• Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight
Ver-o-Fato
Advertisement
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
Ver-o-Fato
No Result
View All Result
Home Brasil

Decisão de Mendonça contra ‘lei das saidinhas’ provoca polêmica: vale ou não?

Redação por Redação
02/06/2024
in Brasil
Decisão de Mendonça contra ‘lei das saidinhas’ provoca polêmica: vale ou não?

Ministro André Mendonça, do STF, é favor da saidinha, dizendo que a lei aprovada semana passada pelo Congresso, não retroage e só vale para condenações futuras

CompartilharTwitter

Leis mais gravosas não podem ser aplicadas retroativamente, salvo em benefício do acusado. Além disso, a legislação sobre execução penal atende aos direitos fundamentais do sentenciado, estando a individualização da pena entre os seus direitos fundamentais. 

O entendimento é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu o benefício de saída temporária, popularmente conhecido como “saidinha”, dado a um homem condenado por roubo.

Segundo a decisão, o autor do pedido foi condenado por crime cometido em 2020 e teve a saída temporária autorizada em outubro de 2023. Também foi permitido o desempenho de trabalho externo.

No entanto, após a aprovação da Lei 14.843/2024, que recebeu o apelido de “lei das saidinhas”, os benefícios foram recusados, sobre o argumento que a nova norma, em vigência desde abril deste ano, barra a saída de condenados pela prática de crimes com o emprego de violência ou grave ameaça.

Segundo o ministro, no entanto, o acusado foi condenado por crime cometido em 2020, quando estava em vigência a Lei 13.964, de 2019, que só vedava saidinhas para pessoas condenadas por crime hediondo, com resultado morte. A previsão foi mantida na nova lei, mas foram adicionados também os crimes com violência ou grave ameaça.

Não pode retroagir

Segundo Mendonça, a norma de 2024 não poderia retroagir contra o condenado, apenas em benefício dele, segundo o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, disse o ministro na decisão.

“Quanto à individualização executória, o instituto da saída temporária, com a redação promovida pela Lei 13.965, de 2019, era obstada apenas àqueles condenados por crime hediondo com resultado morte”, prossegue Mendonça.

Assim, concluiu o ministro, tendo em vista o princípio da individualização da pena, que também se estende à fase executória, só pode ser aplicada ao caso a norma vigente na época em que foi praticado o crime. 

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente.”

Decisões retroagem lei

Como mostrou a ConJur em reportagem especial publicada no começo de maio, há uma série de decisões retroagindo a lei das saidinhas para rejeitar progressões de regime. Nos casos listados, no entanto, a justificativa para barrar o benefício é a exigência, imposta na nova norma de 2024, ao exame criminológico.

A obrigação, que havia sido extinta em 2003 e agora está de volta, causa controvérsia. Criminalistas consideram que ele é inviável e tende a barrar a progressão, uma vez que o Estado não tem condições de promover os exames para todos os presos que têm direito ao benefício.

No Tribunal de Justiça de São Paulo há decisões conflitantes sobre o tema, com diferentes marcos temporais utilizados para manter ou derrubar a progressão de regime. Algumas consideram que a lei retroage para pedidos de progressão feitos depois da nova lei. Outras, que retroage mesmo quando até o pedido de progressão é posterior em relação à lei.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, por exemplo, aplicou a nova lei ao dar provimento a um recurso interposto pelo MP em março — antes, portanto, da vigência da norma, que é de 11 de abril. O MP pediu a anulação de uma progressão de regime sem exame criminológico concedida em primeira instância.

No acórdão, a fundamentação é toda baseada na lei deste ano. “Com o advento da Lei nº 14.843/24, a realização de exame criminológico que antes era facultativa e demandava justificativa no caso concreto passou a ser obrigatória”, sustentou o desembargador Mens de Mello, relator do caso.

“Em se tratando de norma processual, vige o princípio tempus regit actum, ou seja, aplica-se de imediato aos feitos em andamento”, prosseguiu o desembargador ao votar pela derrubada da progressão de regime solicitada pelo preso (clique aqui para ler o acórdão).

STJ

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde também há entendimentos divergentes sobre o tema. Em 23 de abril, a ministra Daniela Teixeira concedeu, de ofício, ordem em Habeas Corpus para autorizar uma progressão de regime sem exame mesmo com a nova lei já em vigência.

“Apesar da recente Lei 14.843/24 ter incluído o §1º ao art. 112 da Lei de Execução Penal (…), ela só entrou em vigor em 11 de abril de 2024 e o pedido formulado pelo paciente foi em 17 de janeiro de 2024. Portanto, a nova lei, mais grave, não pode retroagir para prejudicá-lo”, escreveu a ministra (clique aqui para ler a decisão).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, por sua vez, entendeu de maneira diferente no julgamento de outro caso. “Não há como se desconsiderar a recente alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, que dentre as modificações promovidas na Lei de Execução Penal, passou a considerar obrigatória a realização do exame criminológico para aferir o direito do executado à progressão de regime” (clique aqui para ler a decisão).

“A decisão de 1º grau aqui atacada data de 23/04/2024, quando já havia entrado em vigor a Lei n. 14.843/2024, e é plausível supor que, mesmo não tendo feito alusão expressa à nova norma legal, tenha sido esse o mote que levou o Juízo de Execução a reiterar a necessidade do exame, tanto mais quando se sabe que todas as leis são dotadas de presunção de constitucionalidade.” (Thiago Ângelo, do Consultor Jurídico)

Clique aqui para ler a decisão de Mendonça
HC 240.770


Tags: contra lei das saidinhasdecisão de MendonçaDestaqueprovoca polêmicaVale ou não?
Previous Post

Helder entrega área tombada do Porto de Belém e grupo português vai construir hotel

Next Post

Motoristas do Pará são presos com 211 quilos de maconha no interior do Ceará

Redação

Redação

Related Posts

VÍDEO – Criminosos invadem casa onde Silvio Santos viveu e fogem com mala
Brasil

VÍDEO – Criminosos invadem casa onde Silvio Santos viveu e fogem com mala

12/08/2026

Imagens registraram o momento em que três suspeitos entram no imóvel, no Morumbi, e deixam a residência carregando uma mala....

VÍDEO – Homem invade três apartamentos, faz idosa de 95 anos refém e morre baleado
Brasil

VÍDEO – Homem invade três apartamentos, faz idosa de 95 anos refém e morre baleado

11/08/2026

Homem entrou em prédio na 302 Sul, tentou invadir apartamentos e fez uma idosa de 95 anos refém; suspeito morreu...

VÍDEO – Juiz é flagrado bebendo vinho durante sessão do TJ
Brasil

VÍDEO – Juiz é flagrado bebendo vinho durante sessão do TJ

11/08/2026

Magistrado Milton Lívio Lemos Salles também aparece fumando durante julgamento remoto; sessão foi suspensa após o consumo de bebida alcoólica...

VÍDEO – Italiano é preso após importunar cantora e fazer ofensas racistas
Brasil

VÍDEO – Italiano é preso após importunar cantora e fazer ofensas racistas

11/08/2026

Turista de 53 anos foi autuado por importunação sexual e discriminação racial após abordar cantora durante apresentação. Homem já cumpria...

Mãe finge estar dormindo e flagra marido abusando da filha de 5 anos
Brasil

Mãe finge estar dormindo e flagra marido abusando da filha de 5 anos

11/08/2026

Homem de 46 anos foi preso em Patos de Minas e teve a prisão confirmada pela Polícia Civil por estupro...

Ex-marido de Maria da Penha é preso após dar entrevista e descumprir ordem judicial
Brasil

Ex-marido de Maria da Penha é preso após dar entrevista e descumprir ordem judicial

09/08/2026

A prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros foi decretada pela Justiça do Ceará após o agressor conceder entrevista sobre...

VÍDEO – Bebê é resgatado pela janela com saco plástico durante incêndio em prédio
Brasil

VÍDEO – Bebê é resgatado pela janela com saco plástico durante incêndio em prédio

09/08/2026

Criança estava em um dos andares superiores do imóvel; outras duas crianças também foram retiradas do prédio. Um cachorro morreu...

Vereador renuncia ao cargo após processo de cassação por falas sobre servidoras
Brasil

Vereador renuncia ao cargo após processo de cassação por falas sobre servidoras

09/08/2026

Josmar Xavier, ex-presidente da Câmara de Piraúba, era alvo de denúncias por quebra de decoro parlamentar, assédio e intimidação funcional...

VÍDEO – Pai é preso após filhas serem encontradas mortas dentro de carro
Brasil

VÍDEO – Pai é preso após filhas serem encontradas mortas dentro de carro

09/08/2026

Meninas foram localizadas na Zona Sul de São Paulo; segundo a mãe, pai havia feito ameaças após buscar as crianças...

Caso Gustavo: lesões na cabeça, intestino e hemorragia interna indicam que menino de 3 anos pode ter sido torturado
Brasil

Caso Gustavo: lesões na cabeça, intestino e hemorragia interna indicam que menino de 3 anos pode ter sido torturado

06/08/2026

A investigação sobre a morte do menino Gustavo Feitosa, de 3 anos, ganhou novos desdobramentos nesta quinta-feira (6). Durante coletiva...

Next Post
Motoristas do Pará são presos com 211 quilos de maconha no interior do Ceará

Motoristas do Pará são presos com 211 quilos de maconha no interior do Ceará

Redes Sociais

  • 28.3k Followers

Recentes

VIDEO: Tentativa de ocupação no Utinga acende alerta sobre avanço urbano sobre área ambiental de Belém

VIDEO: Tentativa de ocupação no Utinga acende alerta sobre avanço urbano sobre área ambiental de Belém

12/08/2026
“Panelada de jabutis” na aprovação da redução de tributos sobre combustíveis

“Panelada de jabutis” na aprovação da redução de tributos sobre combustíveis

12/08/2026
VÍDEO – Criminosos invadem casa onde Silvio Santos viveu e fogem com mala

VÍDEO – Criminosos invadem casa onde Silvio Santos viveu e fogem com mala

12/08/2026
Suspeito de furto leva “merendada” de populares e desabafa: ‘sou criminoso eu’

Suspeito de furto leva “merendada” de populares e desabafa: ‘sou criminoso eu’

12/08/2026
Ver-o-Fato

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO

Navegação

  • Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Atualidades
  • Empregos
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Ação Política
    • Cidades
    • Política
    • Educação
    • Poder
    • Saúde
    • Viralizou
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    • Economia
    • Esporte
    • Mistério & Inexplicável
    • Polícia
    • Ciência & Tecnologia
    • Meio Ambiente
    • Defesa do Consumidor
    • Cultura & Eventos
    • Publieditorial

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO