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A decisão do CNJ impede o TJ estadual de “enforcar” as sextas-feiras de julho |
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Pará, por meio de uma portaria, decidiu que nas sextas-feiras do mês de julho ninguém trabalha no órgão – excetuando-se os plantões para suprir decisões de urgência e emergência. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, esperneou e foi bater na porta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protestando contra a “gazeta” do Judiciário.
Para “enforcar” as sextas-feiras de julho, o TJ alegou que haveria uma “peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado”.
Mas não é o que pensa o conselheiro do CNJ, Emanoel Campelo de Sousa Pereira, que cassou a “gazeta”, por entender que a medida do Tribunal estaria “ocasionando
transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à
Justiça”.
transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à
Justiça”.
A OAB do Pará não concorda com a suspensão dos prazos e audiências designadas para esses dias, “apesar de ser público e notório o acúmulo de audiências e processos, principalmente nos Juizados Especiais, onde existem audiências designadas para somente 2018, além do atraso no cumprimento das metas do CNJ, e do déficit de 600 servidores em todas as especialidades, que é um dos maiores problemas do Judiciário Estadual”.
Metas não cumpridas
A Ordem afirma que não pode compactuar com a afirmação do TJ de que “no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará”, esquecendo-se de todo o acúmulo de processos, audiências e o expressivo número de Varas que “não conseguem cumprir as metas do CNJ”. E para provar o que alega, a OAB levantou os seguintes indicadores negativos de desempenho do Tribunal, no que se refere à Meta nº 1 de 2016, quanto à produtividade de todas as Varas:
1. Atualmente existem na Região Metropolitana de Belém 90 Varas implantadas (varas cíveis e empresariais, criminais, da infância e juventude, da família, da fazenda, do tribunal do júri, de crimes contra violência doméstica e familiar, combate ao crime organizado e da criança e do adolescente, justiça militar e agrárias), dentre as quais, 45 delas não conseguem alcançar a Meta nº 1 do CNJ. Ou seja, 50%.
2. Tal situação, segundo a OAB, “é assombrosa nas comarcas do interior do Estado, segundo o próprio índice fornecido pelo TJE”. Por meio do relatório citado, pode-se chegar à conclusão de que, das 164 Varas existentes em todo o interior do Estado, 111 não alcançam a meta estipulada, ou seja, 68%.
3. Em se tratando dos Juizados Especiais existentes em nosso Estado, que somam o total de 53 varas, 22 dessas varas não atingem a meta estabelecida, representando um percentual de 40% de Varas que estão abaixo da produtividade exigida pelo CNJ.
4. Quanto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que contam com 5 magistrados, nenhuma conseguiu alcançar a meta estipulada. Já no que se à celeridade, objeto da Meta nº 2, o cenário se repete, tendo os seguintes indicadores:
1. Na Região Metropolitana de Belém, 47 de suas varas não atingiram a meta estipulada pelo CNJ. Vale mencionar aqui que, nesse quesito, houve levantamento de quantos processos aguardam julgamento em cada uma dessas varas, merecendo destaque o cenário em que se encontra a 5a Vara Cível e Empresarial de Belém, onde 2.581 processos encontram-se aguardando julgamento.
Atrasadas
Situação idêntica é encontrada, por exemplo, na 1ª Vara de Fazenda de Belém, onde 2.038 processos estão pendentes de julgamento, na 2ª Vara de Fazenda de Belém, que possui 2.003 processos aguardando julgamento, bem como na 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, onde 1.063 processos aguardam julgamento.
2. Nas varas instaladas nas comarcas do interior do Estado do Pará o cenário é semelhante, tendo em vista que 121 varas não conseguiram cumprir com a Meta nº 2, havendo varas onde 1.338 processos aguardam julgamento, como ocorre na 1a Vara Cível e Criminal de Xinguara. Essa também é a realidade da 1ª Vara Cível e Empresarial de Breves, onde 1.610 processos aguardam julgamento, assim como da 1ª Vara Cível de Marabá, que possui 1.533 processos pendentes de julgamento.
3. No que se refere aos Juizados Especiais, 48 Varas não conseguem alcançar a Meta nº 2 do CNJ, devido o grande acúmulo de processos. Pode-se destacar a situação em que se encontra o Juizado Especial Cível e Criminal de Breves, onde 1.603 processos aguardam julgamento, igualmente ao que ocorre na Vara do Juizado Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, no qual estão pendentes de julgamento 1.082 processos.
Prejuízo aos usuários
Por tudo isso, a OAB diz no pedido ao CNJ que “inexistiria razão lógica ou legal para que o Tribunal declare ponto facultativo nas sextas-feiras do mês de julho”. Ela destaca ainda o fato de que o TJ, ao passo que decidiu facultar as sextas-feiras do mês de julho, no mesmo dia, publicou a portaria 3048/2016, por meio da qual reconheceu a necessidade de “realização de força tarefa para o cumprimento da Metas CNJ nº 04/2016 e 6/2016”, determinando a realização do trabalho em todas as Varas e Comarcas do Estado do Pará, no período de 22 a 26 de agosto de 2016, das 8 horas às 17 horas, no primeiro grau de jurisdição.
Para o conselheiro do CNJ, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.
Depois de dar razão à OAB paraense, Emanoel Campelo Pereira diz que a portaria do TJE ” vai de encontro” ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal, ao que determina o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
Sem sentido
E indaga: “qual o fundamento para suspender o prazo processual no Judiciário Estadual do Pará, neste período? Qual a motivação, quando há ausência do cumprimento das metas deste CNJ, fato demonstrado nos relatórios referentes às metas nacionais do ano de 2016, enviados no mês de abril do corrente ano, se a Corte requerida apresenta carência de servidores?”.
Dessa forma, não há razão legal para que o Tribunal declare ponto facultativo nas sextas-feiras do mês de julho, ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça. “Ante o acima exposto, julgo procedente o pedido tornando sem efeito a Portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que deverá normalizar o expediente forense de imediato”, sentencia Emanoel Campelo Pereira.
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