O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ingressou com uma ação judicial nesta quinta-feira (3) contra a Universidade Federal do Pará (UFPA), exigindo a imediata alteração de regras discriminatórias em um processo seletivo do programa Mais Médicos para o Brasil. Segundo o MPF, o edital da UFPA impõe barreiras injustas a candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual, violando princípios de igualdade e acessibilidade.
A ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, contesta o edital publicado em 25 de junho, voltado para a seleção de facilitadores do curso de pós-graduação em Medicina de Família e Comunidade, no âmbito do Mais Médicos. O MPF aponta que as exigências para comprovação de deficiência são desproporcionais e discriminatórias para candidatos com TEA e deficiência intelectual.
O edital da UFPA exige que candidatos com TEA ou deficiência intelectual apresentem um exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por pelo menos três profissionais de saúde, com validade máxima de 24 meses. Essa exigência, segundo o MPF, é injusta e diferencia esses candidatos de outros com deficiências, como auditiva ou visual, que precisam apresentar apenas um laudo médico comum.
O MPF argumenta que a regra é discriminatória por dois motivos principais:
Condição permanente do autismo: O autismo é uma condição permanente, conforme reconhecido pela Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.977/2020), que estabelece validade de cinco anos para a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), e pela Lei Estadual do Pará nº 9.061/2020, que prevê prazo indeterminado para laudos de TEA. Exigir um laudo com validade de apenas 24 meses é, portanto, desnecessário e incoerente.
Dificuldade de acesso no SUS: Obter um relatório multidisciplinar no SUS, com a participação de três especialistas e dentro do prazo exigido, é uma tarefa extremamente difícil, considerando as limitações do sistema público de saúde no Brasil. O MPF destaca que essa exigência torna a participação desses candidatos praticamente inviável.
Pedido de urgência
Com o prazo de inscrição do processo seletivo se encerrando em 9 de julho, o MPF solicita à Justiça Federal uma decisão urgente, em até 24 horas, para obrigar a UFPA a corrigir o edital. Os pedidos incluem:
Aceitação de laudo médico emitido por um único profissional especialista (como neurologista ou psiquiatra), assim como ocorre para outros tipos de deficiência.
Eliminação da exigência de validade de 24 meses para laudos de condições permanentes, como o TEA, ou, alternativamente, aceitação de laudos emitidos nos últimos cinco anos.
Caso a UFPA descumpra a decisão judicial, o MPF propõe a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
A iniciativa do MPF reforça o combate à discriminação e a garantia de igualdade de acesso a oportunidades para pessoas com TEA e deficiência intelectual. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1032576-27.2025.4.01.3900. A íntegra do processo e a consulta processual estão disponíveis para acompanhamento.
Processo 1032576-27.2025.4.01.3900