A Defensória Pública do Pará acaba de ter indeferido o seguimento de um pedido de habeas-corpus coletivo com pedido de liminar contra o governador do Estado, Helder Barbalho, erm favor de “todos os habitantes com endereço e domicílio no estado do Pará que possam vir a ser constrangidos em sua liberdade de ir e vir por atos normativos ou concretos à justificativa por prevenção de Covid-19”.
A decisão é do desembargador Leonam Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O pedido havia sido encaminhado à desembargadora Edwiges Lobato, mas ela está de férias.
Segundo Leonam, “para a tutela de direitos coletivos mediante a impetração de habeas corpus, é preciso que sejam individualizadas, ou ao menos identificáveis, as pessoas que, efetivamente, sofrem ou estão prestes a sofrer a suposta coação ilegal. Conforme o relatado, isso, in casu, inocorre. Ademais, o ato impugnado consiste em Decreto Estadual, ato normativo em tese, frente ao qual não se admite o ajuizamento desta ação mandamental. Nesse contexto, data maxima venia aos elaborados argumentos da impetrante, incabível é a via
eleita e, consequentemente, impossível o seu acolhimento”.
Ou seja, a liminar da Defensoria pretendia o trancamento de ação penal e para impedir a abertura de novas ações penais com lastro no Decreto Estadual de número
800/2020. Esse decreto instituiu o Projeto RetomaPará, que visa o “restabelecimento econômico gradativo e seguro, no âmbito do Estado do Pará, definido segundo a capacidade de resposta do Sistema de Saúde e os níveis de transmissão da Covid-19, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura e funcionamento gradual de segmentos de atividades econômicas e sociais. O artigo segundo do decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos para cada segmento da atividade econômica e social, em âmbito estadual.
Diz a Defensoria que o decreto 800/2020 foi reeditado e publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de março de 2021, “diante das novas medidas e a decretação de
lockdown na Região Metropolitana de Belém e mais cinco municípios recorrentes com duração primeiramente por 7 dias, fechamento de serviços não essenciais, funcionamento
apenas de bancos, farmácias, supermercados, postos de combustíveis e hospitais, os demais estabelecimentos e que não tiver incluso no decreto como não essenciais não poderão funcionar. E pessoas só poderão transitar diante de determinados horários estabelecido pelo decreto como toque de recolher de 21h as 05h da manhã, havendo a comprovação de trabalho nas áreas essenciais e para adquirir produtos de limpeza ou mantimentos. Portanto, a quem desobedecer às regras e quem não comprovar trabalho nos serviços essenciais, serão aplicadas multas. Entretanto, no dia 19/03/2021 com anúncio na coletiva de imprensa foi prorrogado por mais 7 dias o decreto de lockdown até o dia 29/03/2021″.
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