Após 13 horas de julgamento, os jurados reconheceram que Cleiton Mingola Araújo, 38 anos, e Ilderson Carlos Dias Farias, 34 anos, conhecido por Igor, foram autor e coautor da morte do estudante Brenno Henrique Baia Leite, 18 anos. A sessão foi presidida pelo juiz Edmar Pereira, da 1o Vara do Tribunal do Júri da Capital.
O autor da execução, Cleiton Mingola Araújo, deverá cumprir 22 anos de reclusão, enquanto Ilderson Dias Farias, condenado por co-autoria, cumprirá 16 anos de reclusão, ambas as penas em regime inicial fechado. O juiz concedeu o direito aos condenados de apelar em liberdade, por terem respondido ao processo nessa condição e comparecido em todos os chamados da justiça.
Este é o segundo júri dos acusados, que estão trabalhando em outros estados com autorização da Justiça. O primeiro está em Santa Catarina e o segundo na Paraíba. No primeiro júri, realizado em 11/04/2016, a dupla foi absolvida por legitima defesa e negativa de co-autoria, respectivamente, porém o júri foi anulado pelo tribunal, que deu provimento ao recurso interposto pela Promotoria de justiça, que considerou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.
A decisão deste novo júri acolheu o entendimento do promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa, que sustentou a acusação em desfavor dos réus, de autoria e co-autoria. O promotor argumentou a violência e a brutalidade como a vítima foi morta, com “violenta paulada na cabeça do estudante”, e “de forma covarde atingido pelas costas”, destacou. Atuando como assistente de acusação o advogado Maurício Araujo França, que reforçou a tese de que a dupla praticou homicídio qualificado, destacando que a vítima foi atingida à traição, pelas costas.
Em defesa dos acusados atuou o defensor público Domingos Lopes Pereira, que sustentou em relação ao réu Cleiton Mingola Araújo que o réu agiu em legítima defesa própria, por ter sido provocado pela vítima com palavreado de baixo calão. O defensor considerou as declarações prestadas por Cleiton Mingola, em audiência anterior, que confessou ter desferido a paulada na vítima, alegando que estava sendo atacado por ele e por seus amigos. Em relação ao segundo acusado, co-autor Ilderson Carlos Farias, o defensor sustentou a tese de negativa de autoria.
O crime ocorreu por volta das 20h, do dia 04/02/2007, na altura da Rua Ezeriel de Matos, Bairro do Guamá, em Belém. A vitima seguia junto com outras pessoas o bloco carnavalesco “Tradição”, quando Cleiton Mingola, a mando de Ilderson Dias Farias, aproximou-se usando uma perna-manca, por tràs da vítima, desferindo-lhe violenta paulada na cabeça .
O motivo do crime foi porque horas antes os jovens estavam na festa de aniversário da amiga de Brenno Leite. O réu Iderson também estava na festa, tendo ingerido bastante bebida alcoólica. Após a festa familiar, os jovens resolveram pegar um coletivo para ir até a concentração do bloco carnavalesco “Tradição”, tendo a vítima mandado os amigos para não darem mais bebidas ao réu Idelson, que estava embriagado e importunava a todos.
Quando o grupo chegou na concentração do bloco carnavalesco, Ilderson procurou Cleiton Mingola, apontando para a vítima com quem tivera o entrevero no interior do ônibus a caminho da festa carnavalesca. Aproveitando-se do movimento da festa popular, Cleiton usando um pedaço de perna-manca atingiu violentamente Brenno Leite, causado lesões na cabeça do estudante, que estancou o sangue na camiseta e foi procurar ajuda em casa, sendo socorrido por familiares que o levaram até uma unidade de Pronto Atendimento.
No Hospital de Pronto Socorro Municipal o jovem foi liberado após receber um curativo. No dia seguinte o quadro agravou e ele foi encaminhado novamente para um hospital e na manhã do dia posterior foi a óbito, por hemorragia intracraniana devido a traumatismo provocado pela paulada, conforme atestado hospitalar de causa morte.Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Glória Lima