A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 668/23) que cria um novo tipo de crime no Código Penal, o de estupro de vulnerável, nos casos em que for cometido por médico ou profissional de saúde contra mulheres durante o parto, cirurgias ou procedimento que envolva sedação.
A proposta, apresentada pela deputada Dani Cunha (UNIÃO-RJ), prevê para este crime pena de seis a 10 anos de prisão, que poderá ser aumentada pela metade se a paciente estiver sedada. Além disso, aumenta em dois terços a pena para importunação sexual durante consultas ou outros procedimentos.
Hoje, o Código Penal prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para estupro de menores de 14 anos ou quem tem alguma doença que impeça sua defesa, pessoas também consideradas vulneráveis.
Além de criar um novo tipo de crime no Código Penal, o projeto obriga que os médicos responsáveis pelo atendimento da mulher preencham um documento com a descrição do procedimento a ser feito. Este termo que terá que ser assinado também pela paciente. Qualquer divergência neste documento poderá levar o médico ou médica a perder o registro profissional.
Esta exigência, prevista para ser cumprida nos hospitais públicos e particulares, assim como em consultórios e clínicas, foi criticada em Plenário na discussão de requerimento que pedia regime de urgência para a proposta.
Com o regime de urgência, o projeto poderia ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.
O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) admitiu a importância de prever punição para abusos sexuais cometidos por médicos, mas criticou a obrigatoriedade do documento. Para ele, a exigência é inviável no dia-a-dia de um hospital e pode afastar ginecologistas e obstetras do atendimento.
“A partir da hora em que em um plantão com várias pacientes, cheio de trabalho, cheio de fila de espera, que a médica tem que dar atenção o tempo todo, você criar um termo dificílimo desses para preencher, um termo que pode ferir o sigilo médico, um termo que pode expor a paciente. E ainda por cima, se a doutora ou o doutor preencher este documento com algum erro, ele perde o seu registro do CRM. Isso aqui, se for para frente, não vai ter ginecologista e obstetra.”
A ressalva fez com que o requerimento de urgência, apresentado pela autora da proposta, fosse retirado de pauta. A autora, Dani Cunha, explicou que o documento tem a finalidade de informar à paciente que procedimento será feito. E que não é o ponto principal da proposta.
“A questão do prontuário e da assinatura se dá única e exclusivamente para que uma pessoa que vai realizar, seja um exame ginecológico, de corpo reprodutor ou até uma eventual cirurgia, para que as pessoas entendam o procedimento médico e assinado em concomitante com a paciente. O principal desse projeto não é só a questão do prontuário, nós não temos dificuldade de entrar em acordo. O principal do projeto é que ele torna o abuso cometido num consultório médico, ou sobretudo na realização de uma cirurgia, como estupro de vulnerável.”
Dani Cunha justificou a importância do projeto com dados do Ministério da Mulher, que apontam 373 casos de abusos sexuais em unidades de saúde entre 2020 e 2022.
Como o requerimento de urgência foi retirado de pauta, a deputada pediu que o projeto tramitasse junto com outro (PL 4534/21), aprovado em março, que torna crime a cobrança de favores sexuais por alguém que use o poder que tem em razão de emprego, cargo ou função, conhecido como extorsão sexual. Este projeto já foi enviado para análise do Senado.
E, também em março, mês da Mulher, a Câmara aprovou projeto (PL 81/22) que dá às pacientes o direito de indicar acompanhante durante procedimentos que requerem sedação. Fonte: Rádio Câmara.














