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Home Atualidades

Demissão por justa causa: o caso do médico e enfermeira que fizeram sexo no trabalho

Redação por Redação
09/06/2024
in Atualidades
Demissão por justa causa: o caso do médico e enfermeira que fizeram sexo no trabalho

O casal foi demitido por justa causa e ainda responde a processo criminal. Foi flagrado por paciente do hospital. Foto ilustrativa

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Ter relações sexuais no ambiente de trabalho. Esse foi o motivo que levou à demissão de um médico e a abertura de um processo administrativo contra uma enfermeira do Hospital Margarita Moralles, em Poços de Caldas, Minas Gerais. Mas você sabia que, além de uma simples rescisão de contrato, fazer sexo no ambiente profissional pode causar demissão por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas hipóteses que configuram a justa causa. Entre elas, a “incontinência de conduta ou mau procedimento”, que pode incluir a prática de relações sexuais no trabalho. No caso citado acima, no qual um paciente teria flagrado e denunciado os profissionais de saúde à instituição, a situação pode ser ainda pior. Por se tratar de um espaço público, um hospital, os envolvidos podem responder criminalmente por ato obsceno.

O g1 conversou com uma advogada especialista em direito trabalhista e compliance para explicar quais são as possíveis consequências de fazer sexo no ambiente profissional. Abaixo, descubra: Além do ato sexual no trabalho, o funcionário precisa acumular outras advertências para ser demitido por justa causa?

Quais benefícios o funcionário perde ao ser demitido por justa causa? Por que os envolvidos podem responder criminalmente? Funcionários demitidos podem recorrer à Justiça e pedir indenização? Como funciona o processo de desligamento no caso de funcionários públicos? O que se sabe sobre o caso registrado em um hospital de Minas Gerais?

Além do ato sexual no trabalho, o funcionário precisa acumular outras advertências para ser demitido por justa causa? Não. Ser flagrado tendo relações sexuais no ambiente de trabalho é suficiente para gerar a demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e da gravidade do ato, afirma a advogada Natalia Catarina.

A legislação não exige que o empregado acumule uma soma de advertências para que a justa causa seja aplicada. “Contudo, a configuração da justa causa exige a produção de prova robusta e inequívoca, a ônus do empregador, conforme decisões judiciais sobre o tema”, explica. Quais benefícios o funcionário perde ao ser demitido por justa causa?

O processo para a demissão por justa causa deve ser formalizado, com a devida comunicação ao empregado e o registro do motivo da rescisão. Ao ser aplicada, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como: Aviso prévio, que é a comunicação antecipada sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho; Multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); O saque do FGTS; Seguro-desemprego.

O que diz lei

“Ele [o funcionário] mantém apenas o direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e o 13º salário proporcional.” Por que os envolvidos podem responder criminalmente? Se o ato sexual for classificado como libidinoso em um ambiente público, como um hospital, os envolvidos podem responder criminalmente.

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, o crime ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público pode gerar detenção de três meses a um ano, ou multa. Além disso, fazer sexo em lugares públicos pode configurar o crime de importunação sexual, conforme previsto no artigo 215 do Código Penal. Nesse contexto, a pena aplicada seria de 1 a 5 anos.

“Os envolvidos também podem sofrer sanções administrativas e disciplinares no âmbito do seu trabalho”, complementa a advogada trabalhista. Funcionários demitidos podem recorrer à Justiça e pedir indenização? Sim. Os funcionários demitidos podem contestar a demissão por justa causa e pedir a reversão. É importante ter em mente que a decisão judicial dependerá da análise das provas apresentadas e das circunstâncias do caso.

Se a Justiça entender que a demissão foi procedente, ela será mantida nos termos aplicados pelo empregador. Caso contrário, a justa causa pode ser revertida e os direitos trabalhistas correspondentes devem ser pagos. Como funciona o processo de desligamento no caso de funcionários públicos? O processo de desligamento de funcionários públicos depende do regime jurídico submetido.

Para servidores públicos estatutários, regidos pela Lei 8.112/90 (no âmbito federal) ou pelas respectivas legislações estaduais e municipais, o processo de demissão deve observar o devido processo administrativo disciplinar (PAD), garantindo o contraditório e a ampla defesa.

As faltas graves que podem levar à demissão do servidor público incluem, entre outras, a improbidade administrativa, a incontinência pública e conduta escandalosa, o abandono de cargo, entre outros. Para empregados públicos, regidos pela CLT, o processo de demissão por justa causa segue as mesmas regras aplicáveis ao setor privado, com as garantias do contraditório e da ampla defesa asseguradas no âmbito administrativo. Com informações do G1.

Tags: demisãojusta causamédico e enfermeirasexo no trabalho
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