A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu, nesta manhã de sexta-feira (14), a decisão da 7ª Vara Empresarial que, no dia 10 passado – ou seja, há apenas quatro dias -, havia modificado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A medida tomada pela magistrada devolve o processo ao regime de recuperação judicial, restabelecendo o cumprimento do plano aprovado em assembleia de credores em abril de 2024 e homologado em maio daquele ano.
Trata-se de uma intervenção de grande impacto — uma canetada capaz de redesenhar o destino de uma das maiores empresas de telecomunicações do país — que reforça o papel central do Judiciário na mediação de crises corporativas complexas. Não por acaso, a magistrada se apoia no risco sistêmico: trabalhadores, credores e, sobretudo, a continuidade dos serviços essenciais que a Oi presta ao Estado e ao mercado privado.
A decisão, de acordo com o portal Telesíntese, analisou agravos de instrumento apresentados pelos credores financeiros Bradesco e Itaú, que contestavam o incidente no qual se discutia a transição de serviços públicos essenciais e o suposto descumprimento do plano de recuperação. Para a desembargadora, existe “verossimilhança” nas alegações e risco de dano grave — argumento que sinaliza a preocupação institucional do tribunal com rupturas na prestação de serviços críticos, como conectividade, redes críticas e até apoio a sistemas de defesa aérea (CINDACTA).
Essa fundamentação revela um ponto importante: a decisão não é apenas jurídica; é regulatória. Ela antecipa um possível colapso operacional que o Estado brasileiro não está preparado para administrar de forma abrupta.
Recuperação permanece: falência vira último recurso
Ao revisitar o histórico da segunda recuperação judicial da empresa, iniciada em 2023, a magistrada observou que o plano aprovado pelos credores e homologado em 2024 começou a apresentar descumprimentos em 2025 — atrasos a fornecedores, obrigações trabalhistas e contratos “take or pay”. Contratos “take or pay” são acordos onde o comprador é obrigado a pagar por uma quantidade mínima de um bem ou serviço, mesmo que não o consuma.
Essa cláusula visa garantir um fluxo de caixa previsível para o fornecedor e segurança no fornecimento para o comprador, sendo comum em contratos de longo prazo como o de gás e energia. A obrigação principal é pagar pelo que está disponível, não necessariamente receber o produto
A 7ª Vara Empresarial interpretou esse quadro como estado falimentar. No entanto, Mônica Maria Costa adota uma leitura mais flexível da Lei 11.101/2005, especialmente após a reforma de 2020, que ampliou as possibilidades de liquidação ordenada de ativos dentro da própria recuperação, sem necessidade imediata de quebrar a empresa.
Esse entendimento reforça o perfil da desembargadora como uma voz que privilegia a continuidade da atividade econômica e o interesse público, ainda que isso implique prolongar um processo já desgastado — a Oi está em crises sucessivas há quase uma década.
Serviços essenciais como eixo da decisão
A desembargadora enfatiza que a Oi — por meio da Oi Soluções — mantém milhares de contratos com órgãos públicos e grandes empresas privadas. São serviços que vão de voz e dados a redes críticas e suporte a sistemas de defesa aérea.
Ou seja, a empresa, embora financeiramente abalada, ainda é uma peça institucional relevante. A descontinuidade súbita desses serviços criaria um vácuo perigoso para o Estado, para instituições financeiras, empresas e usuários.
A decisão, portanto, revela uma preocupação judicial mais ampla: impedir que uma falência desorganizada gere um apagão de infraestrutura nacional.
PIMCO e ex-gestores na mira
Um dos pontos mais sensíveis da decisão da desembargadora carioca é a crítica direta à gestão recente do Grupo Oi e à conduta da controladora americana PIMCO, que assumiu o controle do grupo por capitalização de créditos. A relatora dá peso aos relatos da administração judicial e do gestor judicial que apontam:
falha em vender unidades produtivas previstas no plano;
tentativa de reestruturar a holding por fora, via Chapter 11 nos EUA;
contratação de consultorias caras em contexto de crise;
aumento de remuneração do conselho e bônus à diretoria;
omissões na execução do plano aprovado.
Para uma decisão de tribunal, essa enumeração é extremamente contundente: o TJ-RJ sinaliza, pela caneta da desembargadora, que não aceitará manobras de governança que prejudiquem credores e comprometam a estabilidade do setor.
Além disso, ao suspender a falência, Mônica Maria Costa determina: a abertura de incidente para apurar responsabilidade da PIMCO; e restabelecimento das restrições impostas em 30 de setembro de 2025 (afastamento do CEO, bloqueio de ativos e proibição de operações pela empresa Íntegra).
A desembargadora deixa claro que a crise da Oi não será tratada sem escrutínio profundo sobre a conduta dos controladores.
Administradores judiciais reassumem: o Judiciário retoma as rédeas
A decisão restabelece o comando dos administradores judiciais WALD e Preserva-Ação. Bruno Rezende, da Preserva-Ação, permanece também como gestor judicial. O trio terá de conduzir a liquidação ordenada de ativos e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
Além disso, a relatora exige que Anatel e União se manifestem formalmente sobre medidas de intervenção e alternativas de continuidade dos serviços; CADE, TCU, Ministério da Aeronáutica, Bolsa e CVM sejam intimados.
Esses despachos mostram que a desembargadora quer cercar o processo de todos os controles possíveis, evitando que a insolvência da Oi se transforme em um apagão regulatório.
Decisão combina prudência institucional e cobrança de responsabilidade
Na prática, a decisão mantém o Grupo Oi em recuperação judicial, afastando provisoriamente a falência e ampliando o controle judicial sobre sua gestão e sobre a venda de ativos.
A desembargadora Mônica Maria Costa assume, com este despacho, um papel decisivo no destino da Oi — e, por consequência, no equilíbrio de partes relevantes da infraestrutura de telecomunicações do país.
Sua decisão é, ao mesmo tempo: um freio institucional ao colapso desordenado de uma gigante do setor; um recado firme à PIMCO e a antigos gestores sobre responsabilidade na condução da companhia; um pedido de socorro regulatório aos órgãos públicos envolvidos.
E deixa clara a mensagem: a falência da Oi não será decretada sem que antes se esgotem todas as alternativas para preservar serviços essenciais e responsabilizar quem conduziu a crise.
Amanhã, o Ver-o-Fato vai mostrar como a OI mergulhou em monumental escândalo que pode afetar, por tabela, instituições do país.















