A Justiça determinou a suspensão imediata das obras realizadas nas adjacências do Parque Ambiental Gunnar Vingren, localizado no bairro da Marambaia, em Belém. A decisão, proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atende à ação movida pela Associação de Moradores dos Conjuntos Médici I e II (AMME) contra a instalação de um “Ecoponto” municipal em área pertencente à unidade de conservação ou a ela adjacente.
Segundo os moradores, as obras incluíam supressão de vegetação e raspagem do solo sem o devido licenciamento ambiental, avançando sobre os limites de uma área legalmente protegida. A denúncia mobilizou residentes, ativistas ambientais e entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, que passaram a pressionar por providências judiciais.
De acordo com a AMME, representantes da associação estiveram presentes no Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública para acompanhar o cumprimento da decisão. Um oficial de justiça foi incumbido de comunicar formalmente ao Estado, ainda na última quinta-feira, a determinação de paralisação imediata das intervenções.
O Parque Ambiental Gunnar Vingren é classificado como Unidade de Conservação de Proteção Integral, a mais restritiva categoria prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Nessa classificação, a legislação exige preservação rigorosa da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais — o que inviabiliza, em regra, qualquer obra física sem autorização específica dos órgãos ambientais competentes.
A realização de intervenções sem o devido licenciamento pode configurar ilícito ambiental, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O episódio expõe contradições dentro da própria administração municipal. O Parque Ambiental Gunnar Vingren é administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém — integrante da mesma gestão que, por meio das secretarias de Zeladoria e de Infraestrutura, teria autorizado ou executado as obras embargadas pela Justiça.
O caso representa um revés político para o prefeito Igor Normando (MDB) e levanta questionamentos sobre a coordenação técnica entre os órgãos do município, que parecem ter atuado em sentido oposto à própria política de preservação ambiental que a gestão afirma defender.
De acordo com informações, a região dos Conjuntos Médici I e II tem perfil residencial historicamente ligado ao funcionalismo público e ao Poder Judiciário paraense. Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) residem no conjunto. O próprio presidente da AMME, entidade que moveu a ação vitoriosa, é defensor público estadual — o que conferiu à mobilização comunitária uma dimensão jurídica e institucional bastante relevante.
A combinação entre organização comunitária, respaldo técnico-jurídico e pressão social foi determinante para a obtenção da decisão judicial em tempo hábil, antes que as obras avançassem de forma irreversível sobre a área protegida.















