O Tribunal de Justiça do Pará, através da desembargadora Rosileide Cunha, decidiu pela indisponibilidade dos bens do prefeito Silon Gama (União Brasil), de Dom Eliseu, no montante de R$ 23.7 milhões. A decisão ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento interposto por Joana Helena Alves de Almeida dos Santos, que acusa o prefeito e outros gestores de fraudes em licitações voltadas para a aquisição de combustíveis nos anos de 2023 e 2024. O Ver-o-Fato teve acesso à íntegra da decisão.
As acusações envolvem dois pregões eletrônicos, o Pregão SRP Nº 002/2023 e o Pregão SRP Nº 021/2023, que, segundo a ação, teriam sido marcados por irregularidades como superfaturamento, restrição à competitividade, e emissão de notas fiscais fictícias. O Auto Posto Itinga II LTDA, vencedor de ambos os certames, também é apontado como parte do esquema.
Em sua decisão, a desembargadora Rosileide Cunha ressaltou que, apesar da gravidade das acusações, a antecipação da tutela para afastar o prefeito e seus secretários não foi concedida pelo juízo de primeira instância. No entanto, ela destacou que o bloqueio dos bens dos envolvidos era essencial para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, dado o risco iminente de dilapidação do patrimônio.
O Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à decretação da indisponibilidade dos bens e à quebra dos sigilos fiscal e bancário dos réus. A corte entendeu que a indisponibilidade dos bens se justifica como medida para preservar recursos públicos, em face das alegações de superfaturamento de combustíveis que somam quase R$ 30 milhões.
A desembargadora destacou ainda que as irregularidades apontadas nos pregões licitatórios, como a participação de apenas uma empresa e a ausência de competitividade, são graves indícios de conluio e favorecimento. Os prejuízos, segundo a ação, afetaram não apenas o município de Dom Eliseu, mas também fundos de educação e assistência social, que firmaram contratos fora do processo licitatório original.
A decisão judicial mantém suspensos os contratos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2023 até a conclusão das investigações. A desembargadora Rosileide Cunha salientou que a medida é crucial para interromper a continuidade das supostas fraudes e proteger o erário.
O voto da desembargadora
No voto da relatora do processo, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Pará, deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal em agravo de instrumento movido por Joana Helena Alves de Almeida dos Santos. A ação aponta graves irregularidades e fraudes em licitações no município de Dom Eliseu, envolvendo contratações para fornecimento de combustíveis.
A decisão determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e de outros envolvidos no montante de R$ 23.780.412,21, além da suspensão imediata dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2023-PMDE.
A relatora destacou que os elementos apresentados evidenciam indícios robustos de fraudes e irregularidades, como superfaturamento de preços, restrição de competitividade e emissão de notas fiscais fictícias, que envolvem valores superiores aos efetivamente licitados. O voto sublinha que a continuidade das supostas fraudes traria prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, justificando as medidas de bloqueio de bens e suspensão de contratos.
No entanto, Rosileide Cunha negou o pedido de afastamento cautelar do prefeito e seus secretários. Para a relatora, o afastamento de agentes públicos é uma medida extrema, aplicável apenas quando há comprovação inequívoca de que sua permanência comprometeria a instrução processual. No caso, não foi demonstrado que a continuidade dos réus nos cargos acarretaria risco concreto às investigações.
A relatora concluiu que a preservação dos bens dos envolvidos é crucial para assegurar o ressarcimento ao erário, caso as fraudes sejam confirmadas ao final do processo. Se, no entanto, as acusações não forem comprovadas, os bens bloqueados serão integralmente devolvidos aos seus proprietários. A decisão também determinou a quebra de sigilo fiscal dos envolvidos para permitir uma investigação mais aprofundada.