivo municipal revejam a referida lei a fim de evitar a judicialização de ação de inconstitucionalidade.
Todas as demandas apresentadas na audiência pública serão tratadas no Procedimento Administrativo SIMP nº 002093-040/2022, conduzido pela promotoria agrária. Confira aqui a ata da audiência pública. Fonte: Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região















