A condução do Caso Master pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a levantar dúvidas públicas sobre sua imparcialidade e provocou uma reação incomum e contundente dentro da própria Polícia Federal. Em nota divulgada neste sábado (17), a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) afirmou que decisões do relator “comprometem a adequada e completa elucidação dos fatos”, criam um ambiente institucional “atípico” e afrontam prerrogativas legais da corporação.
O posicionamento da entidade, que representa os delegados federais, explicita um mal-estar raro entre investigadores e o STF. Segundo a ADPF, a atuação do ministro no caso do Banco Master gera “elevada preocupação” e “legítima perplexidade institucional”, ao interferir diretamente na condução técnica das investigações.
Para os delegados, ordens determinadas por Toffoli — como a imposição de acareações, a fixação de prazos considerados exíguos e a limitação do acesso a provas — destoam dos protocolos da Polícia Federal e ocorreram “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”. Na avaliação da associação, esse tipo de ingerência compromete não apenas a autonomia da PF, mas a própria eficiência da apuração criminal.
A crítica ganhou força após Toffoli, inicialmente, barrar o acesso da Polícia Federal ao material apreendido na Operação Compliance Zero. Dias depois, o ministro recuou parcialmente e autorizou a perícia, mas impôs uma restrição incomum: apenas quatro peritos, previamente delimitados, poderiam ter acesso aos dados. Para a ADPF, a decisão fere práticas consolidadas da instituição, que não designa peritos por escolha pessoal ou nominal.
Perplexidade e afronta
“Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal”, afirmou a entidade, ressaltando que as medidas colocam em risco a completa elucidação dos fatos.
Embora evite citar Toffoli diretamente, a nota faz referência ao papel constitucional do Supremo Tribunal Federal, destacando que cabe aos ministros o exercício da jurisdição, não a condução prática de investigações policiais. A ADPF defende uma atuação “harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico” entre STF e Polícia Federal.
As críticas ganham contornos ainda mais sensíveis diante de fatos recentes revelados sobre vínculos da família de Toffoli com o Banco Master. Irmãos do ministro cederam uma participação milionária em um resort no Paraná a um fundo ligado à Reag Investimentos, empresa investigada por operar estruturas financeiras associadas ao banco e suspeita de sonegação bilionária no setor de combustíveis.
A investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República aponta que o Banco Master teria explorado vulnerabilidades do mercado de capitais para desviar recursos ao patrimônio pessoal do controlador Daniel Vorcaro e de seus familiares. Segundo a PGR, o montante desviado chega a R$ 5,7 bilhões.
Viagem suspeita
Outro episódio que ampliou o desgaste institucional ocorreu em novembro, quando Toffoli e o advogado Augusto Arruda Botelho viajaram no mesmo jatinho para assistir à final da Libertadores, em Lima, no Peru. Botelho é defensor de Luiz Antonio Bull, diretor de compliance do Banco Master, preso na Operação Compliance Zero e atualmente em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica.
Cinco dias após a viagem, Toffoli tornou pública a decisão que transferiu para si a relatoria do Caso Master no STF, atendendo a pedido da defesa de Daniel Vorcaro. A investigação tramitava originalmente na 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
O conjunto desses episódios — decisões contestadas, vínculos familiares, encontros privados e mudança de foro — transformou a atuação de Toffoli no Caso Master em foco de questionamentos institucionais profundos. Para delegados da Polícia Federal, a situação ultrapassou o debate jurídico e passou a ameaçar a credibilidade da investigação e a confiança na imparcialidade de quem deveria garantir distância absoluta dos fatos sob julgamento.















