Varejista, que fechou 298 lojas e acumula dívida de R$ 17,3 bilhões, terá cinco dias para restabelecer vínculos e reativar planos de saúde
Brasília – A Justiça do Trabalho suspendeu, na noite desta terça-feira (18), as demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto, determinando que a varejista restabeleça provisoriamente os vínculos de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores demitidos e que não promova novos cortes em massa sem a participação prévia dos sindicatos.
A decisão liminar, assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e impõe um novo obstáculo ao plano de reestruturação da companhia, que protocolou pedido de recuperação judicial no domingo (16) para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
A crise que culminou na decisão judicial se desenrolou em poucos dias. Em 14 de agosto, tornou-se pública a informação de que o Grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, havia encerrado 298 estabelecimentos comerciais em todo o país, com desligamentos concentrados de aproximadamente 1,9 mil empregados entre os dias 13 e 14.
Cerca de 600 empregados teriam sido desligados inicialmente e que outros 1,3 mil a 1,4 mil desligamentos ocorreriam ou estavam programados para o dia subsequente. O total de demitidos na reestruturação de agosto pode chegar a cerca de 3 mil trabalhadores.
Na ação, a confederação afirmou que não houve comunicação prévia com os sindicatos antes das demissões. “A CNTC e entidades sindicais laborais foram surpreendidas com as informações referentes aos fechamentos e desligamentos”, frisou a entidade no pedido inicial. A ausência de interlocução prévia é o ponto central da controvérsia, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2022, no julgamento do Tema 638, que demissões coletivas exigem a participação prévia das entidades sindicais, com negociação coletiva antes da implementação das dispensas em massa.
Ao analisar o pedido, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que, em um prazo de cinco dias, a empresa deverá restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores já demitidos, “reincluindo-os em folha para as parcelas salariais vincendas a partir da decisão e restabelecendo os benefícios contratuais correspondentes”. Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados deverão ser reativados em até 48 horas. Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado, e novos cortes sem intermediação sindical sujeitam a empresa a multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A magistrada também determinou que a Casas Bahia convoque, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para dar início formal ao procedimento de intervenção sindical, além de determinar a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões, incluindo e-mails, mensagens corporativas, planilhas, atas e registros de folha e rescisões desde 1º de janeiro de 2026.
A decisão, contudo, tem limites importantes. A juíza esclareceu que a medida não impede a empresa de, concluída a intervenção sindical, “adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas”. A determinação não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas, nem garante a permanência definitiva dos funcionários, que poderão ser realocados para outras unidades ou mantidos em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a magistrada.
Na ação, a CNTC também destacou que não pretende impedir a recuperação econômica da empresa, nem atribuir ao sindicato poder de veto sobre decisões empresariais. “Pretende preservar a prova do que ocorreu, impedir repetição do procedimento questionado e manter útil a intervenção sindical que o Supremo Tribunal Federal tornou obrigatória antes de uma dispensa em massa”, afirmou a confederação.
A entidade ressaltou que espera “o cumprimento do Tema 638, do STF, que determina que, antes de a empresa desencadear um processo de demissão coletiva, ela deva negociar”. Segundo o advogado da CNTC, nos próximos dias a confederação deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir as condicionantes das demissões e a possibilidade de reversão dos desligamentos.
O contexto financeiro da companhia ajuda a explicar a dimensão do caso. No domingo (16), as Casas Bahia entraram com pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, depois de a companhia anunciar prejuízos de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre deste ano, contra perdas de R$ 555 milhões no mesmo período de 2025.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa atribuiu o cenário a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.
Considerando as duas etapas da reestruturação, a varejista afirma ter encerrado as atividades de cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do processo, embora ainda mantenha mais de 20 mil funcionários e mais de 700 lojas em operação.
A juíza também analisou a relação entre os dois processos, observando que o pedido de recuperação judicial foi apresentado apenas dois dias depois do período apontado como o principal momento das demissões coletivas.
Segundo a decisão, a recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de analisar se os desligamentos seguiram as regras aplicáveis às demissões coletivas, e a vara responsável pelo processo de recuperação em São Paulo deverá ser informada sobre a decisão trabalhista para permitir a cooperação entre os dois casos.
Há ainda uma questão prática para os trabalhadores que já receberam as verbas rescisórias, que, segundo o advogado da CNTC, “podem ter que ser devolvidos ou ir compensando com verbas futuras”. A decisão ainda não encerra a discussão, pois foi concedida com base em análise preliminar e a Casas Bahia terá prazo para apresentar defesa, podendo recorrer.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















